ANEXO III –
ENCARGOS SOCIAIS
Para efeito de cálculo dos custos do transporte urbano, os
encargos sociais podem ser classificados em quatro grupos distintos:
A – encargos que incidem diretamente sobre a folha de
pagamento e sobre benefícios pagos como
salários;
B – benefícios pagos sem a correspondente prestação dos
serviços;
C – obrigações que não provocam nem sofrem incidência de
outros encargos;
D – incidência cumulativa dos encargos do Grupo A sobre os
do Grupo B.
Grupo A
Os encargos do Grupo A, listados a seguir, compreendem oito
itens e totalizam 36,80% que incidem sobre a folha de pagamento. As suas
alíquotas decorrem de legislação federal e são válidas para todo o território
nacional.
1. INSS................................................................................................................................................................. 20,00%
2. Acidentes de Trabalho....................................................................................................................................... 3,00%
3.Salário-Educação................................................................................................................................................ 2,50%
4.INCRA.................................................................................................................................................................. 0,20%
5.SENAT................................................................................................................................................................. 1,00%
6. SEST.................................................................................................................................................................. 1,50%
7.SEBRAE.............................................................................................................................................................. 0,60%
8. FGTS.................................................................................................................................................................. 8,00%
Total...................................................................................................................................................................... 36,80%
A alíquota de 3% referente a Acidente de Trabalho é definida
pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e pelo Decreto nº 356, de 7 de
dezembro de 1991.
As demais alíquotas são definidas no Anexo IV do Manual de
Preenchimento da Guia de Recolhimento da Previdência Social.
Grupo B
Os encargos do Grupo B compreendem sete itens, sendo que
cinco deles são variáveis de acordo com as características do mercado de
trabalho local. Por isso, os valores devem ser calculados para cada cidade,
sendo admitido porém, na ausência dos dados próprios, adotar-se o percentual de
13,53% que é o valor médio para esse grupo de encargos.
Os encargos referentes ao repouso remunerado, às férias e
aos feriados não devem ser considerados, tendo em vista que, na metodologia de
cálculo do Fator de Utilização de Pessoal, já são considerados tais benefícios.
São os seguintes os encargos considerados no Grupo B:
9. Abono de Férias................................................................................................................................................. 2,78%
10. Aviso Prévio Trabalhado................................................................................................................................. 0,11%*
11.Licença-Paternidade........................................................................................................................................ 0,04%*
12. Licença-Funeral.............................................................................................................................................. 0,01%*
13. Licença-Casamento....................................................................................................................................... 0,02%*
14. Décimo Terceiro Salário.................................................................................................................................. 8,33%
15. Adicional
Noturno............................................................................................................................................ 2,24%*
Total.................................................................................................................................................................... 13,53%*
* Valores estimados com base em uma situação média.
Abono de Férias
A Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII) assegura ao
trabalhador o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal. Considerando que o período aquisitivo
para as férias é de 12 meses, o valor do encargo referente ao abono de férias é
obtido por meio do seguinte cálculo:
(1/3) x (1/12) x 100 = 2,78%
Aviso Prévio
Trabalhado
A Constituição Federal (art. 7º, inciso XXI) garante ao
trabalhador o direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias. Por outro lado, a CLT (art. 488) prevê a redução da
jornada diária em duas horas durante o cumprimento do aviso prévio, sem
prejuízo do salário integral. O valor do encargo referente ao aviso prévio
trabalhado é obtido pela seguinte expressão:
(h x p/H) x R x T x 100
onde:
h = redução da jornada diária (horas/dia)
p = duração do aviso prévio (dias)
H = jornada de trabalho mensal (horas)
R = taxa de rotatividade mensal (%)
T = percentual de demissões com aviso prévio trabalhado (%)
Exemplo: considerando que o setor apresente uma taxa de
rotatividade da mão-de-obra de 4% ao mês, que 10% das demissões sejam com aviso
prévio trabalhado e que a jornada de trabalho máxima mensal seja de 220 horas,
o valor desse encargo será:
(2 x 30/220) x 0,04 x 0,10 x 100 = 0,11%
Licença-Paternidade
A Constituição Federal (art. 7º, inciso XIX) garante ao
trabalhador o direito à licença-paternidade, fixando a sua duração, até que a
lei venha a discipliná-la, em 5 dias (Ato das Disposições Transitórias, art.
10, parágrafo 1º). Considerando a duração da licença em relação ao número de
dias do ano, obtém-se o valor desse encargo pela seguinte expressão:
(5/365) x P x
100
onde:
P = percentual anual de empregados que utilizam esse
benefício
Exemplo: admitindo-se que 3% dos
empregados se utilizem desse benefício por ano, o valor desse encargo será:
(5/365) x 0,03 x 100 = 0,04%
Licença-Funeral
É garantido ao trabalhador o direito a se ausentar do serviço por até 2
dias consecutivos em caso de falecimento de parentes do 1º grau ou dependentes,
de acordo com a CLT (art. 473, inciso I). Considerando a duração da licença em
relação ao número de dias do ano, o valor desse encargo é obtido pela seguinte
expressão:
(2/365) x F x
100
onde:
F = percentual anual de empregados que utilizam esse
benefício
Exemplo: considerando que 2,5% dos empregados se utilizem desse
benefício por ano, o valor desse encargo será:
(2/365) x 0,025 x 100 = 0,01%
Licença-Casamento
A CLT (art. 473, inciso II) garante ao trabalhador o direito
a se ausentar do serviço por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.
Considerando a duração da licença em relação ao número de dias do ano, o valor
desse encargo é obtido pela seguinte expressão:
(3/365) x C x 100
onde:
C = percentual anual de empregados que utilizam esse
benefício
Exemplo: considerando que 2,5% dos
empregados se utilizem desse benefício por ano, o valor desse encargo será:
(3/365) x 0,025 x 100 = 0,02%
Décimo
Terceiro Salário
A Constituição Federal (art. 7º, inciso VIII) garante ao
trabalhador o direito ao décimo terceiro salário, com base na remuneração
integral. Até junho de 1989 sobre ele só havia a incidência do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço. Porém, por força do disposto no parágrafo único
do art. 1º da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, e no parágrafo 7º do art.
28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o décimo terceiro salário passou a
integrar o salário de contribuição, saindo do Grupo C e passando a integrar o
Grupo B.
O valor desse encargo é obtido pelo seguinte cálculo:
(1/12) x 100 = 8,33%
Adicional
Noturno
O direito do trabalhador ao adicional noturno é garantido
pela CLT (art. 73), que estabelece o seguinte:
“Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal,
o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito,
sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do
trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se
noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas
de um dia e as 5 horas do dia seguinte.”
A Constituição Federal (art. 7º, inciso IX), por sua vez,
garante o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, não
fixando condições especiais. Assim, a condição de revezamento semanal ou
quinzenal foi tacitamente revogada pelo dispositivo constitucional, não
excluindo do empregado o direito ao adicional noturno.
Para calcular o valor do adicional noturno, devem ser
utilizados os dados relacionados no formulário de cálculo do Fator de
Utilização de Motoristas e Cobradores, observando o intervalo entre 22:00 horas
e 5:00 horas. Para dias úteis, sábados e domingos, deve-se somar os percentuais
de frota operante das faixas horárias contidas no intervalo supracitado e
dividir por 100 para se obter a duração equivalente de operação noturna.
O valor do adicional noturno será alcançado por meio da
seguinte expressão:
(U x u + S x s + D x d) x (1/H) x (1/N) x a x 100
onde:
U = duração equivalente de operação noturna em dia útil
(horas/dia)
u = número de dias úteis no mês (dias/mês)
S = duração equivalente de operação noturna no sábado
(horas/dia)
s = número de sábados no mês (dias/mês)
D = duração equivalente de operação noturna no domingo
(horas/dia)
d = número de domingos no mês (dias/mês)
H = jornada de trabalho mensal (horas/mês)
N = duração da hora noturna (horas/hora)
a = acréscimo sobre a hora diurna
Exemplo: considerando uma duração equivalente de operação noturna
de 0,8 hora em dias úteis, 0,6 hora nos sábados e 0,4 hora nos domingos e
considerando que um mês possui em média 22 dias úteis, 4 sábados e 4 domingos,
que a jornada de trabalho máxima mensal é de 220 horas, que 52 minutos e 30
segundos correspondem a 0,875 hora e que o acréscimo sobre a hora diurna é de
20%, o valor desse encargo será:
(0,8 x 22 + 0,6 x 4 + 0,4 x 4) x (1/220) x (1/0,875) x 0,20
x 100 = 2,24%
Grupo C
O Grupo C compreende três encargos que, a exemplo do Grupo
B, variam de acordo com as características do mercado de trabalho local. Não
sendo disponíveis as informações, pode-se adotar o percentual de 7,56%, que é
um valor médio para este grupo.
São os seguintes os encargos do Grupo C:
16. Depósito por Rescisão................................................................................................................................... 3,63%*
17.Aviso Prévio Indenizado................................................................................................................................... 3,60%*
18.
Indenização Adicional..................................................................................................................................... 0,33%*
Total...................................................................................................................................................................... 7,56%*
* Valores estimados com base em uma situação média.
Depósito por
Rescisão
A Constituição Federal (art. 7º, Inciso I) garante ao trabalhador a
proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos a ser
definido em lei complementar. Até a promulgação desta lei complementar, essa
proteção está garantida pela Constituição, que obriga o empregador a pagar
diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa importância igual a 40% do
montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, atualizados
monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Tendo em vista que o FGTS, cuja alíquota é de 8%, incide
sobre os encargos do Grupo B, o valor do encargo referente a depósito por
rescisão é obtido pela seguinte expressão:
0,08 x (1 +
B/100) x 0,40 x 100
onde:
B = total dos encargos do Grupo B
Exemplo: considerando os exemplos adotados até então, nos quais os
encargos do Grupo B, totalizam 13,53% (valores médios estimados), o valor desse
encargo será:
0,08x (1 + 13,53/100) x 0,40 x 100 = 3,63%
Aviso Prévio
Indenizado
Conforme visto anteriormente, a Constituição Federal (art. 7º, inciso
XXI) garante ao trabalhador o direito a aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias. Por outro lado, a CLT (art. 487) prevê
a indenização ao empregado, por parte do empregador, da remuneralção
correspondente ao período do aviso, caso esse não avise àquele com a devida
antecedência sobre a rescisão. O valor do encargo referente a aviso prévio
indenizado é obtido pela seguinte expressão:
R x I x 100
onde:
R = taxa de rotatividade mensal (%)
I = percentual de demissões com aviso prévio indenizado (%)
Exemplo: considerando, no setor de transportes coletivos de
passageiros, uma taxa de rotatividade da mão-de-obra de 4% ao mês e que 90% das
demissões são com aviso prévio indenizado, o valor desse encargo será:
0,04 x 0,90 x 100 = 3,60%
Indenização
Adicional
O art. 9º da Lei nº 7.238/84 (Instrução Normativa nº 2-SNT,
de 12/3/92) prevê uma indenização adicional, correspondente a um salário
mensal, quando a empresa efetuar uma Dispensa sem Justa Causa nos 30 dias que
antecedem a data-base da categoria profissional. O valor desse encargo é obtido
pela seguinte expressão:
(R/12) x 100
onde:
R = taxa de rotatividade mensal (%)
Exemplo: considerando uma taxa de
rotatividade mensal no setor de 4%, o valor desse encargo será:
(0,04/12) x 100 = 0,33%
Grupo D
O encargo referente ao Grupo D corresponde à incidência
cumulativa dos encargos do Grupo A sobre os encargos do Grupo B, e depende das
características do mercado de trabalho local. Não sendo disponíveis os dados
próprios, pode-se adotar o percentual de 4,98%, que é um valor médio para esse
grupo.
19. Incidência do Grupo A sobre o Grupo B ........................................................................................................ 4,98%*
*
Valores estimados com base em uma situação média.
O encargo é obtido pela seguinte expressão:
(A/100) x (B/100) x 100
onde:
A = total de encargos do Grupo A
B = total dos encargos do Grupo B
Exemplo: considerando os exemplos
adotados até então, nos quais os encargos do Grupo B totalizam 13,53% (valores
médios estimados), o valor desse encargo será:
(36,80/100) x (13,53/100) x 100 = 4,98%
Total dos
Encargos Sociais
Grupo A ............................................................................................................................................................... 36,80%
Grupo B .............................................................................................................................................................. 13,53%*
Grupo C ............................................................................................................................................................... 7,56%*
Grupo D ............................................................................................................................................................... 4,98%*
Total.................................................................................................................................................................... 62,87%*
* Valores estimados com base em uma situação média.