ANEXO I – NOTAS EXPLICATIVAS

 

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SUMÁRIO

 

 

 

1   DEFINIÇÕES

 

Para o entendimento perfeito dos procedimentos adotados neste documento são conceituados a seguir os termos empregados no cálculo da tarifa dos ônibus urbanos.

 

TARIFA

 

No âmbito dos transportes urbanos, a tarifa é definida como sendo o rateio do Custo Total dos Serviços entre os passageiros pagantes. É representada pela equação:

 

T = CT/P

 

Onde:

T = tarifa

CT = custo total

P = número de passageiros pagantes

 

No caso de não se ter a tarifa por linha – ou seja, quando a tarifa é unificada para uma faixa, anel ou mesmo toda a área de operação – há a necessidade de implantação de uma câmara de compensação, remunerando-se as empresas operadoras com base na mesma metodologia do cálculo tarifário.

 

CUSTO TOTAL

 

O Custo Total é composto por duas parcelas, uma referente ao Custo Variável e outra ao Custo Fixo, que são apropriados de forma distinta.

 

O Custo Variável reflete o gasto com o consumo dos itens referentes a combustível, lubrificantes, pneus e peças e acessórios e é representado em R$/km e influenciado pelos tipos de veículos que compõem a frota.

 

O Custo Fixo é relacionado às despesas mensais com pessoal, despesas administrativas, depreciação e remuneração do capital, sendo representado em R$/mês. Essas despesas são influenciadas pelo tipo e pela idade dos veículos.

 

 

2   DADOS OPERACIONAIS

 

PASSAGEIROS EQUIVALENTES

 

Não havendo tarifa com desconto, o custo dos serviços é rateado entre os passageiros pagantes. Porém, como existem descontos para determinadas categorias de usuários, é necessário calcular o número de passageiros equivalentes.

 

Esse número é obtido da seguinte maneira:

 

      levanta-se o número de passageiros que pagam tarifa integral no mês;

      levanta-se o número de passageiros transportados nas diversas categorias de desconto (x%) para o mesmo mês;

      multiplica-se o número de passageiros de cada categoria de desconto pelo respectivo fator de equivalência (1 – x%/100);

      soma-se o número de passageiros com tarifa integral aos resultados dos produtos dos passageiros com desconto pelo seus fatores de equivalência.

 

QUILOMETRAGEM

 

A quilometragem mensal das empresas operadoras é obtida multiplicando-se a extensão de cada linha pelo respectivo número de viagens programadas, observando-se o número de dias úteis, sábados, domingos e feriados. A esse resultado deverá ser acrescida a quilometragem percorrida entre a garagem e o ponto inicial/final da linha (quilometragem morta ou ociosa), a qual não poderá ser superior a 5% da quilometragem percorrida em operação pelos veículos de cada empresa (quilometragem produtiva).

 

Para atenuar os efeitos da variação temporal da demanda e evitar bruscas alterações na tarifa, deve-se considerar a média aritmética dos 12 meses anteriores ao mês para o qual está sendo calculada a tarifa. Caso o serviço tenha menos de um ano ou não se disponham das informações, considera-se o maior período disponível.

 

Por outro lado, quando for previsto o início de um novo serviço deve-se estimar a quilometragem a ser percorrida com base na programação para este serviço. O mesmo raciocínio se aplica para o caso de exclusão de serviço.

 

FROTA

 

A Frota Total é composta pelos veículos necessários ao atendimento adequado ao serviço de transporte coletivo, sendo classificada em Frota Operante ou Efetiva e Frota-Reserva.

 

A Frota Operante (ou Frota Efetiva) é constituída pelo conjunto de veículos necessários ao cumprimento da programação efetiva das linhas ou do sistema.

 

A Frota-Reserva é constituída por um número suplementar de veículos (em relação à Frota Operante), formando a reserva técnica destinada à substituição de veículos retirados da operação por quebra, avaria ou necessidade de manutenção preventiva. Como essa frota é remunerada, deve ser limitada entre 5% e 15% da Frota Operante.

 

A Frota Total corresponde à soma da Frota Operante com a Frota-Reserva.

 

VEÍCULOS

 

Considerou-se neste trabalho três categorias de veículos, tomando-se por base características externas (carrocerias) e internas (potência do motor). Por apresentarem características distintas, especialmente no que se refere a preço de aquisição, vida útil, valor residual e parâmetros de consumo, esses veículos têm diferentes custos de operação. Assim, tem-se a seguinte classificação: leve, pesado e especial.

 

O quadro a seguir exemplifica a classificação de veículos, tomando por base os modelos de chassis, plataformas e monoblocos atualmente fabricados.

 

Categoria

Potência do Motor

Exemplo de Modelo

Leve

até 200 HP

Convencional/alongado/monobloco

Pesado

acima de 200 HP

Padron, com 2 ou 3 portas

Especial

acima de 200 HP

Articulado

 

Como a idade dos veículos influencia na determinação dos custos de capital (depreciação e remuneração) torna-se necessário conhecer a idade de cada veículo da frota. Para efeito do cálculo da idade do veículo e, conseqüentemente, dos custos de capital, o mesmo poderá ser desmembrado em chassis e carroceria, considerando-se a data de entrada em operação como referência.

 

PERCURSO MÉDIO MENSAL

 

Define-se como Percurso Médio Mensal (PMM) a quilometragem que cada veículo da frota percorre durante um determinado mês. Assim, esse índice operacional é obtido da seguinte forma:

 

PMM = QM / FO

 

onde:

PMM = percurso médio mensal

QM = quilometragem mensal, calculada conforme as instruções anteriores

FO = frota operante

ÍNDICE DE PASSAGEIROS EQUIVALENTES POR QUILÔMETRO

 

Já que o custo é calculado com base na quilometragem percorrida, é necessário relacionar o número de passageiros à quilometragem. Essa relação, definida como Índice de Passageiros Equivalentes por Quilômetro, corresponde ao número de passageiros equivalentes transportados por quilômetro rodado e é obtido da seguinte forma:

 

IPKe = Pe / QM

 

onde:

IPKe = índice de passageiros equivalentes por km

Pe = número mensal de passageiros equivalentes

QM = quilometragem mensal

 

CONTROLE OPERACIONAL

 

Tendo em vista a influência dos dados operacionais, principalmente passageiros transportados e quilometragem percorrida, na determinação do valor da tarifa, recomenda-se o controle operacional efetivo dos sistemas, evitando-se distorções que poderão resultar da utilização de dados incorretos no cálculo tarifário.

 

Desta maneira, é fundamental que o órgão de gerência local disponha de equipe treinada para fazer a fiscalização e o acompanhamento da operação, apropriando corretamente os dados operacionais.

 

 

3   PARÂMETROS DE CONSUMO E VALOR DOS INSUMOS

 

COEFICIENTES DE CONSUMO

 

Os valores dos coeficientes apresentados neste manual resultam de informações prestadas pelas prefeituras de várias cidades, com diferentes tamanhos e características geográficas, e de levantamentos realizados pela ANTP e NTU junto aos seus associados.

 

Os valores e intervalos aqui sugeridos refletem as condições operacionais de empresas de várias cidades brasileiras, que operam em regime de eficiência. Assim, devem ser usados a título de balizamento inicial quando não se dispuser de valores pesquisados, sendo recomendável que se procure obter coeficientes de consumo próprios para cada localidade.

 

VALORES DOS INSUMOS

 

Tendo em vista a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transportes urbanos, é necessário atualizar-se periodicamente o cálculo tarifário. Para tanto, é preciso proceder à coleta dos preços de mercado dos insumos utilizados, o que deve ser realizado o mais próximo possível da data do reajuste tarifário.

 

Os preços dos insumos industrializados deverão ser obtidos por meio de consultas a distribuidores/revendedores/fabricantes (desde que, evidentemente, existam na localidade ou região), devendo constar do levantamento a data da coleta, a vigência do preço, a forma de pagamento e o estoque disponível. Os preços coletados devem refletir os valores efetivamente pagos pelas empresas operadoras, considerando, inclusive, os eventuais descontos recebidos por grandes consumidores.

 

As observações apresentadas a seguir contêm indicações para a coleta de preços dos insumos básicos utilizados no cálculo tarifário.

 

         Veículos

 

Deve-se coletar o preço de todos os modelos de veículo em operação no sistema (chassis, plataformas, carrocerias e monoblocos). Para os modelos que não são mais fabricados, deve-se utilizar o preço dos modelos similares ainda em fabricação. Existindo mais de um modelo classificado em uma única categoria, é necessário ponderar o preço dos modelos para obter o preço do veículo padrão representativo da categoria. Caso se opte por desmembrar os veículos em chassis e carrocerias, a ponderação deverá ser efetuada de forma individualizada.

      Combustível

 

Deve ser adotado o preço do óleo diesel para grande consumidor, acrescido do ICMS da região e dos eventuais custos de frete.

 

         Lubrificantes

 

Pela metodologia apresentada neste trabalho, que relaciona o consumo de lubrificantes ao consumo de óleo diesel, não há necessidade de coletar preços de lubrificantes.

 

         Rodagem

 

Recomenda-se adotar, para cada categoria de veículo, um único tipo (diagonal ou radial) e dimensão (9.00x20 ou 10.00x20 ou 11.00x22) de pneu, o de uso predominante na frota local. A recapagem deve ser adequada ao tipo de pneu adotado, utilizando-se recapagem a quente para pneus diagonais e recapagem a frio (pré-moldada) para pneus radiais.

 

         Salários

 

Os salários do pessoal de operação (motorista, cobrador e despachante) devem ser aqueles praticados no período de vigência da tarifa. Como a tarifa é calculada antecipadamente, torna-se necessário conhecer, no momento do cálculo tarifário, os índices de reajuste salarial que serão aplicados à categoria dos rodoviários no período de vigência da tarifa. Caso tais índices não estejam disponíveis, os salários devem ser projetados com base na política salarial praticada na localidade.

 

         Seguros, Taxas e Impostos

 

Adotar os valores e alíquotas efetivamente praticados na localidade.

 

 

4   CUSTO OPERACIONAL

 

A   Custo Variável

 

O custo variável é a parcela do custo operacional que mantém relação direta com a quilometragem percorrida, ou seja, sua incidência só ocorre quando o veículo está em operação. Esse custo, expresso em unidade monetária por quilômetro (R$/km) é constituído pelas despesas com o consumo de combustível, de lubrificantes, de rodagem e de peças e acessórios.

 

O valor de cada parcela do custo variável é o resultado do produto do preço unitário de cada componente pelo seu respectivo coeficiente de consumo. No caso específico desta planilha, esse coeficiente é representado pelo índice que expressa o consumo do insumo por quilômetro percorrido.

 

Os coeficientes de consumo estão sujeitos a modificações em função das características de cada área urbana e de seus sistemas de transporte coletivo. O valor do coeficiente pode ser influenciado pela topografia e pelo clima da cidade, pelas condições da malha viária, pela composição e conservação da frota e pelo tráfego na área de operação.

 

A.1   Combustível

 

O custo do combustível por quilômetro é obtido pela multiplicação do preço do litro do óleo diesel pelo coeficiente de consumo específico de cada tipo de veículo.

 

Em face do seu peso na composição do custo variável e da relativa facilidade de aferição do seu consumo efetivo, deve-se medir o coeficiente de consumo do diesel periodicamente, tendo em vista as freqüentes mudanças de algumas das características dos sistemas locais de transporte coletivo, tais como composição da frota e condições do sistema viário.

 

Para a determinação do coeficiente de consumo de combustível são necessárias as seguintes informações:

      composição da frota por tipo de veículo;

      quilometragem percorrida por tipo de veículo; e

      total de litros de combustível consumido por tipo de veículo no mesmo período de apuração da quilometragem percorrida.

 

Após coleta dessas informações, o coeficiente de consumo é calculado, por tipo de veículo, pela seguinte fórmula:

 

                     combustível consumido (l)

Coeficiente de consumo =

                     quilometragem percorrida (km)

 

O quadro a seguir apresenta, para cada tipo de veículo, os valores dos coeficientes de consumo de óleo diesel obtidos a partir de informações coletadas em diversas cidades brasileiras.

 

COEFICIENTE DE CONSUMO (l/km)

 

Veículo

Limite Inferior

Limite Superior

Leve

0,35

0,39

Pesado

0,45

0,50

Especial

0,53

0,65

 

A.2   Lubrificantes

 

A despesa com lubrificantes é tradicionalmente apropriada multiplicando-se os coeficientes de consumo de cada componente deste item (óleo do motor, óleo da caixa de marcha, óelo de diferencial, fluídos de freio e graxa) pelos seus respectivos preços.

 

A dificuldade na obtenção periódica dos preços de cada um dos seus componentes, em razão da grande variedade de marcas disponíveis, e a pequena participação deste item no custo operacional total (inferior a 2%) recomendam simplificar a sua apropriação.

 

Os levantamentos realizados mostraram que o seu consumo pode ser correlacionado ao do óleo diesel e que, sem margem significativa de erro, pode-se substituir o consumo de lubrificantes por quilômetro por um equivalente do consumo de óleo diesel. Assim, com base nas informações disponíveis, apresenta-se, no quadro a seguir, o intervalo de variação do coeficiente de consumo de lubrificantes equivalente ao preço do litro de óleo diesel, válido para qualquer tipo de veículo.

 

COEFICIENTE DE CONSUMO EQUIVALENTE AO ÓLEO DIESEL (l/km)

 

Limite Inferior

Limite Superior

0,04

0,06

 

A.3   Rodagem

 

Este item de custo é composto por pneus, câmaras-de-ar, protetores e recapagens. A determinação do consumo dos componentes é baseada na vida útil do pneu, expressa em quilômetros, que inclui a sua primeira vida e a vida das recapagens.

 

Os pneus são classificados por tipo (diagonal ou radial) e por dimensão (9.00x20; 10.00x20; 11.00x22). Para efeito de simplificação do cálculo, recomenda-se a adoção de um único tipo e dimensão de pneu para cada tipo de veículo, tomando-se por base o de uso predominante na frota local.

 

O custo da rodagem por quilômetro, para cada tipo de veículo, é obtido dividindo-se o custo total da rodagem (custo dos pneus + custo das câmaras-de-ar + custo dos protetores + custo das recapagens) pela sua vida útil total.

O custo do item pneus é obtido multiplicando-se o seu preço unitário pela quantidade de pneus utilizada pelo veículo. Veículos leves e pesados utilizam seis pneus e veículos especiais articulados utilizam dez pneus.

 

Os custos dos itens câmaras-de-ar e protetores são obtidos multiplicando-se seus preços unitários pelas respectivas quantidades consumidas ao longo da vida útil do pneu e pela quantidade de pneus utilizada por tipo de veículo. Devem ser computados duas câmaras-de-ar e dois protetores para cada pneu ao longo de toda a sua vida útil.

 

O custo do item recapagens é obtido multiplicando-se o seu preço unitário pela quantidade de recapagens realizadas ao longo da vida útil do pneu e pelo número de pneus utilizados por tipo de veículo. Deve-se considerar que para o pneu diagonal usa-se a recapagem a quente, ao passo que para o pneu radial usa-se a recapagem pré-moldada (a frio).

 

Os intervalos de variação da vida útil da rodagem e do número de recapagens foram definidos a partir de levantamentos realizados em diversas cidades e são mostrados no quadro seguinte.

 

RODAGEM

 

Pneus

Limite Inferior

Limite Superior

Diagonal

 

 

Vida útil total

70.000km

92.000km

Recapagens

2,5

3,5

Radial

 

 

Vida útil total

85.000km

125.000km

Recapagens

2

3

 

 

A.4   Peças e Acessórios

 

O consumo de peças e acessórios é influenciado diretamente pela quantidade de quilômetros rodados, pelo regime de operação, condições de pagamento, topografia, clima e também pelo modo como o motorista conduz o veículo. Além do mais, por compreender uma grande variedade de componentes com os mais diversos tempos de vida útil, é de difícil mensuração. Apesar disso, recomenda-se que seja determinado o consumo efetivo de peças e acessórios em cada local, por meio de pesquisa, que deve se prolongar pelo período de tempo necessário (no mínimo 12 meses) para abranger o comportamento das peças de longa duração.

 

As informações sobre o consumo de peças e acessórios poderão ser obtidas por meio de rígido controle das entradas e saídas do estoque do almoxarifado ou por outras formas de investigação, como auditorias ou anotações contábeis, atentando-se para as distorções que podem decorrer desse processo. O período de observação não deverá coincidir com períodos de renovação acelerada ou de paralisação da renovação da frota, que podem distorcer os resultados desses tipos de pesquisa.

 

O consumo por quilômetro é obtido dividindo-se o consumo correspondente ao período de um mês (consumo anual dividido por 12) pela quantidade de veículos da frota operante e pelo PMM local.

 

Não sendo disponíveis levantamentos do consumo desses componentes, recomenda-se a adoção de parâmetros situados nos intervalos listados no quadro a seguir.

 

COEFICIENTE DE CONSUMO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS

 

Limite Inferior

Limite Superior

0,0033

0,0083

 

Esses valores, obtidos para uma situação média nacional, foram estimados com base em um Percurso Médio Mensal (PMM) de 7.500km, que é a média brasileira. Por isso, na adoção do coeficiente local deve ser considerado um valor compatível com o PMM local, ou seja, localidades com PMM menores deverão, conseqüentemente, ter gastos menores com peças e acessórios.

Para cada tipo de veículo, o custo mensal de peças e acessórios por quilômetro será obtido por meio do seguinte roteiro de cálculo:

 

         divide-se o coeficiente mensal pelo PMM, em quilômetros;

         multiplica-se o valor encontrado pelo preço do veículo.

 

B   Custo Fixo

 

O custo fixo é a parcela do custo operacional que não se altera em função da quilometragem percorrida, ou seja, os gastos com os itens que compõem esse custo ocorrem mesmo quando os veículos não estão operando. Expresso em unidade monetária por veículo por mês (R$/Veículo x mês), é constituído pelos custos referentes a depreciação, a remuneração do capital, a despesas com pessoal e a despesas administrativas.

 

Para a obtenção da despesa mensal correspondente ao Custo Fixo, deve-se multiplicar as parcelas relativas a depreciação, a remuneração do capital e a despesas administrativas pela frota total, e a parcela referente a despesas com pessoal, pela frota operante.

 

O custo fixo por quilômetro é obtido dividindo-se a despesa mensal correspondente ao Custo Fixo pela quilometragem mensal programada, adotada no cálculo tarifário.

 

B.1   Depreciação

 

A depreciação é a redução do valor de um bem durável, resultante do desgaste pelo uso ou obsolescência tecnológica. Para efeito do cálculo tarifário, são consideradas a depreciação dos veículos que compõem a frota total e a depreciação de máquinas, instalações e equipamentos.

 

B.1.1   Depreciação do Veículo

 

A depreciação do veículo depende de três fatores:

 

         vida economicamente útil (anos);

         valor residual do veículo (%); e

         método de cálculo.

 

VIDA ECONOMICAMENTE ÚTIL

 

A vida economicamente útil de qualquer bem durável é o período durante o qual a sua utilização é mais vantajosa do que sua substituição por um novo bem equivalente.

 

Considerando-se o estágio tecnológico da indústria automobilística e as características construtivas e operacionais diferenciadas dos diversos tipos de veículo, recomenda-se a adoção da vida útil de sete anos para veículos leves, de dez anos para veículos pesados e de doze anos para veículos especiais.

 

VALOR RESIDUAL

 

O valor residual é o preço de mercado que o veículo alcança ao final de sua vida útil. Esse valor é expresso como uma fração do preço do veículo novo. Para o cálculo da depreciação do veículo, toma-se como referência o preço do veículo novo sem rodagem (pneus, câmaras-de-ar e protetores).

 

Considerando-se as características diferenciadas dos diversos tipos de veículo e o período estipulado para a vida útil de cada um deles, recomenda-se a adoção de valores residuais de 20% para veículos leves, de 15% para veículos pesados e de 10% para veículos especiais.

 

MÉTODO DE CÁLCULO

 

Recomenda-se o uso do Método de Cole, (ou Método da Soma dos Dígitos Decrescentes), por representar mais fielmente a desvalorização do veículo rodoviário, caracterizada por uma perda acentuada de valor no início de sua utilização e que se atenua com o passar dos anos. Por esse método, o fator de depreciação anual é obtido aplicando-se a seguinte fórmula:

 

Fj =

 
 

 

 

 

 

 

 


onde:

Fj = fator de depreciação anual para o ano j

J = limite superior da faixa etária (anos)

VU = vida útil adotada (anos)

VR = valor residual adotado (%)

 

O quadro a seguir apresenta os fatores de depreciação anual para cada faixa etária, por tipo de veículo, de acordo com o critério descrito.

 

FATOR DE DEPRECIAÇÃO ANUAL POR TIPO DE VEÍCULO

 

Faixa Etária
(anos)

Veículo Leve

Veículo Pesado

Veículo Especial

0 – 1

0,80 x 7/28 = 0,2000

0,85 x 10/55 = 0,1545

0,90 x 12/78 = 0,1385

1 – 2

0,80 x 6/28 = 0,1714

0,85 x 9/55 = 0,1391

0,90 x 11/78 = 0,1269

2 – 3

0,80 x 5/28 = 0,1429

0,85 x 8/55 = 0,1236

0,90 x 10/78 = 0,1154

3 – 4

0,80 x 4/28 = 0,1143

0,85 x 7/55 = 0,1082

0,90 x 9/78 = 0,1038

4 – 5

0,80 x 3/28 = 0,0857

0,85 x 6/55 = 0,0927

0,90 x 8/78 = 0,0923

5 – 6

0,80 x 2/28 = 0,0571

0,85 x 5/55 = 0,0773

0,90 x 7/78 = 0,0808

6 – 7

0,80 x 1/28 = 0,0286

0,85 x 4/55 = 0,0618

0,90 x 6/78 = 0,0692

7 – 8

zero

0,85 x 3/55 = 0,0464

0,90 x 5/78 = 0,0577

8 – 9

 

0,85 x 2/55 = 0,0309

0,90 x 4/78 = 0,0462

9 – 10

 

0,85 x 1/55 = 0,0155

0,90 x 3/78 = 0,0346

10 – 11

 

zero

0,90 x 2/78 = 0,0231

11 – 12

 

 

0,90 x 1/78 = 0,0115

> 12

 

 

zero

 

Os coeficientes de depreciação anual são obtidos multiplicando-se o fator de depreciação anual de cada faixa etária pela quantidade de veículos (do tipo considerado) enquadrados nessa faixa. O coeficiente de depreciação anual da frota, para cada tipo de veículo, é obtido somando-se os coeficientes de todas as faixas etárias.

 

A depreciação mensal por veículo, para cada tipo de veículo, é obtida multiplicando-se o coeficiente de depreciação anual pelo preço do veículo novo sem rodagem, dividindo-se o resultado pela frota de veículos do tipo considerado e dividindo-se o novo resultado por 12 (número de meses do ano).

 

 

B.1.2   Depreciação de Máquinas, Instalações e Equipamentos

 

A depreciação mensal relativa a máquinas, instalações e equipamentos, correspondente a um veículo, é obtida multiplicando-se o preço do veículo leve novo completo pelo fator 0,0001. Esse fator foi obtido por meio de levantamentos realizados em diversas cidades, por ocasião da elaboração das Instruções Práticas para o Cálculo da Tarifa de Ônibus Urbano, editadas pelo GEIPOT em 1982. Ressalte-se que o fator de depreciação refere-se ao preço do veículo leve, independente da composição da frota.

 

 

B.2   Remuneração do Capital

 

Para o cálculo da remuneração do capital imobilizado em veículos, almoxarifado, máquinas, instalações e equipamentos, adota-se a taxa de 12% ao ano.

B.2.1   Remuneração do Capital Imobilizado em Veículos

 

Para calcular o valor da remuneração anual do capital imobilizado em veículos, aplica-se a taxa de remuneração (12%) sobre o valor do veículo novo, sem pneus, câmaras-de-ar e protetores, deduzindo-se a parcela já depreciada.

 

Os quadros a seguir apresentam os fatores de remuneração anual de cada faixa etária, por tipo de veículo.

 

FATOR DE REMUNERAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS LEVES

 

Faixa Etária

Parcela a Deduzir

Fator de Remuneração Anual

0 a 1 ano

sem dedução

(1 - 0) x 0,12 = 0,1200

1 a 2 anos

0,8 x 7/28

(1 - 0,8 x 7/28) x 0,12 = 0,0960

2 a 3 anos

0,8 x 13/28

(1 - 0,8 x 13/28) x 0,12 = 0,0754

3 a 4 anos

0,8 x 18/28

(1 - 0,8 x 18/28) x 0,12 = 0,0583

4 a 5 anos

0,8 x 22/28

(1 - 0,8 x 22/28) x 0,12 = 0,0446

5 a 6 anos

0,8 x 25/28

(1 - 0,8 x 25/28) x 0,12 = 0,0343

6 a 7 anos

0,8 x 27/28

(1 - 0,8 x 27/28) x 0,12 = 0,0274

>    7 anos

0,8 x 28/28

(1 - 0,8 x 28/28) x 0,12 = 0,0240

 

 

 

FATOR DE REMUNERAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS PESADOS

 

Faixa Etária

Parcela a Deduzir

Fator de Remuneração Anual

0 a 1 ano

sem dedução

(1 - 0) x 0,12 = 0,1200

1 a 2 anos

0,85 x 10/55

(1 - 0,85 x 10/55) x 0,12 = 0,1015

2 a 3 anos

0,85 x 19/55

(1 - 0,85 x 19/55) x 0,12 = 0,0848

3 a 4 anos

0,85 x 27/55

(1 - 0,85 x 27/55) x 0,12 = 0,0699

4 a 5 anos

0,85 x 34/55

(1 - 0,85 x 34/55) x 0,12 = 0,0569

5 a 6 anos

0,85 x 40/55

(1 - 0,85 x 40/55) x 0,12 = 0,0458

6 a 7 anos

0,85 x 45/55

(1 - 0,85 x 45/55) x 0,12 = 0,0365

7 a 8 anos

0,85 x 49/55

(1 - 0,85 x 49/55) x 0,12 = 0,0291

8 a 9 anos

0,85 x 52/55

(1 - 0,85 x 52/55) x 0,12 = 0,0236

9 a 10 anos

0,85 x 54/55

(1 - 0,85 x 54/55) x 0,12 = 0,0199

>    10 anos

0,85 x 55/55

(1 - 0,85 x 55/55) x 0,12 = 0,0180

 

 

FATOR DE REMUNERAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS ESPECIAIS

 

Faixa Etária

Parcela a Deduzir

Fator de Remuneração Anual

0 a 1 ano

sem dedução

(1 - 0) x 0,12 = 0,1200

1 a 2 anos

0,9 x 12/78

(1 - 0,9 x 12/78) x 0,12 = 0,1034

2 a 3 anos

0,9 x 23/78

(1 - 0,9 x 23/78) x 0,12 = 0,0882

3 a 4 anos

0,9 x 33/78

(1 - 0,9 x 33/78) x 0,12 = 0,0743

4 a 5 anos

0,9 x 42/78

(1 - 0,9 x 42/78) x 0,12 = 0,0618

5 a 6 anos

0,9 x 50/78

(1 - 0,9 x 50/78) x 0,12 = 0,0508

6 a 7 anos

0,9 x 57/78

(1 - 0,9 x 57/78) x 0,12 = 0,0411

7 a 8 anos

0,9 x 63/78

(1 - 0,9 x 63/78) x 0,12 = 0,0328

8 a 9 anos

0,9 x 68/78

(1 - 0,9 x 68/78) x 0,12 = 0,0258

9 a 10 anos

0,9 x 72/78

(1 - 0,9 x 72/78) x 0,12 = 0,0203

10 a 11 anos

0,9 x 75/78

(1 - 0,9 x 75/78) x 0,12 = 0,0162

11 a 12 anos

0,9 x 77/78

(1 - 0,9 x 77/78) x 0,12 = 0,0134

>      12 anos

0,9 x 78/78

(1 - 0,9 x 78/78) x 0,12 = 0,0120

 

Os coeficientes de remuneração anual são obtidos multiplicando-se o fator de remuneração anual de cada faixa etária pela quantidade de veículos (do tipo considerado) enquadrados nessa faixa. O coeficiente de remuneração anual da frota, para cada tipo de veículo, é obtido somando-se os coeficientes de todas as faixas etárias.

 

A remuneração mensal por veículo, para cada tipo de veículo, é obtida multiplicando-se o coeficiente de remuneração anual pelo preço do veículo novo sem rodagem, dividindo-se o resultado pela frota de veículos do tipo considerado e dividindo-se o novo resultado por 12 (número de meses do ano).

 

 

B.2.2   Remuneração de Máquinas, Instalações e Equipamentos

 

O cálculo da remuneração de máquinas, instalações e equipamentos, para efeito de simplificação, foi relacionado ao valor de um veículo leve novo completo. Admite-se que o valor anual do capital imobilizado em máquinas, instalações e equipamentos corresponde a 4% do preço de um veículo leve novo completo, para cada veículo da frota. Assim, aplicando-se sobre este valor a taxa de remuneração mensal adotada, tem-se a remuneração mensal, por veículo, do capital imobilizado em máquinas, instalações e equipamentos (R$/veículo x mês), de acordo com a seguinte expressão:

 

0,04 x (0,12/12) x preço do veículo leve novo = 0,0004 x preço do veículo leve novo

 

 

B.2.3   Remuneração do Almoxarifado

 

Admite-se que o valor anual do capital imobilizado em almoxarifado corresponde a 3% do preço de um veículo novo completo, para cada veículo da frota. Assim, aplicando-se sobre esse valor, para cada tipo de veículo, a taxa de remuneração mensal adotada, tem-se a remuneração mensal, por veículo, do capital imobilizado em almoxarifado (R$/veículo x mês), de acordo com a seguinte expressão:

 

0,03 x (0,12/12) x preço do veículo novo = 0,0003 x preço do veículo novo

 

B.3   Despesas com Pessoal

 

Este item engloba todas as despesas relativas a mão-de-obra e é constituído pelas despesas com pessoal de operação, de manutenção, de administração, benefícios e remuneração da diretoria assalariada.

 

 

B.3.1   Despesas com Pessoal de Operação

 

São considerados como pessoal de operação motoristas, cobradores e despachantes. Para se obter o valor da despesa mensal por veículo (R$/veículo x mês) deve-se multiplicar o salário mensal referente a cada uma das categorias, acrescido dos encargos sociais, pelo respectivo fator de utilização. Esse fator corresponde à quantidade de trabalhadores, por categoria, necessária para operar cada veículo da frota.

 

No Anexo II estão apresentados métodos específicos para o cálculo do fator de utilização de motoristas, cobradores e despachantes.

 

O quadro seguinte apresenta o intervalo em que se enquadraram os fatores de utilização calculados para algumas cidades brasileiras, com base no método proposto.

 

Categoria

Fator de Utilização

Limite Inferior

Limite Superior

Motorista

2,20

2,80

Cobrador

2,20

2,80

Despachante

0,20

0,50

 

 

A memória descritiva para o cálculo dos encargos sociais, de acordo com a legislação em vigor, é mostrada no Anexo III. Tendo em vista que alguns encargos são baseados em dados estatísticos, recomenda-se determiná-los de acordo com a realidade local. Segundo levantamentos realizados, a incidência dos encargos sociais gira, atualmente, em torno de 62% sobre a remuneração mensal da mão-de-obra.

 

Ressalte-se que os cálculos do fator de utilização e dos encargos sociais são interdependentes. Não é correto utilizar o método apresentado nos anexos deste trabalho para a obtenção de apenas um deles, já que determinados itens tradicionalmente considerados no cálculo dos encargos sociais, como repouso semanal remunerado, feriados, férias e auxílio-enfermidade, foram considerados no cálculo do fator de utilização, através da determinação da quantidade de substitutos.

 

O custo do pessoal de operação, expresso em R$/veículo x mês, é obtido pela soma dos salários multiplicados pelos fatores de utilização, acrescido dos encargos sociais, conforme a expressão seguinte:

 

PO = (SBmot x FUmot + SBcob x FUcob + SBdesp x FUdesp) x (1 + ES/100)

 

onde:

PO = despesas com pessoal de operação

SB = salário base por categoria

FU = fator de utilização por categoria

ES = encargos sociais

 

 

B.3.2   Despesas com Pessoal de Manutenção

 

Este item corresponde às despesas com o pessoal envolvido na manutenção da frota. Para efeito de simplificação do cálculo, sugere-se a sua vinculação às despesas com pessoal de operação. Com base nos levantamentos realizados em diversas cidades, apresentam-se a seguir os percentuais alcançados pelas despesas com pessoal de manutenção.

 

Categoria

Limite Inferior

Limite Superior

Pessoal de Manutenção

12%

15%

 

 

B.3.3   Despesas com Pessoal Administrativo

 

Este item corresponde às despesas com pessoal envolvido em atividades administrativas e de fiscalização. Para efeito de simplificação do cálculo sugere-se, também, a sua vinculação às despesas com pessoal de operação. De acordo com levantamentos realizados, o quadro a seguir apresenta os valores verificados em diversas cidades, relativamente às despesas com pessoal de operação.

 

Categoria

Limite Inferior

Limite Superior

Pessoal Administrativo

8%

13%

 

 

B.3.4   Benefícios

 

Os benefícios são custos indiretos de pessoal e incluem auxílio-alimentação, cesta básica, uniforme, convênio médico e outros, que deverão ser agregados ao custo da mão-de-obra. Porém, não devem ser vinculados aos salários, pois sobre eles não incidem os encargos sociais, nem o adicional referente a horas extras embutido no fator de utilização. Vale ressaltar que só devem ser considerados no cálculo tarifário os benefícios decorrentes de decisão judicial ou que tenham sido autorizados pelo poder concedente.

 

Para calcular o custo mensal por veículo (R$/veículo x mês), referente aos benefícios, deve-se levantar, junto às empresas operadoras, o valor mensal efetivamente despendido e dividir o resultado encontrado pela frota operante.

 

 

B.3.5   Remuneração da Diretoria (Pro labore)

 

Considera-se como remuneração de diretoria a retirada mensal efetuada pelos proprietários das operadoras que efetivamente exercem função de direção. Estes custos diferem das demais despesas de pessoal por não sofrerem incidência de encargos sociais. O valor a ser considerado no cálculo tarifário deve ser condicionado à aprovação do órgão de gerência local e compatível com os salários praticados na localidade.

 

Para calcular o custo mensal por veículo (R$/veículo x mês), referente à remuneração da diretoria, deve-se dividir o seu valor mensal pela frota operante.

 

 

B.4   Despesas Administrativas

 

Este item diz respeito aos custos referentes a despesas gerais, seguro obrigatório, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro de responsabilidade civil.

 

 

B.4.1   Despesas Gerais

 

São considerados neste item diversos custos necessários à execução dos serviços, tais como: material de expediente, energia elétrica, água, comunicações e outras despesas não diretamente ligadas à operação. Admite-se que o valor anual das despesas gerais varia entre 2% e 4% do preço de um veículo leve novo completo, para cada veículo da frota, resultando em um coeficiente mensal entre 0,0017 e 0,0033, por veículo, conforme quadro a seguir:

 

Coeficiente

Limite Inferior

Limite Superior

Despesas Gerais

0,0017

0,0033

 

B.4.2   Seguro Obrigatório

 

O Valor referente a seguro obrigatório é o mesmo para todos os veículos, bastando dividir o custo da apólice de um veículo por 12 para encontrar a despesa mensal por veículo (R$/veículo x mês).

 

 

B.4.3   IPVA

 

O valor referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deverá ser apropriado pelo total pago por todos os veículos. Em seguida, divide-se esse valor por 12 e pela frota total para se encontrar o custo médio mensal por veículo (R$/veículo x mês). Esse valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice adotado na localidade.

 

Nas cidades onde existir isenção desse imposto, esse item não deverá ser considerado.

 

 

B.4.4   Seguro de Responsabilidade Civil

 

Este seguro representa uma cobertura, às operadoras, na ocorrência de acidentes de sua responsabilidade, abrangendo as modalidades RCF (Responsabilidade Civil Facultativa), APP (Acidente por Passageiro) e DMH (Despesas Médico-Hospitalares). A sua inclusão na planilha de custos, entretanto, está condicionada à aprovação pelo poder concedente e à comprovação da despesa pela respectiva apólice. O custo mensal comprovado deverá ser dividido pela frota total para obtenção do custo mensal por veículo (R$/veículo x mês).

 

 

C   Tributos

 

Todos os tributos (impostos, contribuições e taxas) que incidem sobre a receita operacional das empresas operadoras devem ser incluídos na planilha de custos. Os principais tributos incidentes sobre a atividade são Imposto Sobre Serviços (ISS), Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS), Programa de Integração Social (PIS) e Taxa de Gerenciamento. A alíquota do COFINS é de 2% e a do PIS é de 0,65%, ambos incidentes sobre a receita. Quanto ao ISS e à Taxa de Gerenciamento, devem-se aplicar as alíquotas cobradas nos respectivos municípios.

 

Como as alíquotas incidem sobre a receita e não sobre o custo, o valor do custo total incluindo tributos é calculado através da seguinte expressão:

 

             CV + CF

CT =

           (1 – T / 100)

 

onde:

CT = custo total com tributos

CV = custo variável total

CF = custo fixo total

T = soma das alíquotas dos tributos