ANEXO III – ENCARGOS SOCIAIS

 

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SUMÁRIO

 

 

 

Para efeito de cálculo dos custos do transporte urbano, os encargos sociais podem ser classificados em quatro grupos distintos:

 

A – encargos que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e sobre benefícios pagos como
                                  salários;

 

B – benefícios pagos sem a correspondente prestação dos serviços;

 

C – obrigações que não provocam nem sofrem incidência de outros encargos;

 

D – incidência cumulativa dos encargos do Grupo A sobre os do Grupo B.

 

Grupo A

 

Os encargos do Grupo A, listados a seguir, compreendem oito itens e totalizam 36,80% que incidem sobre a folha de pagamento. As suas alíquotas decorrem de legislação federal e são válidas para todo o território nacional.

 

1. INSS.................................................................................................................................................................................. 20,00%

2. Acidentes de Trabalho..................................................................................................................................................... 3,00%

3. Salário-Educação............................................................................................................................................................. 2,50%

4. INCRA................................................................................................................................................................................. 0,20%

5. SENAT................................................................................................................................................................................. 1,00%

6. SEST................................................................................................................................................................................... 1,50%

7. SEBRAE.............................................................................................................................................................................. 0,60%

8. FGTS................................................................................................................................................................................... 8,00%

Total....................................................................................................................................................................................... 36,80%

 

A alíquota de 3% referente a Acidente de Trabalho é definida pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e pelo Decreto nº 356, de 7 de dezembro de 1991.

 

As demais alíquotas são definidas no Anexo IV do Manual de Preenchimento da Guia de Recolhimento da Previdência Social.

 

Grupo B

 

Os encargos do Grupo B compreendem sete itens, sendo que cinco deles são variáveis de acordo com as características do mercado de trabalho local. Por isso, os valores devem ser calculados para cada cidade, sendo admitido porém, na ausência dos dados próprios, adotar-se o percentual de 13,53% que é o valor médio para esse grupo de encargos.

 

Os encargos referentes ao repouso remunerado, às férias e aos feriados não devem ser considerados, tendo em vista que, na metodologia de cálculo do Fator de Utilização de Pessoal, já são considerados tais benefícios.

 

São os seguintes os encargos considerados no Grupo B:

 

9. Abono de Férias................................................................................................................................................................ 2,78%

10. Aviso Prévio Trabalhado.............................................................................................................................................. 0,11%*

11. Licença-Paternidade.................................................................................................................................................... 0,04%*

12. Licença-Funeral............................................................................................................................................................ 0,01%*

13. Licença-Casamento.................................................................................................................................................... 0,02%*

14. Décimo Terceiro Salário............................................................................................................................................... 8,33%

15. Adicional Noturno......................................................................................................................................................... 2,24%*

Total..................................................................................................................................................................................... 13,53%*

 

* Valores estimados com base em uma situação média.

Abono de Férias

 

A Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII) assegura ao trabalhador o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Considerando que o período aquisitivo para as férias é de 12 meses, o valor do encargo referente ao abono de férias é obtido por meio do seguinte cálculo:

 

(1/3) x (1/12) x 100 = 2,78%

 

Aviso Prévio Trabalhado

 

A Constituição Federal (art. 7º, inciso XXI) garante ao trabalhador o direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias. Por outro lado, a CLT (art. 488) prevê a redução da jornada diária em duas horas durante o cumprimento do aviso prévio, sem prejuízo do salário integral. O valor do encargo referente ao aviso prévio trabalhado é obtido pela seguinte expressão:

 

(h x p/H) x R x T x 100

 

onde:

h = redução da jornada diária (horas/dia)

p = duração do aviso prévio (dias)

H = jornada de trabalho mensal (horas)

R = taxa de rotatividade mensal (%)

T = percentual de demissões com aviso prévio trabalhado (%)

 

Exemplo: considerando que o setor apresente uma taxa de rotatividade da mão-de-obra de 4% ao mês, que 10% das demissões sejam com aviso prévio trabalhado e que a jornada de trabalho máxima mensal seja de 220 horas, o valor desse encargo será:

 

(2 x 30/220) x 0,04 x 0,10 x 100 = 0,11%

 

Licença-Paternidade

 

A Constituição Federal (art. 7º, inciso XIX) garante ao trabalhador o direito à licença-paternidade, fixando a sua duração, até que a lei venha a discipliná-la, em 5 dias (Ato das Disposições Transitórias, art. 10, parágrafo 1º). Considerando a duração da licença em relação ao número de dias do ano, obtém-se o valor desse encargo pela seguinte expressão:

 

(5/365) x P x 100

 

onde:

P = percentual anual de empregados que utilizam esse benefício

 

Exemplo: admitindo-se que 3% dos empregados se utilizem desse benefício por ano, o valor desse encargo será:

 

(5/365) x 0,03 x 100 = 0,04%

 

Licença-Funeral

 

É garantido ao trabalhador o direito a se ausentar do serviço por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de parentes do 1º grau ou dependentes, de acordo com a CLT (art. 473, inciso I). Considerando a duração da licença em relação ao número de dias do ano, o valor desse encargo é obtido pela seguinte expressão:

 

(2/365) x F x 100

 

onde:

F = percentual anual de empregados que utilizam esse benefício

 

Exemplo: considerando que 2,5% dos empregados se utilizem desse benefício por ano, o valor desse encargo será:

 

(2/365) x 0,025 x 100 = 0,01%

Licença-Casamento

 

A CLT (art. 473, inciso II) garante ao trabalhador o direito a se ausentar do serviço por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento. Considerando a duração da licença em relação ao número de dias do ano, o valor desse encargo é obtido pela seguinte expressão:

 

(3/365) x C x 100

 

onde:

C = percentual anual de empregados que utilizam esse benefício

 

Exemplo: considerando que 2,5% dos empregados se utilizem desse benefício por ano, o valor desse encargo será:

 

(3/365) x 0,025 x 100 = 0,02%

 

Décimo Terceiro Salário

 

A Constituição Federal (art. 7º, inciso VIII) garante ao trabalhador o direito ao décimo terceiro salário, com base na remuneração integral. Até junho de 1989 sobre ele só havia a incidência do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Porém, por força do disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, e no parágrafo 7º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o décimo terceiro salário passou a integrar o salário de contribuição, saindo do Grupo C e passando a integrar o Grupo B.

 

O valor desse encargo é obtido pelo seguinte cálculo:

 

(1/12) x 100 = 8,33%

 

Adicional Noturno

 

O direito do trabalhador ao adicional noturno é garantido pela CLT (art. 73), que estabelece o seguinte:

 

“Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.

 

§ 1º  A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

 

§ 2º  Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.”

 

A Constituição Federal (art. 7º, inciso IX), por sua vez, garante o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, não fixando condições especiais. Assim, a condição de revezamento semanal ou quinzenal foi tacitamente revogada pelo dispositivo constitucional, não excluindo do empregado o direito ao adicional noturno.

 

Para calcular o valor do adicional noturno, devem ser utilizados os dados relacionados no formulário de cálculo do Fator de Utilização de Motoristas e Cobradores, observando o intervalo entre 22:00 horas e 5:00 horas. Para dias úteis, sábados e domingos, deve-se somar os percentuais de frota operante das faixas horárias contidas no intervalo supracitado e dividir por 100 para se obter a duração equivalente de operação noturna.

 

O valor do adicional noturno será alcançado por meio da seguinte expressão:

 

(U x u + S x s + D x d) x (1/H) x (1/N) x a x 100

 

onde:

U = duração equivalente de operação noturna em dia útil (horas/dia)

u = número de dias úteis no mês (dias/mês)

S = duração equivalente de operação noturna no sábado (horas/dia)

s = número de sábados no mês (dias/mês)

D = duração equivalente de operação noturna no domingo (horas/dia)

d = número de domingos no mês (dias/mês)

H = jornada de trabalho mensal (horas/mês)

N = duração da hora noturna (horas/hora)

a = acréscimo sobre a hora diurna

 

Exemplo: considerando uma duração equivalente de operação noturna de 0,8 hora em dias úteis, 0,6 hora nos sábados e 0,4 hora nos domingos e considerando que um mês possui em média 22 dias úteis, 4 sábados e 4 domingos, que a jornada de trabalho máxima mensal é de 220 horas, que 52 minutos e 30 segundos correspondem a 0,875 hora e que o acréscimo sobre a hora diurna é de 20%, o valor desse encargo será:

 

(0,8 x 22 + 0,6 x 4 + 0,4 x 4) x (1/220) x (1/0,875) x 0,20 x 100 = 2,24%

 

Grupo C

 

O Grupo C compreende três encargos que, a exemplo do Grupo B, variam de acordo com as características do mercado de trabalho local. Não sendo disponíveis as informações, pode-se adotar o percentual de 7,56%, que é um valor médio para este grupo.

 

São os seguintes os encargos do Grupo C:

 

16. Depósito por Rescisão............................................................................................................................................... 3,63%*

17.Aviso Prévio Indenizado................................................................................................................................................ 3,60%*

18. Indenização Adicional.................................................................................................................................................. 0,33%*

Total....................................................................................................................................................................................... 7,56%*

 

* Valores estimados com base em uma situação média.

 

Depósito por Rescisão

 

A Constituição Federal (art. 7º, Inciso I) garante ao trabalhador a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos a ser definido em lei complementar. Até a promulgação desta lei complementar, essa proteção está garantida pela Constituição, que obriga o empregador a pagar diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

 

Tendo em vista que o FGTS, cuja alíquota é de 8%, incide sobre os encargos do Grupo B, o valor do encargo referente a depósito por rescisão é obtido pela seguinte expressão:

 

0,08 x (1 + B/100) x 0,40 x 100

 

onde:

B = total dos encargos do Grupo B

 

Exemplo: considerando os exemplos adotados até então, nos quais os encargos do Grupo B, totalizam 13,53% (valores médios estimados), o valor desse encargo será:

 

0,08x (1 + 13,53/100) x 0,40 x 100 = 3,63%

 

Aviso Prévio Indenizado

 

Conforme visto anteriormente, a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXI) garante ao trabalhador o direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias. Por outro lado, a CLT (art. 487) prevê a indenização ao empregado, por parte do empregador, da remuneralção correspondente ao período do aviso, caso esse não avise àquele com a devida antecedência sobre a rescisão. O valor do encargo referente a aviso prévio indenizado é obtido pela seguinte expressão:

 

R x I x 100

 

onde:

R = taxa de rotatividade mensal (%)

I = percentual de demissões com aviso prévio indenizado (%)

 

Exemplo: considerando, no setor de transportes coletivos de passageiros, uma taxa de rotatividade da mão-de-obra de 4% ao mês e que 90% das demissões são com aviso prévio indenizado, o valor desse encargo será:

 

0,04 x 0,90 x 100 = 3,60%

 

Indenização Adicional

 

O art. 9º da Lei nº 7.238/84 (Instrução Normativa nº 2-SNT, de 12/3/92) prevê uma indenização adicional, correspondente a um salário mensal, quando a empresa efetuar uma Dispensa sem Justa Causa nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria profissional. O valor desse encargo é obtido pela seguinte expressão:

 

(R/12) x 100

 

onde:

R = taxa de rotatividade mensal (%)

 

Exemplo: considerando uma taxa de rotatividade mensal no setor de 4%, o valor desse encargo será:

 

(0,04/12) x 100 = 0,33%

 

Grupo D

 

O encargo referente ao Grupo D corresponde à incidência cumulativa dos encargos do Grupo A sobre os encargos do Grupo B, e depende das características do mercado de trabalho local. Não sendo disponíveis os dados próprios, pode-se adotar o percentual de 4,98%, que é um valor médio para esse grupo.

 

19. Incidência do Grupo A sobre o Grupo B .................................................................................................................. 4,98%*

 

* Valores estimados com base em uma situação média.

 

O encargo é obtido pela seguinte expressão:

 

(A/100) x (B/100) x 100

 

onde:

A = total de encargos do Grupo A

B = total dos encargos do Grupo B

 

Exemplo: considerando os exemplos adotados até então, nos quais os encargos do Grupo B totalizam 13,53% (valores médios estimados), o valor desse encargo será:

 

(36,80/100) x (13,53/100) x 100 = 4,98%

 

Total dos Encargos Sociais

 

Grupo A ................................................................................................................................................................................ 36,80%

Grupo B .............................................................................................................................................................................. 13,53%*

Grupo C ................................................................................................................................................................................ 7,56%*

Grupo D ................................................................................................................................................................................ 4,98%*

Total..................................................................................................................................................................................... 62,87%*

 

* Valores estimados com base em uma situação média.