Para o entendimento perfeito dos procedimentos adotados
neste documento são conceituados a seguir os termos empregados no cálculo da
tarifa dos ônibus urbanos.
TARIFA
No âmbito dos transportes urbanos, a tarifa é definida como sendo o
rateio do Custo Total dos Serviços entre os passageiros pagantes. É
representada pela equação:
T = CT/P
Onde:
T = tarifa
CT = custo total
P = número de passageiros pagantes
No caso de não se ter a tarifa por linha – ou seja, quando a
tarifa é unificada para uma faixa, anel ou mesmo toda a área de operação – há a
necessidade de implantação de uma câmara de compensação, remunerando-se as
empresas operadoras com base na mesma metodologia do cálculo tarifário.
CUSTO TOTAL
O Custo Total é composto por duas parcelas, uma referente ao Custo
Variável e outra ao Custo Fixo, que são apropriados de forma distinta.
O Custo Variável reflete o gasto com o consumo dos itens
referentes a combustível, lubrificantes, pneus e peças e acessórios e é
representado em R$/km e influenciado pelos tipos de veículos que compõem a
frota.
O Custo Fixo é relacionado às despesas mensais com pessoal,
despesas administrativas, depreciação e remuneração do capital, sendo
representado em R$/mês. Essas despesas são influenciadas pelo tipo e pela idade
dos veículos.
2 DADOS OPERACIONAIS
PASSAGEIROS EQUIVALENTES
Não havendo tarifa com desconto, o custo dos serviços é
rateado entre os passageiros pagantes. Porém, como existem descontos para
determinadas categorias de usuários, é necessário calcular o número de
passageiros equivalentes.
Esse número é obtido da seguinte maneira:
–
levanta-se o número
de passageiros que pagam tarifa integral no mês;
–
levanta-se o número
de passageiros transportados nas diversas categorias de desconto (x%) para o
mesmo mês;
–
multiplica-se o
número de passageiros de cada categoria de desconto pelo respectivo fator de
equivalência (1 – x%/100);
–
soma-se o número de
passageiros com tarifa integral aos resultados dos produtos dos passageiros com
desconto pelo seus fatores de equivalência.
QUILOMETRAGEM
A quilometragem mensal das empresas operadoras é obtida
multiplicando-se a extensão de cada linha pelo respectivo número de viagens
programadas, observando-se o número de dias úteis, sábados, domingos e
feriados. A esse resultado deverá ser acrescida a quilometragem percorrida
entre a garagem e o ponto inicial/final da linha (quilometragem morta ou
ociosa), a qual não poderá ser superior a 5% da quilometragem percorrida em
operação pelos veículos de cada empresa (quilometragem produtiva).
Para atenuar os efeitos da variação temporal da demanda e
evitar bruscas alterações na tarifa, deve-se considerar a média aritmética dos
12 meses anteriores ao mês para o qual está sendo calculada a tarifa. Caso o
serviço tenha menos de um ano ou não se disponham das informações, considera-se
o maior período disponível.
Por outro lado, quando for previsto o início de um novo
serviço deve-se estimar a quilometragem a ser percorrida com base na
programação para este serviço. O mesmo raciocínio se aplica para o caso de
exclusão de serviço.
FROTA
A Frota Total é composta pelos veículos necessários ao
atendimento adequado ao serviço de transporte coletivo, sendo classificada em
Frota Operante ou Efetiva e Frota-Reserva.
A Frota Operante (ou Frota Efetiva) é constituída pelo
conjunto de veículos necessários ao cumprimento da programação efetiva das
linhas ou do sistema.
A Frota-Reserva é constituída por um número suplementar de
veículos (em relação à Frota Operante), formando a reserva técnica destinada à
substituição de veículos retirados da operação por quebra, avaria ou
necessidade de manutenção preventiva. Como essa frota é remunerada, deve ser
limitada entre 5% e 15% da Frota Operante.
A Frota Total corresponde à soma da Frota Operante com a
Frota-Reserva.
VEÍCULOS
Considerou-se neste trabalho três categorias de veículos,
tomando-se por base características externas (carrocerias) e internas (potência
do motor). Por apresentarem características distintas, especialmente no que se
refere a preço de aquisição, vida útil, valor residual e parâmetros de consumo,
esses veículos têm diferentes custos de operação. Assim, tem-se a seguinte
classificação: leve, pesado e especial.
O quadro a seguir exemplifica a classificação de veículos,
tomando por base os modelos de chassis, plataformas e monoblocos atualmente
fabricados.
Categoria |
Potência do
Motor |
Exemplo de
Modelo |
Leve |
até 200 HP |
Convencional/alongado/monobloco |
Pesado |
acima de 200 HP |
Padron, com 2 ou 3 portas |
Especial |
acima de 200 HP |
Articulado |
Como a idade dos veículos influencia na determinação dos
custos de capital (depreciação e remuneração) torna-se necessário conhecer a
idade de cada veículo da frota. Para efeito do cálculo da idade do veículo e, conseqüentemente,
dos custos de capital, o mesmo poderá ser desmembrado em chassis e carroceria,
considerando-se a data de entrada em operação como referência.
PERCURSO MÉDIO MENSAL
Define-se como Percurso Médio Mensal (PMM) a quilometragem
que cada veículo da frota percorre durante um determinado mês. Assim, esse
índice operacional é obtido da seguinte forma:
PMM = QM / FO
onde:
PMM = percurso médio mensal
QM = quilometragem mensal, calculada conforme as instruções
anteriores
FO = frota operante
ÍNDICE DE PASSAGEIROS EQUIVALENTES POR QUILÔMETRO
Já que o custo é calculado com base na quilometragem
percorrida, é necessário relacionar o número de passageiros à quilometragem.
Essa relação, definida como Índice de Passageiros Equivalentes por Quilômetro,
corresponde ao número de passageiros equivalentes transportados por quilômetro
rodado e é obtido da seguinte forma:
IPKe = Pe / QM
onde:
IPKe = índice de passageiros equivalentes por km
Pe = número mensal de passageiros equivalentes
QM = quilometragem mensal
CONTROLE OPERACIONAL
Tendo em vista a influência dos dados operacionais,
principalmente passageiros transportados e quilometragem percorrida, na
determinação do valor da tarifa, recomenda-se o controle operacional efetivo
dos sistemas, evitando-se distorções que poderão resultar da utilização de
dados incorretos no cálculo tarifário.
Desta maneira, é fundamental que o órgão de gerência local
disponha de equipe treinada para fazer a fiscalização e o acompanhamento da
operação, apropriando corretamente os dados operacionais.
3 PARÂMETROS DE CONSUMO E VALOR DOS INSUMOS
COEFICIENTES DE CONSUMO
Os valores dos coeficientes apresentados neste manual
resultam de informações prestadas pelas prefeituras de várias cidades, com
diferentes tamanhos e características geográficas, e de levantamentos
realizados pela ANTP e NTU junto aos seus associados.
Os valores e intervalos aqui sugeridos refletem as condições
operacionais de empresas de várias cidades brasileiras, que operam em regime de
eficiência. Assim, devem ser usados a título de balizamento inicial quando não
se dispuser de valores pesquisados, sendo recomendável que se procure obter
coeficientes de consumo próprios para cada localidade.
VALORES DOS INSUMOS
Tendo em vista a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
do sistema de transportes urbanos, é necessário atualizar-se periodicamente o
cálculo tarifário. Para tanto, é preciso proceder à coleta dos preços de
mercado dos insumos utilizados, o que deve ser realizado o mais próximo
possível da data do reajuste tarifário.
Os preços dos insumos industrializados deverão ser obtidos
por meio de consultas a distribuidores/revendedores/fabricantes (desde que,
evidentemente, existam na localidade ou região), devendo constar do
levantamento a data da coleta, a vigência do preço, a forma de pagamento e o
estoque disponível. Os preços coletados devem refletir os valores efetivamente
pagos pelas empresas operadoras, considerando, inclusive, os eventuais
descontos recebidos por grandes consumidores.
As observações apresentadas a seguir contêm indicações para
a coleta de preços dos insumos básicos utilizados no cálculo tarifário.
–
Veículos
Deve-se coletar o preço de todos os modelos de veículo em
operação no sistema (chassis, plataformas, carrocerias e monoblocos). Para os
modelos que não são mais fabricados, deve-se utilizar o preço dos modelos
similares ainda em fabricação. Existindo mais de um modelo classificado em uma
única categoria, é necessário ponderar o preço dos modelos para obter o preço
do veículo padrão representativo da categoria. Caso se opte por desmembrar os
veículos em chassis e carrocerias, a ponderação deverá ser efetuada de forma
individualizada.
–
Combustível
Deve ser adotado o preço do óleo diesel para grande
consumidor, acrescido do ICMS da região e dos eventuais custos de frete.
–
Lubrificantes
Pela metodologia apresentada neste trabalho, que relaciona o
consumo de lubrificantes ao consumo de óleo diesel, não há necessidade de
coletar preços de lubrificantes.
–
Rodagem
Recomenda-se adotar, para cada categoria de veículo, um
único tipo (diagonal ou radial) e dimensão (9.00x20 ou 10.00x20 ou 11.00x22) de
pneu, o de uso predominante na frota local. A recapagem deve ser adequada ao
tipo de pneu adotado, utilizando-se recapagem a quente para pneus diagonais e
recapagem a frio (pré-moldada) para pneus radiais.
–
Salários
Os salários do pessoal de operação (motorista, cobrador e
despachante) devem ser aqueles praticados no período de vigência da tarifa.
Como a tarifa é calculada antecipadamente, torna-se necessário conhecer, no
momento do cálculo tarifário, os índices de reajuste salarial que serão
aplicados à categoria dos rodoviários no período de vigência da tarifa. Caso
tais índices não estejam disponíveis, os salários devem ser projetados com base
na política salarial praticada na localidade.
–
Seguros, Taxas e
Impostos
Adotar os valores e alíquotas efetivamente praticados na
localidade.
A Custo Variável
O custo variável é a parcela do custo operacional que mantém
relação direta com a quilometragem percorrida, ou seja, sua incidência só
ocorre quando o veículo está em operação. Esse custo, expresso em unidade
monetária por quilômetro (R$/km) é constituído pelas despesas com o consumo de
combustível, de lubrificantes, de rodagem e de peças e acessórios.
O valor de cada parcela do custo variável é o resultado do
produto do preço unitário de cada componente pelo seu respectivo coeficiente de
consumo. No caso específico desta planilha, esse coeficiente é representado
pelo índice que expressa o consumo do insumo por quilômetro percorrido.
Os coeficientes de consumo estão sujeitos a modificações em
função das características de cada área urbana e de seus sistemas de transporte
coletivo. O valor do coeficiente pode ser influenciado pela topografia e pelo
clima da cidade, pelas condições da malha viária, pela composição e conservação
da frota e pelo tráfego na área de operação.
A.1 Combustível
O custo do combustível por quilômetro é obtido pela
multiplicação do preço do litro do óleo diesel pelo coeficiente de consumo
específico de cada tipo de veículo.
Em face do seu peso na composição do custo variável e da
relativa facilidade de aferição do seu consumo efetivo, deve-se medir o
coeficiente de consumo do diesel periodicamente, tendo em vista as freqüentes
mudanças de algumas das características dos sistemas locais de transporte
coletivo, tais como composição da frota e condições do sistema viário.
Para a determinação do coeficiente de consumo de combustível
são necessárias as seguintes informações:
–
composição da frota
por tipo de veículo;
–
quilometragem
percorrida por tipo de veículo; e
–
total de litros de
combustível consumido por tipo de veículo no mesmo período de apuração da
quilometragem percorrida.
Após coleta dessas informações, o coeficiente de consumo é
calculado, por tipo de veículo, pela seguinte fórmula:
combustível consumido (l)
Coeficiente de consumo =
quilometragem percorrida (km)
O quadro a seguir apresenta, para cada tipo de veículo, os
valores dos coeficientes de consumo de óleo diesel obtidos a partir de
informações coletadas em diversas cidades brasileiras.
COEFICIENTE DE CONSUMO (l/km)
Veículo |
Limite
Inferior |
Limite
Superior |
Leve |
0,35 |
0,39 |
Pesado |
0,45 |
0,50 |
Especial |
0,53 |
0,65 |
A.2 Lubrificantes
A despesa com lubrificantes é tradicionalmente apropriada
multiplicando-se os coeficientes de consumo de cada componente deste item (óleo
do motor, óleo da caixa de marcha, óelo de diferencial, fluídos de freio e graxa)
pelos seus respectivos preços.
A dificuldade na obtenção periódica dos preços de cada um
dos seus componentes, em razão da grande variedade de marcas disponíveis, e a
pequena participação deste item no custo operacional total (inferior a 2%)
recomendam simplificar a sua apropriação.
Os levantamentos realizados mostraram que o seu consumo pode
ser correlacionado ao do óleo diesel e que, sem margem significativa de erro,
pode-se substituir o consumo de lubrificantes por quilômetro por um equivalente
do consumo de óleo diesel. Assim, com base nas informações disponíveis,
apresenta-se, no quadro a seguir, o intervalo de variação do coeficiente de
consumo de lubrificantes equivalente ao preço do litro de óleo diesel, válido
para qualquer tipo de veículo.
COEFICIENTE DE
CONSUMO EQUIVALENTE AO ÓLEO DIESEL (l/km)
Limite
Inferior |
Limite
Superior |
0,04 |
0,06 |
A.3 Rodagem
Este item de custo é composto por pneus, câmaras-de-ar,
protetores e recapagens. A determinação do consumo dos componentes é baseada na
vida útil do pneu, expressa em quilômetros, que inclui a sua primeira vida e a
vida das recapagens.
Os pneus são classificados por tipo (diagonal ou radial) e
por dimensão (9.00x20; 10.00x20; 11.00x22). Para efeito de simplificação do
cálculo, recomenda-se a adoção de um único tipo e dimensão de pneu para cada
tipo de veículo, tomando-se por base o de uso predominante na frota local.
O custo da rodagem por quilômetro, para cada tipo de
veículo, é obtido dividindo-se o custo total da rodagem (custo dos pneus +
custo das câmaras-de-ar + custo dos protetores + custo das recapagens) pela sua
vida útil total.
O custo do item pneus
é obtido multiplicando-se o seu preço unitário pela quantidade de pneus
utilizada pelo veículo. Veículos leves e pesados utilizam seis pneus e veículos
especiais articulados utilizam dez pneus.
Os custos dos itens câmaras-de-ar e protetores são obtidos
multiplicando-se seus preços unitários pelas respectivas quantidades consumidas
ao longo da vida útil do pneu e pela quantidade de pneus utilizada por tipo de
veículo. Devem ser computados duas câmaras-de-ar e dois protetores para cada
pneu ao longo de toda a sua vida útil.
O custo do item recapagens é obtido multiplicando-se o seu
preço unitário pela quantidade de recapagens realizadas ao longo da vida útil
do pneu e pelo número de pneus utilizados por tipo de veículo. Deve-se
considerar que para o pneu diagonal usa-se a recapagem a quente, ao passo que
para o pneu radial usa-se a recapagem pré-moldada (a frio).
Os intervalos de variação da vida útil da rodagem e do
número de recapagens foram definidos a partir de levantamentos realizados em
diversas cidades e são mostrados no quadro seguinte.
RODAGEM
Pneus |
Limite
Inferior |
Limite
Superior |
Diagonal |
|
|
Vida útil total |
70.000km |
92.000km |
Recapagens |
2,5 |
3,5 |
Radial |
|
|
Vida útil total |
85.000km |
125.000km |
Recapagens |
2 |
3 |
A.4 Peças e
Acessórios
O consumo de peças e acessórios é influenciado diretamente
pela quantidade de quilômetros rodados, pelo regime de operação, condições de
pagamento, topografia, clima e também pelo modo como o motorista conduz o
veículo. Além do mais, por compreender uma grande variedade de componentes com
os mais diversos tempos de vida útil, é de difícil mensuração. Apesar disso,
recomenda-se que seja determinado o consumo efetivo de peças e acessórios em
cada local, por meio de pesquisa, que deve se prolongar pelo período de tempo
necessário (no mínimo 12 meses) para abranger o comportamento das peças de
longa duração.
As informações sobre o consumo de peças e acessórios poderão
ser obtidas por meio de rígido controle das entradas e saídas do estoque do
almoxarifado ou por outras formas de investigação, como auditorias ou anotações
contábeis, atentando-se para as distorções que podem decorrer desse processo. O
período de observação não deverá coincidir com períodos de renovação acelerada
ou de paralisação da renovação da frota, que podem distorcer os resultados
desses tipos de pesquisa.
O consumo por quilômetro é obtido dividindo-se o consumo
correspondente ao período de um mês (consumo anual dividido por 12) pela
quantidade de veículos da frota operante e pelo PMM local.
Não sendo disponíveis levantamentos do consumo desses
componentes, recomenda-se a adoção de parâmetros situados nos intervalos
listados no quadro a seguir.
COEFICIENTE DE
CONSUMO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
Limite
Inferior |
Limite
Superior |
0,0033 |
0,0083 |
Esses valores, obtidos para uma situação média nacional,
foram estimados com base em um Percurso Médio Mensal (PMM) de 7.500km, que é a
média brasileira. Por isso, na adoção do coeficiente local deve ser considerado
um valor compatível com o PMM local, ou seja, localidades com PMM menores
deverão, conseqüentemente, ter gastos menores com peças e acessórios.
Para cada tipo de veículo, o custo mensal de
peças e acessórios por quilômetro será obtido por meio do seguinte roteiro de
cálculo:
–
divide-se o
coeficiente mensal pelo PMM, em quilômetros;
–
multiplica-se o valor
encontrado pelo preço do veículo.
B Custo Fixo
O custo fixo é a parcela do custo operacional que não se
altera em função da quilometragem percorrida, ou seja, os gastos com os itens
que compõem esse custo ocorrem mesmo quando os veículos não estão operando.
Expresso em unidade monetária por veículo por mês (R$/Veículo x mês), é constituído
pelos custos referentes a depreciação, a remuneração do capital, a despesas com
pessoal e a despesas administrativas.
Para a obtenção da despesa mensal correspondente ao Custo
Fixo, deve-se multiplicar as parcelas relativas a depreciação, a remuneração do
capital e a despesas administrativas pela frota total, e a parcela referente a
despesas com pessoal, pela frota operante.
O custo fixo por quilômetro é obtido dividindo-se a despesa
mensal correspondente ao Custo Fixo pela quilometragem mensal programada,
adotada no cálculo tarifário.
B.1 Depreciação
A depreciação é a redução do valor de um bem durável,
resultante do desgaste pelo uso ou obsolescência tecnológica. Para efeito do
cálculo tarifário, são consideradas a depreciação dos veículos que compõem a
frota total e a depreciação de máquinas, instalações e equipamentos.
B.1.1 Depreciação
do Veículo
A depreciação do veículo depende de três fatores:
–
vida economicamente
útil (anos);
–
valor residual do
veículo (%); e
–
método de cálculo.
VIDA ECONOMICAMENTE ÚTIL
A vida economicamente útil de qualquer bem durável é o
período durante o qual a sua utilização é mais vantajosa do que sua
substituição por um novo bem equivalente.
Considerando-se o estágio tecnológico da indústria
automobilística e as características construtivas e operacionais diferenciadas
dos diversos tipos de veículo, recomenda-se a adoção da vida útil de sete anos
para veículos leves, de dez anos para veículos pesados e de doze anos para
veículos especiais.
VALOR RESIDUAL
O valor residual é o preço de mercado que o veículo alcança
ao final de sua vida útil. Esse valor é expresso como uma fração do preço do
veículo novo. Para o cálculo da depreciação do veículo, toma-se como referência
o preço do veículo novo sem rodagem (pneus, câmaras-de-ar e protetores).
Considerando-se as características diferenciadas dos
diversos tipos de veículo e o período estipulado para a vida útil de cada um
deles, recomenda-se a adoção de valores residuais de 20% para veículos leves,
de 15% para veículos pesados e de 10% para veículos especiais.
MÉTODO DE CÁLCULO
Recomenda-se o uso do Método de Cole, (ou Método da Soma dos
Dígitos Decrescentes), por representar mais fielmente a desvalorização do
veículo rodoviário, caracterizada por uma perda acentuada de valor no início de
sua utilização e que se atenua com o passar dos anos. Por esse método, o fator
de depreciação anual é obtido aplicando-se a seguinte fórmula:
VU – j + 1
Fj = x (1 – VR/100)
1 + 2 + ... +
VU
onde:
Fj = fator de depreciação anual para o ano j
J = limite superior da faixa etária (anos)
VU = vida útil adotada (anos)
VR = valor residual adotado (%)
O quadro a seguir apresenta os fatores de depreciação anual
para cada faixa etária, por tipo de veículo, de acordo com o critério descrito.
FATOR DE
DEPRECIAÇÃO ANUAL POR TIPO DE VEÍCULO
Faixa Etária |
Veículo Leve |
Veículo
Pesado |
Veículo
Especial |
0 – 1 |
0,80 x 7/28 = 0,2000 |
0,85 x 10/55 = 0,1545 |
0,90 x 12/78 = 0,1385 |
1 – 2 |
0,80 x 6/28 = 0,1714 |
0,85 x 9/55 = 0,1391 |
0,90 x 11/78 = 0,1269 |
2 – 3 |
0,80 x 5/28 = 0,1429 |
0,85 x 8/55 = 0,1236 |
0,90 x 10/78 = 0,1154 |
3 – 4 |
0,80 x 4/28 = 0,1143 |
0,85 x 7/55 = 0,1082 |
0,90 x 9/78 = 0,1038 |
4 – 5 |
0,80 x 3/28 = 0,0857 |
0,85 x 6/55 = 0,0927 |
0,90 x 8/78 = 0,0923 |
5 – 6 |
0,80 x 2/28 = 0,0571 |
0,85 x 5/55 = 0,0773 |
0,90 x 7/78 = 0,0808 |
6 – 7 |
0,80 x 1/28 = 0,0286 |
0,85 x 4/55 = 0,0618 |
0,90 x 6/78 = 0,0692 |
7 – 8 |
zero |
0,85 x 3/55 = 0,0464 |
0,90 x 5/78 = 0,0577 |
8 – 9 |
|
0,85 x 2/55 = 0,0309 |
0,90 x 4/78 = 0,0462 |
9 – 10 |
|
0,85 x 1/55 = 0,0155 |
0,90 x 3/78 = 0,0346 |
10 – 11 |
|
zero |
0,90 x 2/78 = 0,0231 |
11 – 12 |
|
|
0,90 x 1/78 = 0,0115 |
> 12 |
|
|
zero |
Os coeficientes de depreciação anual são obtidos
multiplicando-se o fator de depreciação anual de cada faixa etária pela
quantidade de veículos (do tipo considerado) enquadrados nessa faixa. O
coeficiente de depreciação anual da frota, para cada tipo de veículo, é obtido
somando-se os coeficientes de todas as faixas etárias.
A depreciação mensal por veículo, para cada tipo de veículo,
é obtida multiplicando-se o coeficiente de depreciação anual pelo preço do
veículo novo sem rodagem, dividindo-se o resultado pela frota de veículos do
tipo considerado e dividindo-se o novo resultado por 12 (número de meses do
ano).
B.1.2 Depreciação
de Máquinas, Instalações e Equipamentos
A depreciação mensal relativa a máquinas, instalações e
equipamentos, correspondente a um veículo, é obtida multiplicando-se o preço do
veículo leve novo completo pelo
fator 0,0001. Esse fator foi obtido por meio de levantamentos realizados em
diversas cidades, por ocasião da elaboração das Instruções Práticas para o
Cálculo da Tarifa de Ônibus Urbano, editadas pelo GEIPOT em 1982. Ressalte-se
que o fator de depreciação refere-se ao preço do veículo leve, independente da composição
da frota.
B.2 Remuneração do
Capital
Para o cálculo da remuneração do capital imobilizado em
veículos, almoxarifado, máquinas, instalações e equipamentos, adota-se a taxa
de 12% ao ano.
B.2.1 Remuneração
do Capital Imobilizado em Veículos
Para calcular o valor da remuneração anual do capital
imobilizado em veículos, aplica-se a taxa de remuneração (12%) sobre o valor do
veículo novo, sem pneus, câmaras-de-ar e protetores, deduzindo-se a parcela já
depreciada.
Os quadros a seguir apresentam os fatores de remuneração
anual de cada faixa etária, por tipo de veículo.
FATOR DE
REMUNERAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS LEVES
Faixa Etária |
Parcela a
Deduzir |
Fator de
Remuneração Anual |
0
a 1 ano |
sem dedução |
(1 - 0) x 0,12 = 0,1200 |
1
a 2 anos |
0,8 x 7/28 |
(1 - 0,8 x 7/28) x 0,12 = 0,0960 |
2
a 3 anos |
0,8 x 13/28 |
(1 - 0,8 x 13/28) x 0,12 = 0,0754 |
3
a 4 anos |
0,8 x 18/28 |
(1 - 0,8 x 18/28) x 0,12 = 0,0583 |
4
a 5 anos |
0,8 x 22/28 |
(1 - 0,8 x 22/28) x 0,12 = 0,0446 |
5
a 6 anos |
0,8 x 25/28 |
(1 - 0,8 x 25/28) x 0,12 = 0,0343 |
6
a 7 anos |
0,8 x 27/28 |
(1 - 0,8 x 27/28) x 0,12 = 0,0274 |
>
7 anos |
0,8 x 28/28 |
(1 - 0,8 x 28/28) x 0,12 = 0,0240 |
FATOR DE
REMUNERAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS PESADOS
Faixa Etária |
Parcela a
Deduzir |
Fator de
Remuneração Anual |
0 a 1 ano |
sem dedução |
(1 - 0) x 0,12 = 0,1200 |
1 a 2 anos |
0,85 x 10/55 |
(1 - 0,85 x 10/55) x 0,12 = 0,1015 |
2 a 3 anos |
0,85 x 19/55 |
(1 - 0,85 x 19/55) x 0,12 = 0,0848 |
3 a 4 anos |
0,85 x 27/55 |
(1 - 0,85 x 27/55) x 0,12 = 0,0699 |
4 a 5 anos |
0,85 x 34/55 |
(1 - 0,85 x 34/55) x 0,12 = 0,0569 |
5 a 6 anos |
0,85 x 40/55 |
(1 - 0,85 x 40/55) x 0,12 = 0,0458 |
6 a 7 anos |
0,85 x 45/55 |
(1 - 0,85 x 45/55) x 0,12 = 0,0365 |
7 a 8 anos |
0,85 x 49/55 |
(1 - 0,85 x 49/55) x 0,12 = 0,0291 |
8 a 9 anos |
0,85 x 52/55 |
(1 - 0,85 x 52/55) x 0,12 = 0,0236 |
9 a 10 anos |
0,85 x 54/55 |
(1 - 0,85 x 54/55) x 0,12 = 0,0199 |
> 10 anos |
0,85 x 55/55 |
(1 - 0,85 x 55/55) x 0,12 = 0,0180 |
FATOR DE
REMUNERAÇÃO ANUAL PARA VEÍCULOS ESPECIAIS
Faixa Etária |
Parcela a
Deduzir |
Fator de
Remuneração Anual |
0 a 1 ano |
sem dedução |
(1 - 0) x 0,12 = 0,1200 |
1 a 2 anos |
0,9 x 12/78 |
(1 - 0,9 x 12/78) x 0,12 = 0,1034 |
2 a 3 anos |
0,9 x 23/78 |
(1 - 0,9 x 23/78) x 0,12 = 0,0882 |
3 a 4 anos |
0,9 x 33/78 |
(1 - 0,9 x 33/78) x 0,12 = 0,0743 |
4 a 5 anos |
0,9 x 42/78 |
(1 - 0,9 x 42/78) x 0,12 = 0,0618 |
5 a 6 anos |
0,9 x 50/78 |
(1 - 0,9 x 50/78) x 0,12 = 0,0508 |
6 a 7 anos |
0,9 x 57/78 |
(1 - 0,9 x 57/78) x 0,12 = 0,0411 |
7 a 8 anos |
0,9 x 63/78 |
(1 - 0,9 x 63/78) x 0,12 = 0,0328 |
8 a 9 anos |
0,9 x 68/78 |
(1 - 0,9 x 68/78) x 0,12 = 0,0258 |
9 a 10 anos |
0,9 x 72/78 |
(1 - 0,9 x 72/78) x 0,12 = 0,0203 |
10 a 11 anos |
0,9 x 75/78 |
(1 - 0,9 x 75/78) x 0,12 = 0,0162 |
11 a 12 anos |
0,9 x 77/78 |
(1 - 0,9 x 77/78) x 0,12 = 0,0134 |
> 12 anos |
0,9 x 78/78 |
(1 - 0,9 x 78/78) x 0,12 = 0,0120 |
Os coeficientes de remuneração anual são obtidos
multiplicando-se o fator de remuneração anual de cada faixa etária pela
quantidade de veículos (do tipo considerado) enquadrados nessa faixa. O
coeficiente de remuneração anual da frota, para cada tipo de veículo, é obtido
somando-se os coeficientes de todas as faixas etárias.
A remuneração mensal por veículo, para cada tipo de veículo,
é obtida multiplicando-se o coeficiente de remuneração anual pelo preço do
veículo novo sem rodagem, dividindo-se o resultado pela frota de veículos do
tipo considerado e dividindo-se o novo resultado por 12 (número de meses do
ano).
B.2.2 Remuneração
de Máquinas, Instalações e Equipamentos
O cálculo da remuneração de máquinas, instalações e
equipamentos, para efeito de simplificação, foi relacionado ao valor de um
veículo leve novo completo. Admite-se que o valor anual do capital imobilizado
em máquinas, instalações e equipamentos corresponde a 4% do preço de um veículo
leve novo completo, para cada veículo da frota. Assim, aplicando-se sobre este
valor a taxa de remuneração mensal adotada, tem-se a remuneração mensal, por
veículo, do capital imobilizado em máquinas, instalações e equipamentos
(R$/veículo x mês), de acordo com a seguinte expressão:
0,04 x (0,12/12) x preço do veículo leve novo = 0,0004 x
preço do veículo leve novo
B.2.3 Remuneração
do Almoxarifado
Admite-se que o valor anual do capital imobilizado em
almoxarifado corresponde a 3% do preço de um veículo novo completo, para cada
veículo da frota. Assim, aplicando-se sobre esse valor, para cada tipo de
veículo, a taxa de remuneração mensal adotada, tem-se a remuneração mensal, por
veículo, do capital imobilizado em almoxarifado (R$/veículo x mês), de acordo
com a seguinte expressão:
0,03 x (0,12/12) x preço do veículo novo = 0,0003 x preço do
veículo novo
B.3 Despesas com
Pessoal
Este item engloba todas as despesas relativas a mão-de-obra
e é constituído pelas despesas com pessoal de operação, de manutenção, de
administração, benefícios e remuneração da diretoria assalariada.
B.3.1 Despesas com
Pessoal de Operação
São considerados como pessoal de operação motoristas,
cobradores e despachantes. Para se obter o valor da despesa mensal por veículo
(R$/veículo x mês) deve-se multiplicar o salário mensal referente a cada uma
das categorias, acrescido dos encargos sociais, pelo respectivo fator de
utilização. Esse fator corresponde à quantidade de trabalhadores, por
categoria, necessária para operar cada veículo da frota.
No Anexo II estão apresentados métodos específicos para o
cálculo do fator de utilização de motoristas, cobradores e despachantes.
O quadro seguinte apresenta o intervalo em que se
enquadraram os fatores de utilização calculados para algumas cidades
brasileiras, com base no método proposto.
Categoria |
Fator de
Utilização |
|
Limite
Inferior |
Limite
Superior |
|
Motorista |
2,20 |
2,80 |
Cobrador |
2,20 |
2,80 |
Despachante |
0,20 |
0,50 |
A memória descritiva para o cálculo dos encargos sociais, de
acordo com a legislação em vigor, é mostrada no Anexo III. Tendo em vista que
alguns encargos são baseados em dados estatísticos, recomenda-se determiná-los
de acordo com a realidade local. Segundo levantamentos realizados, a incidência
dos encargos sociais gira, atualmente, em torno de 62% sobre a remuneração
mensal da mão-de-obra.
Ressalte-se que os cálculos do fator de utilização e dos
encargos sociais são interdependentes. Não é correto utilizar o método
apresentado nos anexos deste trabalho para a obtenção de apenas um deles, já
que determinados itens tradicionalmente considerados no cálculo dos encargos
sociais, como repouso semanal remunerado, feriados, férias e
auxílio-enfermidade, foram considerados no cálculo do fator de utilização,
através da determinação da quantidade de substitutos.
O custo do pessoal de operação, expresso em R$/veículo x
mês, é obtido pela soma dos salários multiplicados pelos fatores de utilização,
acrescido dos encargos sociais, conforme a expressão seguinte:
PO = (SBmot x FUmot + SBcob x FUcob + SBdesp x FUdesp) x (1
+ ES/100)
onde:
PO = despesas com pessoal de operação
SB = salário base por categoria
FU = fator de utilização por categoria
ES = encargos sociais
B.3.2 Despesas com
Pessoal de Manutenção
Este item corresponde às despesas com o pessoal envolvido na
manutenção da frota. Para efeito de simplificação do cálculo, sugere-se a sua
vinculação às despesas com pessoal de operação. Com base nos levantamentos
realizados em diversas cidades, apresentam-se a seguir os percentuais
alcançados pelas despesas com pessoal de manutenção.
Categoria |
Limite
Inferior |
Limite
Superior |
Pessoal de Manutenção |
12% |
15% |
B.3.3 Despesas com
Pessoal Administrativo
Este item corresponde às despesas com pessoal envolvido em atividades
administrativas e de fiscalização. Para efeito de simplificação do cálculo
sugere-se, também, a sua vinculação às despesas com pessoal de operação. De
acordo com levantamentos realizados, o quadro a seguir apresenta os valores
verificados em diversas cidades, relativamente às despesas com pessoal de
operação.
Categoria |
Limite
Inferior |
Limite Superior |
Pessoal Administrativo |
8% |
13% |
B.3.4 Benefícios
Os benefícios são custos indiretos de pessoal e incluem
auxílio-alimentação, cesta básica, uniforme, convênio médico e outros, que
deverão ser agregados ao custo da mão-de-obra. Porém, não devem ser vinculados
aos salários, pois sobre eles não incidem os encargos sociais, nem o adicional
referente a horas extras embutido no fator de utilização. Vale ressaltar que só
devem ser considerados no cálculo tarifário os benefícios decorrentes de
decisão judicial ou que tenham sido autorizados pelo poder concedente.
Para calcular o custo mensal por veículo (R$/veículo x mês),
referente aos benefícios, deve-se levantar, junto às empresas operadoras, o
valor mensal efetivamente despendido e dividir o resultado encontrado pela
frota operante.
B.3.5 Remuneração
da Diretoria (Pro labore)
Considera-se como remuneração de diretoria a retirada mensal
efetuada pelos proprietários das operadoras que efetivamente exercem função de
direção. Estes custos diferem das demais despesas de pessoal por não sofrerem
incidência de encargos sociais. O valor a ser considerado no cálculo tarifário
deve ser condicionado à aprovação do órgão de gerência local e compatível com
os salários praticados na localidade.
Para calcular o custo mensal por veículo (R$/veículo x mês),
referente à remuneração da diretoria, deve-se dividir o seu valor mensal pela
frota operante.
B.4 Despesas
Administrativas
Este item diz respeito aos custos referentes a despesas
gerais, seguro obrigatório, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e seguro de responsabilidade civil.
B.4.1 Despesas
Gerais
São considerados neste item diversos custos necessários à
execução dos serviços, tais como: material de expediente, energia elétrica, água,
comunicações e outras despesas não diretamente ligadas à operação. Admite-se
que o valor anual das despesas gerais varia entre 2% e 4% do preço de um
veículo leve novo completo, para cada veículo da frota, resultando em um
coeficiente mensal entre 0,0017 e 0,0033, por veículo, conforme quadro a
seguir:
Coeficiente |
Limite
Inferior |
Limite
Superior |
Despesas Gerais |
0,0017 |
0,0033 |
B.4.2 Seguro
Obrigatório
O Valor referente a seguro obrigatório é o mesmo para todos
os veículos, bastando dividir o custo da apólice de um veículo por 12 para
encontrar a despesa mensal por veículo (R$/veículo x mês).
B.4.3 IPVA
O valor referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) deverá ser apropriado pelo total pago por todos os veículos.
Em seguida, divide-se esse valor por 12 e pela frota total para se encontrar o
custo médio mensal por veículo (R$/veículo x mês). Esse valor deverá ser
corrigido monetariamente pelo índice adotado na localidade.
Nas cidades onde existir isenção desse imposto, esse item
não deverá ser considerado.
B.4.4 Seguro de
Responsabilidade Civil
Este seguro representa uma cobertura, às operadoras, na
ocorrência de acidentes de sua responsabilidade, abrangendo as modalidades RCF
(Responsabilidade Civil Facultativa), APP (Acidente por Passageiro) e DMH
(Despesas Médico-Hospitalares). A sua inclusão na planilha de custos,
entretanto, está condicionada à aprovação pelo poder concedente e à comprovação
da despesa pela respectiva apólice. O custo mensal comprovado deverá ser
dividido pela frota total para obtenção do custo mensal por veículo (R$/veículo
x mês).
C Tributos
Todos os tributos (impostos, contribuições e taxas) que
incidem sobre a receita operacional das empresas operadoras devem ser incluídos
na planilha de custos. Os principais tributos incidentes sobre a atividade são
Imposto Sobre Serviços (ISS), Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS),
Programa de Integração Social (PIS) e Taxa de Gerenciamento. A alíquota do
COFINS é de 2% e a do PIS é de 0,65%, ambos incidentes sobre a receita. Quanto
ao ISS e à Taxa de Gerenciamento, devem-se aplicar as alíquotas cobradas nos
respectivos municípios.
Como as alíquotas incidem sobre a receita e não sobre o
custo, o valor do custo total incluindo tributos é calculado através da
seguinte expressão:
CV + CF
CT =
(1 – T /
100)
onde:
CT = custo total com tributos
CV = custo variável total
CF = custo fixo total
T = soma das alíquotas dos tributos
ANEXO II –
FATORES DE UTILIZAÇÃO
A FATOR DE UTILIZAÇÃO DE MOTORISTA E COBRADOR
Para calcular o Fator de Utilização de Motoristas e
Cobradores utiliza-se o formulário apresentado a seguir. Por essa metodologia,
o Fator de Utilização é determinado a partir da programação da operação do
sistema de transporte coletivo urbano de cada cidade.
O primeiro passo é determinar, para dias úteis, sábados e
domingos, a quantidade de veículos que é utilizada em cada faixa horária,
devendo-se considerar os percursos garagem-terminal e terminal-garagem. Somente
serão computados os veículos que operam no mínimo 30 minutos dentro da faixa
horária, com base no quadro de horário fixado pelo poder concedente. Não
existindo o quadro de horário, recomenda-se a pesquisa direta junto às empresas
operadoras.
Tendo em vista as próprias características do transporte
coletivo urbano – que exigem o trabalho contínuo – e a limitação, imposta pela
CLT (art. 71), de intervalo para repouso ou alimentação com duração máxima de
duas horas, quando não existir acordo escrito ou contrato coletivo que autorize
a “dupla pegada”, deve-se considerar, para efeito do preenchimento do
formulário, que o intervalo de operação de cada veículo, aí incluindo o tempo
de pegada e o tempo de largada, não poderá ser inferior à jornada legal de
trabalho.
Assim, quando o quadro de horário indicar o recolhimento do
veículo antes de se completar a jornada legal de trabalho, considera-se que o
veículo continua a operar até completar a jornada, já que a empresa não pode
descontar do salário do empregado as horas não-trabalhadas, em função da
programação operacional das linhas.
O passo seguinte é identificar a maior quantidade de
veículos utilizada em uma faixa horária, o que deve ocorrer em um dia útil, e
considerar esse valor como sendo 100% da frota operante. Em seguida, deve-se
calcular, para cada faixa horária em dias úteis, sábados e domingos, o
percentual da frota operante, tomando por base a quantidade de veículos que
representa o total da frota operante. Esses percentuais devem ser lançados nas
colunas correspondentes do formulário.
Em seguida, calcula-se a Duração Equivalente de Operação
para um dia útil (Campo A do
formulário). Para isto, soma-se a coluna de percentuais da frota operante em
dias úteis e
divide-se o resultado por 100.
O quadro seguinte (Campo
B) deve ser preenchido com a jornada diária de trabalho de motoristas e
cobradores efetiva de cada cidade, tomando-se por base a jornada de trabalho
fixada por convenção ou acordo coletivo ou sentença normativa.
A divisão da Duração Equivalente de Operação pela Jornada
Diária de Trabalho de motoristas e cobradores (A/B) que trabalham em duplas,
resulta na quantidade necessária desses profissionais para a operação de um
veículo em dia útil, chamada de Coeficiente de Utilização em Horas Normais (Campo C). Em regime de operação normal,
o resultado será um número próximo de 2. Se o resultado for superior a 2, a
parcela que exceder a esse valor (Campo
D) corresponderá a uma prorrogação da jornada de trabalho, acarretando o
pagamento de adicional de hora extra. Nesse caso, essa diferença deve ser
acrescida de um percentual de 50%, segundo o disposto no inciso XVI do art. 7º
da Constituição Federal. A soma da parcela referente a horas normais (Campo E) com a parcela referente a
horas extras (Campo D) multiplicado
pelo adicional resulta no Coeficiente de Utilização (Campo F).
No cálculo do fator de utilização de motoristas e cobradores
deve ser previsto, também, um adicional correspondente a férias e folgas
(feriados e repouso semanal) do pessoal efetivo, além da reserva para a
eventualidade de doenças ou faltas não justificadas.
·
CÁLCULO DO PESSOAL
PARA COBRIR FOLGAS
Na obtenção do percentual de pessoal para cobrir folgas, é
importante observar a redução de frota operante aos sábados e domingos. A
diferença entre 100% e o maior percentual da frota operante ocorrido em uma
faixa horária de sábados e domingos corresponderá à redução de frota operante
nesses dias.
O repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos, é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, inciso
XV). Considerando que aos sábados e domingos é dada folga a um percentual do
pessoal correspondente ao mesmo percentual de redução da frota operante,
deve-se somar os percentuais de redução de frota operante obtidos para sábados
e domingos e calcular a diferença entre 100% e essa soma.
Essa diferença corresponderá ao percentual do pessoal que
deverá folgar nos outros dias da semana, necessitando de substitutos. Caso esta
diferença apresente valor igual ou inferior a zero, não será necessário pessoal
para substituição no repouso semanal remunerado.
Tomando como exemplo uma redução de frota operante de 50%
aos domingos e de 30% aos sábados, resulta que 20% dos motoristas e cobradores
deverão folgar nos outros dias da semana, necessitando de substitutos. Como um
ano possui 52 semanas, o percentual de pessoal para cobrir o repouso semanal
remunerado é obtido pelo seguinte cálculo:
(52/365) x 0,20 x 100 = 2,85%
O repouso remunerado em dias feriados nacionais e religiosos
também é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 70).
Considerando que a programação dos feriados é igual à programação dos domingos
e que é dada folga a um percentual do pessoal correspondente à redução da frota
operante, a diferença entre 100% e o percentual de redução da frota operante
aos domingos corresponderá ao percentual de motoristas e cobradores que serão
substituídos.
Tomando como exemplo a mesma redução citada, então 50% dos
motoristas e cobradores necessitarão de substituição. Como em um ano ocorrem em
média 12 feriados, o percentual de pessoal para cobrir o repouso remunerado em
feriados é obtido pelo seguinte cálculo:
(12/365) x 0,50 x 100 = 1,64%
Assim, o percentual de pessoal necessário para cobrir folgas
corresponde a:
FO = 2,85% + 1,64% = 4,49%
·
CÁLCULO DO PESSOAL
PARA COBRIR FÉRIAS
O direito a férias anuais remuneradas é garantido pela
Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII) e pela CLT (art. 129). Durante as
férias anuais de motoristas e cobradores torna-se necessário alocar
substitutos, os quais, por sua vez, também terão direito a férias anuais. Por
outro lado, os substitutos de férias do pessoal efetivo também terão
substitutos em suas férias, os quais também serão substituídos em suas férias e
assim sucessivamente. Isso leva a uma progressão geométrica, cujo resultado é
dado pela expressão:
FE = (1/12) / [1 - (1/12)] x 100 = (1/11) x 100 = 9,09%
·
CÁLCULO DO PESSOAL
PARA COBRIR FALTAS
O pessoal-reserva torna-se necessário para cobrir faltas não
justificadas ou decorrentes de enfermidades, estando esse pessoal também
sujeito a essas mesmas ocorrências.
No caso das faltas decorrentes de enfermidades,
consideram-se apenas os 15 primeiros dias da doença que são cobertos pela
empresa e admite-se que 12% dos empregados recorram a esse direito. Desta
forma, o percentual de pessoal-reserva para cobrir faltas por motivo de doença
corresponde a:
(15/365) x 0,12 x 100 = 0,49%
Admitindo que os empregados faltam ao serviço em média 5
dias anualmente, o percentual de pessoal-reserva para cobrir esse tipo de falta
corresponde a:
(5/365) x 100 = 1,37%
Assim, o percentual total de pessoal-reserva corresponde a:
RE = 0,49% + 1,37% = 1,86%
Após a obtenção dos percentuais referentes a pessoal para
cobrir folgas e férias e pessoal-reserva, transcreve-se a soma dos mesmos para
o Campo G do formulário.
Utilizando-se os dados aqui apresentados como exemplo, tem-se:
Campo G = FO + FE + RE = 4,49% + 9,09% + 1,86% = 15,44%
O pessoal necessário para cobrir folgas e férias e
pessoal-reserva (Campo H) serão
obtidos aplicando-se o percentual constante do Campo G sobre o coeficiente de utilização constante do Campo F.
O Fator de Utilização de Motoristas e Cobradores
corresponderá à soma do Coeficiente de Utilização (Campo F) com os acréscimos referentes a pessoal para cobrir folgas
e férias e pessoal-reserva (Campo H).
Ressalte-se que os dados utilizados representam uma situação
hipotética e foram usados a título de exemplo. No cálculo do Fator de
Utilização devem ser considerados os dados reais de cada cidade.
FATOR DE
UTILIZAÇÃO DE MOTORISTAS E COBRADORES
|
FROTA
OPERANTE |
|||||
Faixa
Horária |
Dia Útil |
Sábado |
Domingo |
|||
|
Veículo |
% |
Veículo |
% |
Veículo |
% |
0:00 a 1:00 |
|
|
|
|
|
|
1:00 a 2:00 |
|
|
|
|
|
|
2:00 a 3:00 |
|
|
|
|
|
|
3:00 a 4:00 |
|
|
|
|
|
|
4:00 a 5:00 |
|
|
|
|
|
|
5:00 a 6:00 |
|
|
|
|
|
|
6:00 a 7:00 |
|
|
|
|
|
|
7:00 a 8:00 |
|
|
|
|
|
|
8:00 a 9:00 |
|
|
|
|
|
|
9:00 a 10:00 |
|
|
|
|
|
|
10:00 a 11:00 |
|
|
|
|
|
|
11:00 a 12:00 |
|
|
|
|
|
|
12:00 a 13:00 |
|
|
|
|
|
|
13:00 a 14:00 |
|
|
|
|
|
|
14:00 a 15:00 |
|
|
|
|
|
|
15:00 a 16:00 |
|
|
|
|
|
|
16:00 a 17:00 |
|
|
|
|
|
|
17:00 a 18:00 |
|
|
|
|
|
|
18:00 a 19:00 |
|
|
|
|
|
|
19:00 a 20:00 |
|
|
|
|
|
|
20:00 a 21:00 |
|
|
|
|
|
|
21:00 a 22:00 |
|
|
|
|
|
|
22:00 a 23:00 |
|
|
|
|
|
|
23:00 a 24:00 |
|
|
|
|
|
|
Duração Equivalente da Operação [
(Soma do % em dia útil/100) ] |
(A) |
|
Jornada Diária de Trabalho de
Motoristas e Cobradores |
(B) |
|
Coeficiente de Utilização em Horas
Normais (A/B) |
(C) |
|
Horas Extras [(C-2) se positivo, se
negativo, adotar zero] |
(D) |
|
Horas Normais (C – D) |
(E) |
|
Coeficiente de Utilização (E + (D x
1,5) )* |
(F) |
|
Percentual de Pessoal para Cobrir
Folgas, Férias e Reserva |
(G) |
|
Pessoal para Cobrir Folgas, Férias e
Reserva (F x G/100) |
(H) |
|
Fator de utilização de Motoristas e
Cobradores (F + H) |
|
|
* Alterar o multiplicador 1,5 caso o adicional de horas
extras na localidade exceda a 50%.
B FATOR DE UTILIZAÇÃO DE DESPACHANTE
O Fator de Utilização de Despachante depende basicamente da
estrutura espacial da cidade e dos tipos de linha que compreendem o sistema de
transporte coletivo urbano.
O número de despachantes por sistema, conseqüentemente, é
difícil de ser estabelecido através de um método de cálculo matemático. Algumas
premissas, entretanto, são comuns e devem ser observadas na determinação do
fator de utilização de despachantes para qualquer cidade:
–
a quantidade de
linhas que um despachante pode controlar é função das características
operacionais da linha, principalmente sua freqüência;
–
linhas circulares
exigem um único ponto de controle;
–
linhas interbairros
exigem dois pontos de controle;
–
linhas centro-bairro
exigem dois pontos de controle, mas permitem que um só despachante controle
diversas linhas;
–
embora aos sábados e
domingos não haja redução do número de linhas, as freqüências são reduzidas,
havendo a possibilidade de redução do número de despachantes.
Depois de determinado o número de despachantes, deve-se
considerar o mesmo procedimento adotado para motoristas e cobradores, no que se
refere à necessidade de pessoal para cobrir faltas, folgas e férias.
ANEXO III –
ENCARGOS SOCIAIS
Para efeito de cálculo dos custos do transporte urbano, os
encargos sociais podem ser classificados em quatro grupos distintos:
A – encargos que incidem diretamente sobre a folha de
pagamento e sobre benefícios pagos como
salários;
B – benefícios pagos sem a correspondente prestação dos
serviços;
C – obrigações que não provocam nem sofrem incidência de
outros encargos;
D – incidência cumulativa dos encargos do Grupo A sobre os
do Grupo B.
Grupo A
Os encargos do Grupo A, listados a seguir, compreendem oito
itens e totalizam 36,80% que incidem sobre a folha de pagamento. As suas
alíquotas decorrem de legislação federal e são válidas para todo o território
nacional.
1. INSS................................................................................................................................................................. 20,00%
2. Acidentes de Trabalho....................................................................................................................................... 3,00%
3. Salário-Educação............................................................................................................................................... 2,50%
4. INCRA................................................................................................................................................................. 0,20%
5. SENAT................................................................................................................................................................ 1,00%
6. SEST.................................................................................................................................................................. 1,50%
7. SEBRAE............................................................................................................................................................. 0,60%
8. FGTS.................................................................................................................................................................. 8,00%
Total...................................................................................................................................................................... 36,80%
A alíquota de 3% referente a Acidente de Trabalho é definida
pela Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e pelo Decreto nº 356, de 7 de
dezembro de 1991.
As demais alíquotas são definidas no Anexo IV do Manual de
Preenchimento da Guia de Recolhimento da Previdência Social.
Grupo B
Os encargos do Grupo B compreendem sete itens, sendo que
cinco deles são variáveis de acordo com as características do mercado de
trabalho local. Por isso, os valores devem ser calculados para cada cidade,
sendo admitido porém, na ausência dos dados próprios, adotar-se o percentual de
13,53% que é o valor médio para esse grupo de encargos.
Os encargos referentes ao repouso remunerado, às férias e
aos feriados não devem ser considerados, tendo em vista que, na metodologia de
cálculo do Fator de Utilização de Pessoal, já são considerados tais benefícios.
São os seguintes os encargos considerados no Grupo B:
9. Abono de Férias................................................................................................................................................. 2,78%
10. Aviso Prévio Trabalhado................................................................................................................................. 0,11%*
11. Licença-Paternidade....................................................................................................................................... 0,04%*
12. Licença-Funeral.............................................................................................................................................. 0,01%*
13. Licença-Casamento....................................................................................................................................... 0,02%*
14. Décimo Terceiro Salário.................................................................................................................................. 8,33%
15. Adicional
Noturno............................................................................................................................................ 2,24%*
Total.................................................................................................................................................................... 13,53%*
* Valores estimados com base em uma situação média.
Abono de Férias
A Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII) assegura ao
trabalhador o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um
terço a mais do que o salário normal. Considerando que o período aquisitivo
para as férias é de 12 meses, o valor do encargo referente ao abono de férias é
obtido por meio do seguinte cálculo:
(1/3) x (1/12) x 100 = 2,78%
Aviso Prévio
Trabalhado
A Constituição Federal (art. 7º, inciso XXI) garante ao
trabalhador o direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de trinta dias. Por outro lado, a CLT (art. 488) prevê a redução da
jornada diária em duas horas durante o cumprimento do aviso prévio, sem
prejuízo do salário integral. O valor do encargo referente ao aviso prévio
trabalhado é obtido pela seguinte expressão:
(h x p/H) x R x T x 100
onde:
h = redução da jornada diária (horas/dia)
p = duração do aviso prévio (dias)
H = jornada de trabalho mensal (horas)
R = taxa de rotatividade mensal (%)
T = percentual de demissões com aviso prévio trabalhado (%)
Exemplo: considerando que o setor apresente uma taxa de
rotatividade da mão-de-obra de 4% ao mês, que 10% das demissões sejam com aviso
prévio trabalhado e que a jornada de trabalho máxima mensal seja de 220 horas,
o valor desse encargo será:
(2 x 30/220) x 0,04 x 0,10 x 100 = 0,11%
Licença-Paternidade
A Constituição Federal (art. 7º, inciso XIX) garante ao
trabalhador o direito à licença-paternidade, fixando a sua duração, até que a
lei venha a discipliná-la, em 5 dias (Ato das Disposições Transitórias, art.
10, parágrafo 1º). Considerando a duração da licença em relação ao número de
dias do ano, obtém-se o valor desse encargo pela seguinte expressão:
(5/365) x P x 100
onde:
P = percentual anual de empregados que utilizam esse
benefício
Exemplo: admitindo-se que 3% dos empregados
se utilizem desse benefício por ano, o valor desse encargo será:
(5/365) x 0,03 x 100 = 0,04%
Licença-Funeral
É garantido ao trabalhador o direito a se ausentar do serviço por até 2
dias consecutivos em caso de falecimento de parentes do 1º grau ou dependentes,
de acordo com a CLT (art. 473, inciso I). Considerando a duração da licença em
relação ao número de dias do ano, o valor desse encargo é obtido pela seguinte
expressão:
(2/365) x F x 100
onde:
F = percentual anual de empregados que utilizam esse
benefício
Exemplo: considerando que 2,5% dos empregados se utilizem desse
benefício por ano, o valor desse encargo será:
(2/365) x 0,025 x 100 = 0,01%
Licença-Casamento
A CLT (art. 473, inciso II) garante ao trabalhador o direito
a se ausentar do serviço por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento.
Considerando a duração da licença em relação ao número de dias do ano, o valor
desse encargo é obtido pela seguinte expressão:
(3/365) x C x 100
onde:
C = percentual anual de empregados que utilizam esse
benefício
Exemplo: considerando que 2,5% dos
empregados se utilizem desse benefício por ano, o valor desse encargo será:
(3/365) x 0,025 x 100 = 0,02%
Décimo
Terceiro Salário
A Constituição Federal (art. 7º, inciso VIII) garante ao
trabalhador o direito ao décimo terceiro salário, com base na remuneração
integral. Até junho de 1989 sobre ele só havia a incidência do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço. Porém, por força do disposto no parágrafo único
do art. 1º da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, e no parágrafo 7º do art.
28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o décimo terceiro salário passou a
integrar o salário de contribuição, saindo do Grupo C e passando a integrar o
Grupo B.
O valor desse encargo é obtido pelo seguinte cálculo:
(1/12) x 100 = 8,33%
Adicional
Noturno
O direito do trabalhador ao adicional noturno é garantido
pela CLT (art. 73), que estabelece o seguinte:
“Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou
quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para
esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora
diurna.
§ 1º A hora do
trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se
noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas
de um dia e as 5 horas do dia seguinte.”
A Constituição Federal (art. 7º, inciso IX), por sua vez,
garante o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, não
fixando condições especiais. Assim, a condição de revezamento semanal ou
quinzenal foi tacitamente revogada pelo dispositivo constitucional, não
excluindo do empregado o direito ao adicional noturno.
Para calcular o valor do adicional noturno, devem ser
utilizados os dados relacionados no formulário de cálculo do Fator de
Utilização de Motoristas e Cobradores, observando o intervalo entre 22:00 horas
e 5:00 horas. Para dias úteis, sábados e domingos, deve-se somar os percentuais
de frota operante das faixas horárias contidas no intervalo supracitado e
dividir por 100 para se obter a duração equivalente de operação noturna.
O valor do adicional noturno será alcançado por meio da
seguinte expressão:
(U x u + S x s + D x d) x (1/H) x (1/N) x a x 100
onde:
U = duração equivalente de operação noturna em dia útil
(horas/dia)
u = número de dias úteis no mês (dias/mês)
S = duração equivalente de operação noturna no sábado
(horas/dia)
s = número de sábados no mês (dias/mês)
D = duração equivalente de operação noturna no domingo
(horas/dia)
d = número de domingos no mês (dias/mês)
H = jornada de trabalho mensal (horas/mês)
N = duração da hora noturna (horas/hora)
a = acréscimo sobre a hora diurna
Exemplo: considerando uma duração equivalente de operação noturna
de 0,8 hora em dias úteis, 0,6 hora nos sábados e 0,4 hora nos domingos e
considerando que um mês possui em média 22 dias úteis, 4 sábados e 4 domingos,
que a jornada de trabalho máxima mensal é de 220 horas, que 52 minutos e 30
segundos correspondem a 0,875 hora e que o acréscimo sobre a hora diurna é de
20%, o valor desse encargo será:
(0,8 x 22 + 0,6 x 4 + 0,4 x 4) x (1/220) x (1/0,875) x 0,20
x 100 = 2,24%
Grupo C
O Grupo C compreende três encargos que, a exemplo do Grupo
B, variam de acordo com as características do mercado de trabalho local. Não
sendo disponíveis as informações, pode-se adotar o percentual de 7,56%, que é
um valor médio para este grupo.
São os seguintes os encargos do Grupo C:
16. Depósito por Rescisão................................................................................................................................... 3,63%*
17.Aviso Prévio Indenizado................................................................................................................................... 3,60%*
18.
Indenização Adicional..................................................................................................................................... 0,33%*
Total...................................................................................................................................................................... 7,56%*
* Valores estimados com base em uma situação média.
Depósito por
Rescisão
A Constituição Federal (art. 7º, Inciso I) garante ao trabalhador a
proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos a ser
definido em lei complementar. Até a promulgação desta lei complementar, essa
proteção está garantida pela Constituição, que obriga o empregador a pagar
diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa importância igual a 40% do
montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada, atualizados
monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Tendo em vista que o FGTS, cuja alíquota é de 8%, incide
sobre os encargos do Grupo B, o valor do encargo referente a depósito por
rescisão é obtido pela seguinte expressão:
0,08 x (1 + B/100) x 0,40 x 100
onde:
B = total dos encargos do Grupo B
Exemplo: considerando os exemplos adotados até então, nos quais os
encargos do Grupo B, totalizam 13,53% (valores médios estimados), o valor desse
encargo será:
0,08x (1 + 13,53/100) x 0,40 x 100 = 3,63%
Aviso Prévio
Indenizado
Conforme visto anteriormente, a Constituição Federal (art. 7º, inciso
XXI) garante ao trabalhador o direito a aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias. Por outro lado, a CLT (art. 487) prevê
a indenização ao empregado, por parte do empregador, da remuneralção
correspondente ao período do aviso, caso esse não avise àquele com a devida
antecedência sobre a rescisão. O valor do encargo referente a aviso prévio
indenizado é obtido pela seguinte expressão:
R x I x 100
onde:
R = taxa de rotatividade mensal (%)
I = percentual de demissões com aviso prévio indenizado (%)
Exemplo: considerando, no setor de transportes coletivos de
passageiros, uma taxa de rotatividade da mão-de-obra de 4% ao mês e que 90% das
demissões são com aviso prévio indenizado, o valor desse encargo será:
0,04 x 0,90 x 100 = 3,60%
Indenização
Adicional
O art. 9º da Lei nº 7.238/84 (Instrução Normativa nº 2-SNT,
de 12/3/92) prevê uma indenização adicional, correspondente a um salário
mensal, quando a empresa efetuar uma Dispensa sem Justa Causa nos 30 dias que
antecedem a data-base da categoria profissional. O valor desse encargo é obtido
pela seguinte expressão:
(R/12) x 100
onde:
R = taxa de rotatividade mensal (%)
Exemplo: considerando uma taxa de
rotatividade mensal no setor de 4%, o valor desse encargo será:
(0,04/12) x 100 = 0,33%
Grupo D
O encargo referente ao Grupo D corresponde à incidência
cumulativa dos encargos do Grupo A sobre os encargos do Grupo B, e depende das
características do mercado de trabalho local. Não sendo disponíveis os dados
próprios, pode-se adotar o percentual de 4,98%, que é um valor médio para esse
grupo.
19. Incidência do Grupo A sobre o Grupo B ........................................................................................................ 4,98%*
*
Valores estimados com base em uma situação média.
O encargo é obtido pela seguinte expressão:
(A/100) x (B/100) x 100
onde:
A = total de encargos do Grupo A
B = total dos encargos do Grupo B
Exemplo: considerando os exemplos
adotados até então, nos quais os encargos do Grupo B totalizam 13,53% (valores
médios estimados), o valor desse encargo será:
(36,80/100) x (13,53/100) x 100 = 4,98%
Total dos
Encargos Sociais
Grupo A ............................................................................................................................................................... 36,80%
Grupo B .............................................................................................................................................................. 13,53%*
Grupo C ............................................................................................................................................................... 7,56%*
Grupo D ............................................................................................................................................................... 4,98%*
Total.................................................................................................................................................................... 62,87%*
* Valores estimados com base em uma situação média.