Acordos,
Resoluções e Decisões, para facilitação dos Transportes, |
- Acordo sobre Transporte
Internacional Terrestre entre os Países do Cone Sul - ATIT. |
- Acordo para Aprovação de Manifesto Internacional
de Carga/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) |
- Institui o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário – CRT.Instrução Normativa nº 58, de 27 de agosto de 1991, da Secretaria da Fazenda Nacional/Departamento da Receita Federal (atual Secretaria da Receita Federal). |
- Projeto de Acordo para a Aplicação dos Controles Integrados em Fronteira entre os Países do MERCOSUL. Decisão/CMC nº 5, de 1993. |
- Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada
de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Uruguai e
Peru, de 29 de setembro de 1992. |
- Princípios Gerais para Acesso à Profissão de
Transportador no MERCOSUL (Rodoviário). |
- Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação
do Transporte Multimodal de Mercadorias. |
- Protocolo Adicional sobre Infrações e
Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre os
Países do Cone Sul. |
- Norma sobre as Mercadorias Carregadas em Distintas
Aduanas do País de Partida com um mesmo MIC/DTA e na mesma Unidade de
Transporte. |
- Norma sobre a Operação Aduaneira para o
Transporte de Correspondência e Encomenda em ônibus de Linha Regular,
Habilitados para Viagens Internacionais. |
- Acordo para Facilitação do Transporte de
Produtos Perigosos no MERCOSUL. |
- Acordo sobre o Contrato de Transporte e
Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário
Internacional de Mercadorias entre os Países do Cone Sul - CRT. |
- Reconhecimento de Licenças de Estações de
Rádio Comunicações para uso das Empresas de Transporte Rodoviário. |
- Princípios Básicos para Inspeção Técnica
Veicular, no MERCOSUL. |
- Circular nº 40 /SUSEP/MF, de 29 de maio de 1998. Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transportes Multimodal – OTM. |
- Regime de Infração ao Acordo para
Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL e Respectivas
Penalidades. – Anexo III do Acordo. |
-
Instrução Normativa nº 1/STT/MT, de 4/1/99. |
-
Resolução nº 02/99, de 9 março de 1999. |
- Resolução
nº 10/00, de 5 de abril de 2000. Instrução para Fiscalização de Transportes Rodoviário de Produtos Perigosos no MERCOSUL (elevado ao GMC pelo MERCOSUL/SGT – 5/REC nº 02/99, de 17 de março de 2000). |
Regulamenta a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, altera os Decretos nº 91.030, de 5 de março de 1985, e 1.910, de 21 de maio de 1996. |
- Acordo de Recife – Decisão CMC nº 4 de 2000. Acordo de Alcance Parcial Para a Facilitação do Comércio, concluído entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República do Oriental do Uruguai – denominado “Acordo de Recife”. |
- Primeiro Protocolo Adicional do Acordo de Recife – Decisão CMC nº 5 de 2000. |
- Decreto nº 3.602, de 18 de setembro de 2000. |
- Dispõe sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Cargas (RCOTM–C).Resolução nº 37/SUSEP/MF, de 8/12/00 |