3 - SUBSETOR DA NAVEGAÇÃO |
3.3 - NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO |
Não houve legislação referente ao período. |
EMENTA: | Aprova a repactuação das dúvidas para com o FMM, decorrente de financiamento aos armadores de navegação de longo curso e cabotagem. |
FONTE: | DOU de 28/6/89 p. 10.487/88 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação referente ao período. |
EMENTA: | Faculta às empresas brasileiras autorizadas a funcionar na navegação de longo curso, a operarem com quaisquer tipos de cargas e em qualquer das atividades de navegação, bem assim em quaisquer tráfegos ou linhas. |
FONTE: | DOU de 16/1/91 p. 1.172/73 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação referente ao período. |
Não houve legislação referente ao período. |
Não houve legislação referente ao período. |
Não houve legislação referente ao período. |
Não houve legislação referente ao período. |
EMENTA: | Dispõe sobre a concessão do Regime Aduaneiro de Drawback nas modalidades de suspensão e isenção de tributos, conforme o disposto nos artigos 314 a 334 do Regime Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85, com alterações. |
FONTE: | DOU de 12/6/97 p. 12.168/70 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre as Normas que estabelecem as condições e os procedimentos que serão observados pelo Departamento de Marinha Mercante - DMM, da Secretaria de Transportes Aquaviários para liberar o transporte de carga reservada à bandeira brasileira, importada de países onde a reserva de carga se aplica, transporte em embarcações que não arvorem a bandeira brasileira. |
FONTE: | DOU de 17/9/97 p. 20.616 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação referente ao período |
Não houve legislação referente ao período |
Não houve legislação referente ao período |
Não houve legislação referente ao período. |
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