|
1.1 – Transporte de Carga |
2.1 – Transporte de Carga |
3.1 – Navegação Interior |
3.2 – Navegação de Cabotagem |
3.3 – Navegação de Longo Curso |
9 – Trânsito |
11 – Assuntos Gerais |
EMENTA:
|
Designa integrantes do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria nº 246 (destinada à implementação do Programa de Concessões de Rodovias Federais - PROCROFE - em execução no DNER), de 11/5/94, alterada pela Portaria nº 665, de 7/12/94. Torna sem efeito a Portaria nº 666, de 7/12/94. |
FONTE: | DOU de 5/6/95 p. 4.085 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Inclui o trecho rodoviário São Miguel D'Oeste/SC (prolongamento da BR-282) - Ponte sobre o Rio Peperiguaçu (divisa com a Argentina) no Plano Nacional de Viação. |
FONTE: | DOU de 12/7/95 p. 10.297 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova alterações na constituição da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro - Argentina para a construção da ponte São Borja - Santo Tomé. |
FONTE: | DOU de 22/9/95 p. 14.757 |
SITUAÇÃO: |
1.1 – TRANSPORTE DE CARGA
Não houve legislação no período. |
1.2 – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
EMENTA: |
Aprova Norma Complementar nº 6/95 que disciplina os procedimentos de cadastro e outorga de serviços especiais de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
FONTE: | DOU de 16/2/95 p. 2.074/75 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova Norma Complementar nº 7/95 que disciplina as atividades de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
FONTE: | DOU de 16/2/95 p. 2.075/76 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Constitui Comissão Especial para elaborar proposta técnica de adequação de dispositivos legais vigentes aos novos parâmetros de peso, notadamente no que diz respeito às bagagens de passageiros, instituídos pelo art. 65 do Decreto nº 952, de 7/10/93. |
FONTE: | DOU de 5/6/95 p. 8.011 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Inclui ligações ferroviárias na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, intituído pela Lei nº 5.917, de 10/9/73. |
FONTE: | DOU de 16/6/95 p. 8.709 |
SITUAÇÃO: |
2.1 – TRANSPORTE DE CARGA
Não houve legislação no período |
2.2 – TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS
EMENTA: | Altera a composição do Conselho Nacional de Transportes Urbanos - CNTU, incluindo a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT. |
FONTE: | DOU de 26/10/95 p. 16.950 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera composição da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM). |
FONTE: | DOU de 9/2/95 p. 1.733 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 1.577, de 2/8/95 |
EMENTA: | Aprova Normas relativas aos Critérios para a Concessão de Prioridade e aos Procedimentos e Prazos para Apresentação e Análise dos Pedidos de Financiamento de Recursos do Fundo de Marinha Mercante. |
FONTE: | DOU de 20/2/95 p. 2.225/27 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Determina vistorias de condição em navios graneleiros. |
FONTE: | DOU de 16/6/95 p. 8.719 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 20/DPC/MM, de 12/5/98 |
EMENTA: |
Determina vistorias de condição em navios de passageiros estrangeiros afretados por empresa nacional. |
FONTE: | DOU de 16/6/95 p. 8.719 |
SITUAÇÃO: | Alterada pela Portaria nº 17/DPC/MM , de 11/4/95 |
EMENTA:
|
Alteração a redação do art. 3º da Portaria nº 8, de 9/3/95 da Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, que dispõe sobre a vistoria de condições em navios de passageiros estrangeiros afretados por empresa nacional. |
FONTE: | DOU de 16/6/95 p. 8.720 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Autoriza, sob as condições que especifica, a prorrogação do prazo de docagem para até vinte anos, para os navios da PETROBRáS, transformados para operar como unidades estacionárias de produção e tancagem. |
FONTE: | DOU de 25/7/95 p. 11.098 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12/9/74, que cria a Comissão Interministerial para o Recursos do Mar (CIRM). |
FONTE: | DOU de 3/8/95 p. 11.613 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 1.606, de 25/8/95 |
EMENTA: |
Aprova as normas para emissão de pareceres relativos a concessão de terrenos da União, obras e outras atividades realizadas em áreas sob fiscalização do Ministério da Marinha (NORTEMA). |
FONTE: | DOU de 24/11/95 p. 19.073/81 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 27/DPC/MM, de 12/5/98 |
EMENTA: | Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos Recursos do Fundo de Participação do PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo de Marinha Mercante. |
FONTE: | DOU de 15/12/95 p. 21.067 |
SITUAÇÃO: | Reedição |
EMENTA: |
Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM. |
FONTE: | DOU de 15/12/95 p. 21.089 |
SITUAÇÃO: | Reedição |
EMENTA: |
Dispõe sobre a dissolução e extinção da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro-LLOYDBRáS. |
FONTE: | DOU de 15/12/95 p. 21.093 |
SITUAÇÃO: | Prorrogado pelo Decreto nº 1.768, de 29/12/95 |
3.1 – NAVEGAÇÃO INTERIOR
EMENTA: | Aprova as dimensões dos retângulos de navegação da ponte sobre o Rio Paraná, em Guaíra-PR, de acordo com o projeto de engenharia do DER/PR. |
FONTE: | DOU de 26/1/95 p. 146 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova Normas e Procedimentos para a Navegação Interior. |
FONTE: | DOU de 21/9/95 p. 14.639 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 18/DPC/MM, de 12/5/98 |
EMENTA: |
Adota princípios de facilitação do transporte comercial fluvial estabelecidos no Acordo de Transporte Fluvial da Hidrovia Paraguai - Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira). |
FONTE: | DOU de 17/4/95 p. 5.380 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera o art. 178 da Constituição Federal, permitindo, sob condições a serem estabelecidas em lei, o transporte de mercadorias, na cabotagem e na navegação interior, por embarcações estrangeiras. |
FONTE: | DOU de 16/8/95 p. 12.354 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 1/Câmara de Políticas Regionais/PR, de 13/12/95 |
|
EMENTA: | Cria Grupo de Trabalho para definir programa de ações para a Bacia e o Vale do São Francisco. |
FONTE: | DOU de 14/12/95 p. 20.921 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Cria Grupo de Trabalho para definir programa de ações para a Bacia e o Vale do São Francisco. |
FONTE: | DOU de 9/1/96 p. 287 (Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 14/12/95, p. 20.921) |
SITUAÇÃO: |
3.2 – NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
Não houve legislação no período |
3.3 – NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO
Não houve legislação no período |
EMENTA: | Define a área organizada do Porto de Santos/SP. |
FONTE: | DOU de 20/2/95 p. 2.226/27 |
SITUAÇÃO: | Revoga a Portaria nº 1.021/MT, de 20/12/93 |
EMENTA: | Altera a alínea "c" do art. 2º da Portaria Int. nº 618, de 25/11/94, que dispõe sobre requerimento para cancelamento do registro profissional do trabalhador portuário avulso. |
FONTE: | DOU de 2/5/95 p. 6.073/74 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria o Grupo Executivo para a Modernização dos Portos - GEMPO. |
FONTE: | DOU de 28/4/95 p. 5.948 (Retificação DOU de 29/4/95 p. 6.048) |
SITUAÇÃO: | Alteração |
Resolução nº 1/Câmara de Políticas de Infra-Estrutura/PR, de 27/4/95 |
|
EMENTA: | Fixa a orientação básica para o desenvolvimento das atividades e iniciativas relacionadas ao Programa Integrado de Modernização dos Portos - GEMPO. |
FONTE: | DOU de 28/4/95 p. 5.959 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Constitui, no âmbito do Conselho Coordenador das Ações Federais no Estado do Rio de Janeiro, Grupo Executivo para execução do Programa de Ação Prioritária para Implantação do Sistema de Sepetiba. |
FONTE: | DOU de 26/5/95 p. 7.483 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Designa membros para comporem Grupo Executivo com a finalidade de executar o Programa de Ação Prioritária para Implantação do Sistema de Sepetiba. |
FONTE: | DOU de 26/5/95 p. 3.837 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Publica as Normas de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, para recebimento de sugestões. |
FONTE: | DOU de 29/5/95 p. 7.574 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis. |
FONTE: | DOU de 31/5/95 p. 7.725 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Determina às Cias Docas dos Estados que exerçam as competências dos órgãos gestores de mão-de-obra, enquanto estes não estiverem constituídos nos portos que lhes são subordinados. |
FONTE: | DOU de 1/6/95 p. 7.861 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Secretaria de Produção do Ministério dos Transportes no encaminhamento à Secretaria da Receita Federal, de consultas de interessado na constituição, reforma, ampliação, melhoramento, arrendamento e exploração de instalações portuárias, para fins de manifestação prévia de que trata o artigo 4 da Lei nº 8.630, de 25/2/93. |
FONTE: | DOU de 2/6/95 p. 7.894 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Define procedimentos do Regulamento Sanitário Internacional a serem cumpridos pelo órgão de vigilância sanitária quando da chegada de embarcações em portos do território nacional. |
FONTE: | DOU de 6/6/95 p. 8.122 |
SITUAÇÃO: |
Despacho do Ministro Chefe da Câmara de Políticas de Infra-estrutura /PR, de 24/7/95 |
|
EMENTA: | Aprova o Programa Integrado de Modernização Portuária (1ª Fase: Implantação da Lei 8.630/93), publicado em extrato. |
FONTE: | DOU de 25/7/95 p. 11.093 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, de que trata o Decreto nº 1.214, de 8/8/94. |
FONTE: | DOU de 26/7/95 p. 11.163 |
SITUAÇÃO: | Alteração / Revogação total |
EMENTA: | Estabelece termos e condições para o alfandegamento de portos organizados, instalações portuárias de uso público ou instalações e terminais portuários de uso privativo. |
FONTE: | DOU de 31/7/95 p. 11.418 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Disciplina a utilização do conhecimento da carga no despacho aduaneiro de importação, na hipótese que especifica. |
FONTE: | DOU de 3/8/95 p. 11.647 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada em veículo procedente do exterior. |
FONTE: | DOU de 4/8/95 p. 11.709 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Amplia a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, para proceder despachos aduaneiros de exportação de mercadorias depositadas em recintos não alfandegados, localizados na zona secundária da jurisdição da DRF/Santos. |
FONTE: | DOU de 14/8/95 p. 12.204 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Autoriza a realização de levantamento dos trabalhadores portuários em atividade. |
FONTE: | DOU de 18/8/95 p. 12.590 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a execução do processo de levantamento dos trabalhadores portuários em atividade. |
FONTE: | DOU de 18/8/95 p. 12.594 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Autoriza o Ministério dos Transportes a promover revisão das tarifas dos serviços portuários, nas condições que especifica. |
FONTE: | DOU de 24/8/95 p. 12.966 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Secretaria da Receita Federal/ COANA/MF Declara que as zonas primárias dos portos alfandegados jurisdicionadas pelas Inspetorias e Alfândegas deverão ser redemarcadas e ajustadas pelas autoridades aduaneiras locais aos limites das áreas dos portos organizados, de acordo com as Portarias definidoras das referidas áreas, expedidas pelo Ministério dos Transportes. |
FONTE: | DOU de 18/10/95 p. 16.401 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Define a Coordenação do Programa de Privatização dos Portos, a nível do Ministério dos Transportes. |
FONTE: | DOU de 16/11/95 p. 18.401 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas. |
FONTE: | DOU de 11/12/95 p. 20.311 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera Portaria Ministerial nº 896, de 22/10/93, que regulamentou o funcionamento do Conselho Nacional de Transportes Urbanos - CNTU no âmbito do ministério dos Transportes. |
FONTE: | DOU de 19/4/95 p. 5.516 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período |
Estamos em processo de atualização. |
8 – TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Não houve legislação no período |
9 – TRÂNSITO
EMENTA: |
Normatiza o uso do Registrador de Velocidade (tacógrafo) em veículos das espécies passageiros ou mistos. |
FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.380 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Barreira Eletrônica - definição, autorização, instalação e homologação. |
FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.380 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Requisitos técnicos necessários a uma Barreira Eletrônica. |
FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.380/81 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Define a abrangência do termo "Viatura Militar", para o Sistema Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.381 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera o art. 78, caput, da Resolução nº 734/89, que estabelece normas para a formação de condutores de Veículos Automotores, Modelo de Carteira Nacional de Habilitação. |
FONTE: | DOU de 16/6/95 p. 8.715 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Fixa os percentuais das multas aplicadas aos infratores da legislação de trânsito, no Estado do Mato Grosso do Sul. |
FONTE: | DOU de 16/6/95 p. 8.715 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera o art. 69 da Resolução nº 734/89, que estabelece normas para a formação de condutores de veículos automotores, modelo da Carteira Nacional de Habilitação e disciplina a obtenção da CNH da categoria "E". |
FONTE: | DOU de 6/10/95 p. 15.721 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece os requisitos técnicos mínimos do pára-choque traseiro dos veículos de carga. |
FONTE: | DOU de 29/11/95 p. 19.611 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a vistoria e a inspeção de veículos. |
FONTE: | DOU de 22/12/95 p. 21.823/24 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera a redação dos artigos 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/01/68. |
FONTE: | DOU de 23/5/95 p. 7.313/14 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 2.069, de 12/11/96 |
EMENTA: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria e a inspeção de licenciamento anual de veículos. |
FONTE: | DOU de 12/9/95 p. 14.066 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dá nova redação ao art. 91 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. |
FONTE: | DOU de 26/10/95 p. 16.911 |
SITUAÇÃO: |
10 – ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
EMENTA: | Promulga Acordo para a construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, em Foz do Iguaçu, fronteira com o Paraguai. |
FONTE: | DOU de 4/4/95 p. 4.733/34 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova o texto da Ata de Retificação do Protocolo Adicional sobre Navegação e Segurança ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai - Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira), lavrada em 23/6/93, em Montevidéu. |
FONTE: | DOU de 5/7/95 p. 9.955 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30/12/94. |
FONTE: | DOU de 20/7/95 p. 10.714 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Promulga a Convenção nº 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, assinada em Genebra, em 27/6/90. |
FONTE: | DOU de 1/8/95 p. 11.479 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Promulga o Acordo de Cooperação na área de Meio Ambiente, entre o Brasil e o México, de 10/10/95. |
FONTE: | DOU de 1/8/95 p. 11.480 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Promulga o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, entre Brasil e Alemanha, de 17/11/92. |
FONTE: | DOU de 29/8/95 p. 13.243 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Estudos Técnico, econômico e de Impacto Ambiental" entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, para a Melhoria do Transporte de Carga e Passageiros, no Corredor Rio de Janeiro/São Paulo/Campinas, inclusive em seus Acessos aos Portos da Região. |
FONTE: | DOU de 18/10/95 p. 16.394 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova o texto do Protocolo de Alteração do Acordo sobre o Transporte e Navegação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa. |
FONTE: | DOU de 23/10/95 p. 16.693 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. |
FONTE: | DOU de 20/11/95 p. 18.531 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 17/11/95, um Acordo que estabelece um Sistema Único de Controle Integrado Fronteiriço e Terminal de Cargas para a Vinculação Fronteiriça que une as cidades de Santo Tomé e São Borja. |
FONTE: | DOU de 1/7/96 p. 11.871 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a vigência das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Decisões do Conselho do Mercado Comum que menciona. (Assuntos Aduaneiros). |
FONTE: | DOU de 29/12/95 p. 22.649 |
SITUAÇÃO: |
11 – ASSUNTOS GERAIS
EMENTA: | Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1995. |
FONTE: | DOU de 20/1/95 p. 901/03 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Dispõe sobre a compatibilização entre a realização das receitas e execução de despesas no exercício de 1995. |
FONTE: | DOU de 7/2/95 p. 1.557 |
SITUAÇÃO: | Alteração/Revogação total |
EMENTA: | Dispõe sobre a concessão e permissão da prestação de serviços públicos. |
FONTE: | DOU de 14/2/95 p. 1.917/20 (Republicação atualizada no DOU de 28/9/98 p. 3/6) |
SITUAÇÃO: | Regulamentação Parcial/Alteração |
EMENTA: | Dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal. |
FONTE: | DOU de 8/3/95 p. 3.062 |
SITUAÇÃO: | Alteração/Prorrogação |
EMENTA: | Divulga a execução do orçamento de investimento das Empresas Estatais, referente ao bimestre janeiro/fevereiro de 1995. |
FONTE: | DOU de 31/3/95 p. 4.604/11 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo. |
FONTE: | DOU de 27/4/95 p. 5.860 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Divulga execução orçamentária do Governo Federal no bimestre fevereiro/março de 1995. |
FONTE: | DOU de 28/5/95 p. 6.095/102 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995. |
FONTE: | DOU de 10/5/95 p. 6.645 (Retificação DOU de 17/5/95 p. 6.983) |
SITUAÇÃO: | Alteração/Revogação total |
EMENTA: | Dispõe sobre a fiscalização da distribuição, do armazenamento e do comércio de combustíveis, apuração das infrações e penalidades. |
FONTE: | DOU de 25/5/95 p. 7.411 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova projetos de travessia do Poliduto Replan/Brasília, ressalvando os aspectos de competência do Ministério da Marinha na aprovação das obras de travessias em questão. |
FONTE: | DOU de 31/5/95 p. 7.666 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. |
FONTE: | DOU de 2/6/95 p. 7.890 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Aprova projetos de travessia do Poliduto Replan/Brasília. |
FONTE: | DOU de 6/6/95 p. 8.113 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dá nova redação ao caput do art. 29, e ao seu § 4º, da Lei nº 8.931, de 22/9/94, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995. |
FONTE: | DOU de 7/6/95 p. 8.172 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera valores de programação orçamentária e financeira aprovada para 1995. |
FONTE: | DOU de 14/6/95 p. 8.611 |
SITUAÇÃO: | Alteração/Revogação total |
EMENTA: | Prorroga, por trinta dias, o prazo fixado nos § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de 7/3/95 que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso no âmbito da Administração Pública Federal. |
FONTE: | DOU de 28/6/95 p. 9.473 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera o Decreto nº 1.510, de 1/6/95 que inclui a CVRD no Programa Nacional de Desestatização. |
FONTE: | DOU de 28/6/95 p. 9.474 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Regulamenta o Conselho Nacional da Amazônia Legal. |
FONTE: | DOU de 28/6/95 p. 9.474 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real. |
FONTE: | DOU de 30/6/95 p. 9.621 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos. |
FONTE: | DOU de 8/7/95 p. 10.125 (Republicação atualizada no DOU de 28/9/98 p. 6/9) |
SITUAÇÃO: | Regulamentação / Alteração Provisória |
EMENTA: | Dispõe sobre as diretrizes, para a elaboração da lei orçamentária de 1996. |
FONTE: | DOU de 26/7/95 p. 11.157 (Retificação DOU de 28/7/95 p. 11.325) |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Dispõe sobre a inclusão da Cia de Navegação Lloyd Brasileiro no Programa Nacional de Desestatização - PND. |
FONTE: | DOU de 19/9/95 p. 14.449 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes. |
FONTE: | DOU de 26/9/95 p. 14.937 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Estabelece procedimentos para aplicação do regime especial de trânsito aduaneiro simplificado por via terrestre. |
FONTE: | DOU de 10/10/95 p. 15.892 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.503, de 25/5/95 que inclui empresas no Programa Nacional de Desestatização - PND. |
FONTE: | DOU de 19/10/95 p. 16.517 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Acrescenta dispositivo ao inciso I do artigo 6º da Lei nº 8.980, de 19/1/95 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995. |
FONTE: | DOU de 24/10/95 p. 16.773 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece procedimentos relativos a revisão de tarifas públicas no âmbito do Ministério. |
FONTE: | DOU de 30/10/95 p. 17.139 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera a redação do art. 59 da Lei nº 8.931, de 22/9/94, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995. |
FONTE: | DOU de 3/11/95 p. 17.521 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos. |
FONTE: | DOU de 5/12/95 p. 19.989 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria a Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo. |
FONTE: | DOU de 7/2/95 p. 1.558 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Câmara de Políticas Regionais. |
FONTE: | DOU de 11/12/95 p. 20.308 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera as Leis nºs 8.019, de 11/4/90 e 8.212, de 24/7/91, que tratam do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. |
FONTE: | DOU de 15/12/95 p. 21.073 |
SITUAÇÃO: | Reedição |
EMENTA: | Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. |
FONTE: | DOU de 15/12/95 p. 21.074 |
SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 9.649, de 27/5/98 |
EMENTA: | Organiza e disciplina os sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo. |
FONTE: | DOU de 15/12/95 p. 21.080 |
SITUAÇÃO: | Reedição |
EMENTA: | Altera a Lei nº 8.031, de 12/4/90, que institui o Programa Nacional de Desestatização - PND. |
FONTE: | DOU de 15/12/95 p. 21.083 |
SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 9.491, de 09/9/97 |
EMENTA: | Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para a aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº 8.031, de 12/4/94. |
FONTE: | DOU de 15/12/95 p. 21.087 (Retificação DOU de 20/12/95 p. 21.507) |
SITUAÇÃO: | Reedição |
EMENTA: | Acresce parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.666, de 21/6/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública. |
FONTE: | DOU de 15/12/95 p. 21.089 |
SITUAÇÃO: | Reedição |
EMENTA: |
Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.644, de 9/10/95 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995. |
FONTE: | DOU de 21/12/95 p. 21.653 (Retificação DOU de 26/12/95 p. 22.209) |
SITUAÇÃO: | Revoga o Decreto nº 1.713, de 22/11/95 |
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