|
1.1 – Transporte de Carga |
2.1 – Transporte de Carga |
3.1 – Navegação Interior |
3.2 – Navegação de Cabotagem |
3.3 – Navegação de Longo Curso |
9 – Trânsito |
11 – Assuntos Gerais |
EMENTA: | Dispõe sobre o restabelecimento provisório, no Município do Rio de Janeiro (RJ), da sede do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER. |
FONTE: | DOU de 24/1/94 p. 1.097 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 23/3/94 |
EMENTA:
|
Dispõe que a rodovia ou conjunto de rodovias interligadas, que sejam pavimentadas, com extensão superior a 100 quilômetros, também são considerados conjuntos de obras rodoviárias de grande vulto para efeito do disposto na letra "f" do § 1º do Decreto-Lei nº 791, de 27/8/69. |
FONTE: | DOU de 15/8/94 p. 12.279 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Determina ao DNER, que utilize sempre que as condicionantes técnico-econômicas permitirem o revestimento superficial duplo, em obras de restauração de pavimentos flexíveis, buscando junto às empresas executantes das obras a adequação dos contratos existentes. |
FONTE: | DOU de 14/10/94 p. 15.594/95 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Determina ao DNER, que em todas as obras contratadas direta ou indiretamente sejam implantadas Placas Padrão de Informação aos Usuários para orientação do tráfego. |
FONTE: | DOU de 21/12/94 p. 20.106 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dá a denominação de Rodovia Presidente João Goulart à Rodovia BR-472. |
FONTE: | DOU de 27/12/94 p. 20.588 |
SITUAÇÃO: |
1.1 TRANSPORTE DE CARGA
EMENTA: |
Aprova as instruções que estabelecem os requisitos a serem satisfeitos pelos veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos, quando carregados ou contaminados. |
FONTE: | DOU de 30/5/94 p. 7.896 |
SITUAÇÃO: |
1.2 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
EMENTA: |
Aprova a Norma Complementar nº 4/94, que define critérios para a alteração operacional dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
FONTE: | DOU de 20/6/94 p. 8.961 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova a Norma Complementar nº 3/94, que disciplina a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transpote rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
FONTE: | DOU de 20/6/94 p. 8.961 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Aprova a Norma Complementar nº 2/94, que estabelece a definição de serviços semi-urbanos de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, os critérios para a emissão e comercialização do vale-transporte. |
FONTE: | DOU de 20/6/94 p. 8.962 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Aprova a Norma Complementar nº 1/94, que define o conteúdo e estabelece regras e procedimentos para elaboração e manutenção do Esquema Operacional dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
FONTE: | DOU de 20/6/94 p. 8.962 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova a Norma Complementar nº 5/94, que disciplina a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional de passageiros e revoga a Portaria nº 340, de 17/6/94 e a Norma Complementar nº 3/94. |
FONTE: | DOU de 22/12/94 p. 20.260/61 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Traça diretrizes quanto ao preenchimento de contratos com as permissionárias dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. |
FONTE: | DOU de 10/1/95 p. 506 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período. |
2.1 TRANSPORTE DE CARGA
Não houve legislação no período. |
2.2 TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS
Não houve legislação no período. |
EMENTA: |
Dispõe sobre a direção civil do transporte marítimo em situações de tensão internacional ou guerra. |
FONTE: | DOU de 7/2/94 p. 1.732/33 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Institui procedimentos de controle no regime especial de trânsito aduaneiro, por via marítima, nas condições que dispõe. |
FONTE: | DOU de 20/6/94 p. 8.919/20 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Altera o inciso II do § 2º do art. 10 da Portaria nº 523/MT, de 1/6/93, que estabelece requisitos para a outorga de autorização para o funcionamento de empresas brasileiras de navegação de longo curso, de cabotagem e de apoio portuário. |
FONTE: | DOU de 27/6/94 p. 9.456 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova as Normas de Segurança para o Tráfego e Permanência de Embarcações nas Eclusas e Canais Artificiais dos Rios Nacionais. |
FONTE: | DOU de 11/10/94 p. 15.345/47 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova a Política Marítima Nacional - PMN. |
FONTE: | DOU de 13/10/94 p. 15.443/49 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova o novo Regulamento para a Sinalização Náutica. |
FONTE: | DOU de 9/11/94 p. 16.810/14 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Acresce inciso no art. 2º e altera o art. 3º, da Portaria Interministerial nº 162, de 6/4/93, que constitui Comissão com a finalidade de administrar os recursos do Fundo de Marinha Mercante. |
FONTE: | DOU de 18/11/94 p. 17.402 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização, criado pela Lei nº 8.031, de 12/4/90, da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS. |
FONTE: | DOU de 3/12/94 p. 18.478 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera a Portaria nº 523/MT, de 1/6/93, que estabelece requisitos para a outorga de autorização para funcionamento de empresas brasileiras de navegação de longo curso, de cabotagem e de apoio portuário. |
FONTE: | DOU de 5/12/94 p. 18.536/37 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece requisitos para a outorga de autorização para o funcionamento de empresas brasileiras de navegação de longo curso, de cabotagem e de apoio marítimo e portuário e revoga os normativos que menciona. |
FONTE: | DOU de 20/12/94 p. 19.967/70 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera dispositivos da Lei nº 2.180, de 5/2/54, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo. |
FONTE: | DOU de 29/12/94 p. 20.830/31 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS/PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante. |
FONTE: | DOU de 31/12/94 p. 21.379 |
SITUAÇÃO: | Reeditada pela MP nº 865, de 27/1/95 |
3.1 NAVEGAÇÃO INTERIOR
Não houve legislação no período |
3.2 NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
Não houve legislação no período |
3.3 NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO
Não houve legislação no período |
EMENTA: | Extingue Agências de Capitania dos Portos. |
FONTE: | DOU de 20/1/94 p. 950 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre o recolhimento do adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso - AITP, por intermédio de guia própria. |
FONTE: | DOU de 28/1/94 p. 1.309 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportações - ZPE de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. |
FONTE: | DOU de 25/4/94 p. 5.942/43 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportações - ZPE de Imbituba, no Estado de Santa Catarina. |
FONTE: | DOU de 29/4/94 p. 6.274 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Determina às administrações portuárias que a partir de 1/9/94 o serviço de operação portuária na área do porto organizado seja realizado, exclusivamente, pelos operadores portuários pré-qualificados, conforme dispõe o art. 9 da Lei nº 8.630/93. |
FONTE: | DOU de 5/8/94 p. 11.816 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29/7/88, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2/1/92, para instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes. |
FONTE: | DOU de 30/7/94 p. 11.433 (Retificação no DOU de 31/10/94, p. 16.357) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Veda às Delegacias Regionais do Trabalho, a promoção da regularização de qualquer matrícula e a concessão de novos registros profissionais de trabalhadores portuários avulsos. |
FONTE: | DOU de 4/8/94 p. 11.707 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Autoriza a utilização, no comércio interno, de "container" estrangeiro e seus acessórios, pelo prazo de doze meses. |
FONTE: | DOU de 9/8/94 p. 11.965 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 2.227, de 20/5/97 |
EMENTA: | Altera o item I do art. 1º da Portaria nº 430, de 28/7/94. |
FONTE: | DOU de 13/8/94 p. 13.145 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dipõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de João Pessoa, no Estado da Paraíba. |
FONTE: | DOU de 14/10/94 p. 15.495/96 |
SITUAÇÃO: | Revoga o Decreto nº 97.580, de 20/3/89 |
EMENTA: | Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais. |
FONTE: | DOU de 14/10/94 p. 15.496 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe. |
FONTE: | DOU de 14/10/94 p. 15.496 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro. |
FONTE: | DOU de 14/10/94 p. 15.496/97 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre requerimento para cancelamento do registro profissional do trabalhador portuário avulso. |
FONTE: | DOU de 30/11/94 p. 18.178/79 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas que menciona. |
FONTE: | DOU de 9/12/94 p. 18.890 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a exigência do recolhimento do Adicional de Indenização do Trabalhador Avulso - AITP, somente se aplica ao operador portuário. |
FONTE: | DOU de 22/12/94 p. 20.219 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período |
Não houve legislação no período |
Estamos em processo de atualização. |
8 – TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Não houve legislação no período |
9 TRÂNSITO
EMENTA: |
Aprova as Normas Gerais do Curso de Treinamento de Condutores de Veículos de Transportes Escolares. |
FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 15 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre o registro e alienação de veículos automotores, desinternados das Áreas de Livre Comércio. |
FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 17 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Acrescenta à sinalização de trânsito, placas de indicação de atrativos turísticos. |
FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 17 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera o inciso V do art. 69 e a letra "c" do art. 97 da Resolução nº 734/89 - CONTRAN, que estabelece normas para a formação de condutores de veículos automotores, modelo de Carteira Nacional de Habilitação. |
FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 18 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre o uso de placa de "Fabricante" em veículos automotores destinados a testes de funcionamento e desempenho. |
FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 19 |
SITUAÇÃO: |
10 – ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
EMENTA: | Promulga o Acordo, por troca de Notas, que modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 10/10/80. |
FONTE: | DOU de 7/3/94 p. 3.213/14 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova os textos do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai - Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira) e de seus Protocolos Adicionais sobre Assuntos Aduaneiros, Navegação e Segurança, Seguros, Condições de Igualdade de Oportunidades para Maior Competitividade, Solução de Controvérsias e Cessação Provisória de Bandeira. |
FONTE: | DOU de 19/12/94 p. 19.889 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece que as Repúblicas da Argentina, Brasil, Paraguai e República Oriental do Uruguai, denominadas Estados Partes, criem a Estrutura Institucional do MERCOSUL. |
FONTE: | |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Princípios Gerais de Acesso à Profissão de Transportista e seu Exercício no Âmbito do Mercosul. |
FONTE: | |
SITUAÇÃO: |
11 – ASSUNTOS GERAIS
EMENTA: | Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/6/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. |
FONTE: | DOU de 16/4/94 p. 5.599 |
SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 8.883, de 8/6/94 |
EMENTA: | Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor - URV. |
FONTE: | DOU de 29/4/94 p. 6.269/73 |
SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 8.880, de 27/5/94 |
EMENTA: | Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor - URV. |
FONTE: | DOU de 28/5/94 p. 7.861/65 (Retificação DOU de 1/6/94 p. 7.989) |
SITUAÇÃO: | Alteração/Transforma em Lei a MP nº 482, de 28/4/94 |
EMENTA: | Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/6/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações. |
FONTE: | DOU de 9/6/94 p. 8.285/89 (Retificação DOU de 24/6/94 p. 9.357) |
SITUAÇÃO: | Transforma em Lei a MP nº 472, de 15/4/94 |
EMENTA: | Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12/4/90, que cria o Programa Nacional de Desestatização, com as alterações posteriores. |
FONTE: | DOU de 1/8/94 p. 11.445/51 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994. |
FONTE: | DOU de 11/8/94 p. 12.077/78 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura. |
FONTE: | DOU de 6/9/94 p. 13.407 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria a Seção Brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. |
FONTE: | DOU de 16/9/94 p. 14.057 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária anual de 1995. |
FONTE: | DOU de 23/9/94 p. 14.377/84 (Retificação DOU de 26/9/94 p. 14.485) |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994. |
FONTE: | DOU de 28/10/94 p. 16.354 |
SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 8.938, de 25/11/94 |
EMENTA: | Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução de lei orçamentária anual de 1994, alterada pela Lei nº 8.928, de 10/8/94. |
FONTE: | DOU de 7/11/94 p. 16.646 |
SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 8.941, de 25/11/94 |
EMENTA: | Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1994. |
FONTE: | DOU de 10/11/94 p. 16.857/59 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994. |
FONTE: | DOU de 26/11/94 p. 17.942 |
SITUAÇÃO: | Transforma em Lei a MP nº 682, de 27/10/94 |
EMENTA: | Altera a redação do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994, alterada pela Lei nº 8.928, de 10/8/94. |
FONTE: | DOU de 28/11/94 p. 17.963 |
SITUAÇÃO: | Transforma em Lei a MP nº 693, de 4/11/94 |
EMENTA: | Dispõe sobre a alteração na Lei nº 8.490, de 19/11/92, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, na Lei nº 8.876, de 2/5/94. |
FONTE: | DOU de 7/12/94 p. 18.643 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Altera a Lei nº 8.031, de 12/4/90, que cria o Programa Nacional de Desestatização. |
FONTE: | DOU de 21/12/94 p. 20.028/29 |
SITUAÇÃO: | Reeditada c/alteração pela MP nº 841, de 19/1/95 |
EMENTA: | Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo. |
FONTE: | DOU de 21/12/94 p. 20.031/36 |
SITUAÇÃO: | Reeditada c/alteração pela MP nº 839, de 19/1/95 |
EMENTA: | Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12/8/93, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994. |
FONTE: | DOU de 24/12/94 p. 20.462 |
SITUAÇÃO: | Reeditada pela MP nº 850, de 20/1/95 |
EMENTA: | Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regras e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real. |
FONTE: | DOU de 24/12/94 p. 20.462/72 |
SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 9.069, de 29/6/95 |
EMENTA: | Dispõe sobre alteração da Lei nº 8.490, de 19/11/92, que dispõe sobre a Presidência da República e dos Ministérios, com a nova redação dada pela Lei nº 8.746, de 9/12/93. |
FONTE: | DOU de 31/12/94 p. 21.377 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº 8.031, de 12/4/90, consolidando as normas sobre a matéria constantes das Lei nº 8.177, de 1/3/91, e da Lei nº 8.249, de 24/10/91, e altera o art. 3º da Lei nº 8.249/91. |
FONTE: | DOU de 31/12/94 p. 21.377/78 |
SITUAÇÃO: | Reeditada pela MP nº 863, de 27/1/95 |
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