|
1.1 – Transporte de Carga |
2.1 – Transporte de Carga |
3.1 – Navegação Interior |
3.2 – Navegação de Cabotagem |
3.3 – Navegação de Longo Curso |
9 – Trânsito |
11 – Assuntos Gerais |
EMENTA: |
Institui o "Programa de Melhorias nas Vias Municipais", destinado a promover o desenvolvimento das condições de transporte no âmbito dos municípios de pequeno e médio portes, através de assistência técnica prestada pelo Ministério dos Transportes. |
FONTE: | DOU de 12/3/96 p. 4.089 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 246/MT, de 11/5/94, alterada pela Portaria nº 665/MT de 7/12/94, será administrado por uma Comissão Coordenadora do Programa - CCP, composta por membros do Ministério dos Transportes e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, que trata do Programa de Concessões de Rodovias Federais - PROCROFE. |
FONTE: | DOU de 28/3/96 p. 2.213 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 246/MT de 11/5/94, alterada pela Portaria nº 665/MT de 7/12/94, fica substituído por uma Comissão Coordenadora do Programa - CCP, composta por membros do Ministério dos Transportes, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, que trata do Programa de Concessões de Rodovias Federais - PROCROFE. |
FONTE: | DOU de 8/4/96 p. 2.468 (Secão II) |
SITUAÇÃO: | Alteração da Portaria nº 107/MT, de 27/3/96 |
EMENTA: |
Aprova instruções para Autorização Especial de Trânsito - AET, para veículos transportadores de automóveis, nas rodovias federais. |
FONTE: | DOU de 22/4/96 p.6.761 (Republicada DOU de 30/4/96 p. 7.414/15 e DOU de 7/8/96 p.14.892/93) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais. |
FONTE: | DOU de 13/5/96 p. 8.149 |
SITUAÇÃO: | Regulamentação parcial |
EMENTA: |
Habilita ao tráfego rodoviário internacional o ponto fronteiriço de Pacaraíma/RR (Brasil), fronteira com a cidade de Santa Helena de Guaiarem (VE), ligadas pela BR-174, Trecho Boa Vista - Marco BV-8 e por existir acordo de Transporte Rodoviário Internacional entre Brasil e Venezuela. |
FONTE: | DOU de 10/6/96 p. 10.164 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Autoriza a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. a proceder ao início da cobrança de pedágio, a partir de 1/8/96 conforme valores especificados na tabela. |
FONTE: | DOU de 29/7/96 p. 14.036 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Extingue o Grupo de Trabalho de que trata a Portaria nº 246/MT, de 11/5/94, alterada pela Portaria nº 665/MT, de 7/12/94, e a respectiva Comissão Coordenadora do Programa - CCP, responsável pelo Programa de Concessões de Rodovias Federais - PROCROFE e sua subcomissão, instituídas pela Portaria nº 107/MT, de 27/3/96. |
FONTE: | DOU de 4/9/96 p. 17.297 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Trata da delegação, pelo MT, mediante regime de autorização, aos Municípios, Estados da Federação ou ao Distrito Federal, ou a consórcio entre eles, da administração de rodovias e da exploração de trechos de rodovias ou obras rodoviárias federais. |
FONTE: | DOU de 12/9/96 p.18.063/64 |
SITUAÇÃO: |
1.1 – TRANSPORTE DE CARGA
EMENTA: |
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO/Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo Proposta de Regulamento Técnico para inspeção de segurança veicular em rebocados pesados e semi-pesados. |
FONTE: | DOU de 22/5/96 p. 8.918/21 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Determina a desclassificação do produto nº 2489 -DIFENILMETANO-4,4'-DIISOCIANATO como perigoso. |
FONTE: | DOU de 4/10/96 p. 19.867 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 409/MT de 12/9/97 |
1.2 – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
EMENTA: | Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (LEI KANDIR) |
FONTE: | Publicada no DOU de 16/9/96 p. 18.261 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários, que disciplina as relações entre a Administração Pública e as Administrações Ferroviárias e a segurança nos serviços ferroviários. |
FONTE: | DOU de 5/3/96 p. 3.575/78 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Acompanhamento do Programa Nacional de Desestatização. Processo de Concessão do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Carga da Malha Oeste - RFFSA. Necessidade de estruturação de Departamentos do MT, para desenvolvimento da função de regulamentação, normatização e fiscalização do Poder Concedente. |
FONTE: | DOU de 15/4/96 p. 6.296/300 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER. |
FONTE: | DOU de 1/7/96 p. 11.854 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de US$ 350,000,000.00 cujos recursos serão destinados a financiar parcialmente, o Projeto de Reestruturação e Desestatização da RFFSA, cuja execução ficará a cargo da RFFSA, do MT e do Conselho Nacional de Desestatização - CND. |
FONTE: | DOU de 29/8/96 p.16.615/16 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Acompanhamento do Programa Nacional de Desestatização. Processo de Concessão do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Carga da Malha Sudeste - RFFSA. |
FONTE: | DOU de 24/9/96 p.19.009/16 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Constitui Comissão com a finalidade de inspecionar o trecho Guarapuava - Cascavel da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, do Km 7,235 (Pátio A - Guarapuava) até o Km 249,620 (Estação - Cascavel), visando a sua abertura ao tráfego público. |
FONTE: | DOU de 11/11/96 p. 8.195 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a composição da Comissão Federal de Transportes Ferroviários - COFER. |
FONTE: | DOU de 19/12/96 p. 9.219 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
2.1 – TRANSPORTE DE CARGA
EMENTA: | Autoriza a abertura ao tráfego público para trens de carga do quilômetro 7,235 ( Pátio A - Guarapuava ) até o quilômetro 249,620 ( Estação - Cascavel ) da FERROESTE, em caráter precário. |
FONTE: | DOU de 22/5/96 p. 8.892 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Outorga concessão à empresa Ferroviária Novoeste S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Oeste. |
FONTE: | DOU de 27/6/96 p. 11.565/66 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Acompanhamento do Programa Nacional de Desestatização. Processo de Concessão do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Carga da Malha Centro-Leste - RFFSA. |
FONTE: | DOU de 3/7/96 p.12.234/45 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Outorga concessão à empresa Ferrovia Centro-Atlântica S.A para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Centro-Leste. |
FONTE: | DOU de 27/8/96 p. 16.453 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Determina a desclassificação do produto nº 2489 -DIFENILMETANO-4,4'-DIISOCIANATO como perigoso. |
FONTE: | DOU de 4/10/96 p. 19.867 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 409/MT, de 12/9/97 |
EMENTA: |
Aprova as condições para a desestatização dos serviços ferroviários de transporte de carga prestados pela Estrada de Ferro Tereza Cristina da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. |
FONTE: | DOU de 22/10/96 p. 21.540 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova as condições para a desestatização dos serviços ferroviários de transporte de carga prestados pela Malha Sul da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA. |
FONTE: | DOU de 22/10/96 p. 21.540/41 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Outorga concessão à empresa MRS Logística S.A., para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sudeste. |
FONTE: | DOU de 27/11/96 p. 24.939 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Acompanhamento do Programa Nacional de Desestatização. Processo de Concessão do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Carga da Malha Tereza Cristina - RFFSA. |
FONTE: | DOU de 9/12/96 p. 26.219/23 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Acompanhamento do Programa Nacional de Desestatização. Processo de Concessão do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Carga da Malha Sul - RFFSA. |
FONTE: | DOU de 26/12/96 p. 28.613/18 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Autoriza a abertura ao tráfego público para trens de carga e passageiros, do quilômetro 7,235 (Pátio A-Guarapuava) até o quilômetro 249,620 (Estação-Cascavel) da FERROESTE. |
FONTE: | DOU DE 13/12/96 p. 26.977 |
SITUAÇÃO: |
2.2 – TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS
Não houve legislação no período |
EMENTA: | Designa membros para compor o Conselho Diretor encarregado de supervisionar o processo de transferência da Empresa de Navegação da Amazônia - ENASA, para o Governo do Estado do Pará, celebrado através do Ministério dos Transportes e o Estado do Pará. |
FONTE: | DOU de 3/5/96 p. 3.169 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova as Normas e Procedimentos para o controle de Navios pelo Estado do Porto. |
FONTE: | DOU de 9/7/96 p. 12.571 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 20/DPC/MM, de 12/5/98 |
EMENTA: |
Nacionalização de contêineres padrão ISO/ABNT, seus equipamentos e acessórios, ingressados no País como unidade de carga, sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária. |
FONTE: | DOU de 23/5/96 p. 8.999 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece normas para exportação de contêineres de fabricação nacional. |
FONTE: | DOU de 7/6/96 p. 10.038 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Ratifica as autorizações, atualmente, em vigor, outorgadas para o funcionamento de empresas de navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo e portuário; e, de transporte hidroviário interior. |
FONTE: | DOU de 7/6/96 p. 10.064 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Prorroga o prazo de utilização, no comércio interno de container estrangeiro e seus acessórios, de que trata os Decretos nº 1.214, de 8/8/94 e nº 1.571, de 25/7/95. |
FONTE: | DOU de 24/6/96 p. 11.140 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 2.227, de 20/5/97 |
EMENTA: |
Aprova o texto da Resolução A.735 (18), da Organização Marítima Internacional (IMO), aprovado em 4/11/93, a qual emenda a Convenção Constitutiva da IMO. |
FONTE: | DOU de 17/7/96 p.13.129/30 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece procedimentos para o despacho de exportação de contêineres de fabricação nacional. |
FONTE: | DOU de 5/8/96 p. 14.610 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova as Diretrizes para a Implementação do Código Internacional de Gerenciamento para a Operação Segura de Navios e para a Prevenção da Poluição (Código Internacional de Gerenciamento de Segurança - Código ISM). |
FONTE: | DOU de 21/10/96 p. 21.387/94 |
SITUAÇÃO: | Cancelada pela Portaria nº 36/DPC/MM, de 2/6/98 |
EMENTA: |
Aprova as Normas para o Reconhecimento de Entidades, Empresas de Organismos Interessados na Realização de Auditorias Relativas ao Código ISM. |
FONTE: | DOU de 21/10/96 p. 21.394/95 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 22/DPC/MM, de 12/5/98 |
EMENTA: |
Prorroga por três anos a autorização para o Registro Brasileiro de Navios e Aeronaves operar como Sociedade Classificadora cadastrada. |
FONTE: | DOU de 17/12/96 p. 27.196 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispôe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante. |
FONTE: | DOU de 18/12/96 p. 27.282/83 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante. |
FONTE: | DOU de 1/12/96 p. 27.617/18 |
SITUAÇÃO: | Reeditada pela MP nº 1.551-52, de 7/8/97 |
3.1 – NAVEGAÇÃO INTERIOR
EMENTA:
|
Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária às embarcações estrangeiras destinadas a operar serviços de transporte aquaviário de navegação interior de passageiros, cargas e veículos. |
FONTE: | DOU de 13/2/96 p. 2.439 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera, através da Folha de Distribuição de Modificação nº 002/96 a Portaria nº 11, de 11/3/95 - Normas e Procedimentos para a Navegação Interior. |
FONTE: | DOU de 13/2/96 p. 2.585 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 18/DPC/MM, de 12/5/98 |
3.2 – NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
Nao houve legislaçao no período |
3.3 – NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO
Nao houve legislaçao no período |
Ato Declaratório nº 1/Inspetoria da Receita Federal/MF, de 2/2/96 |
|
EMENTA: | Demarca a área que compreende a Zona Primária Aduaneira, na qual exerce a jurisdição dos serviços aduaneiros pela Inspetoria da Receita Federal em São Sebastião - SP, para efeitos do Decreto nº 91.030/85. |
FONTE: | DOU de 25/3/96 p. 4.902 |
SITUAÇÃO: |
Relatório da Subchefia de Coordenação da Ação Governamental, da Casa Civil, de 14/2/96 |
|
EMENTA: | Programa Integrado de Modernização Portuária. (1ª Fase: Implantação da Lei 8.630/93), publicado em extrato. |
FONTE: | DOU de 15/2/96 p. 2.609/11 |
SITUAÇÃO: |
Ato Declaratório nº 1/Inspetoria da Receita Federal/MF, de 1/3/96 |
|
EMENTA: | Declara a área própria, na zona primária, destinada à movimentação de mercadorias no Porto de Imbituba para serem objeto de transbordo, baldeação ou redestinação em regime de trânsito aduaneiro simplificado. |
FONTE: | DOU de 25/3/96 p.4.902/03 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações do Porto de Pelotas/RS. |
FONTE: | DOU de 15/3/96 p. 4.412 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Constituição da área do Porto Organizado de Vitória/ES. |
FONTE: | DOU de 12/3/96 p. 4.089 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações do Porto de São Francisco do Sul/SC. |
FONTE: | DOU de 28/3/96 p. 5.212 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações do Porto de Belém (PA), o Porto de Santarém (PA) e o Porto de Macapá (AP). |
FONTE: | DOU de 1/4/96 p. 5.390 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações do porto de Porto Velho (RO). |
FONTE: | DOU de 8/4/96 p. 5.757 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações do Porto de Manaus (AM). |
FONTE: | DOU de 11/4/96 p. 5.978 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Alfândega do Porto de Santos/MF Demarca a área que compreenderá a zona primária, na qual será exercida a jurisdição dos serviços aduaneiros pela Alfândega do Porto de Santos. |
FONTE: | DOU de 28/5/96 p. 9.235/37 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Regulamenta disposições da Lei nº 8.630, de 25/2/93, sobre a requisição da mão-de-obra do trabalho portuário avulso. |
FONTE: | DOU de 30/4/96 p. 7.353/54 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Autoriza a União a delegar aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais. |
FONTE: | DOU de 13/5/96 p. 8.149 |
SITUAÇÃO: | Regulamentação parcial |
EMENTA: | Aprova as normas e procedimentos para o controle de navios pelo Estado do Porto. |
FONTE: | DOU de 9/7/96 p.12.571/78 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público. |
FONTE: | DOU de 22/5/96 p. 8.873/75 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público e de uso privativo. |
FONTE: | DOU de 22/5/96 p. 8.878/79 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera a Instrução Normativa nº 157, de 18/11/87, que dispõe sobre o regime de depósito alfandegado certificado. |
FONTE: | DOU de 22/5/96 p. 8.887 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o Porto de Rio Grande/RS. |
FONTE: | DOU de 24/5/96 p. 9.049 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o Porto de Salvador, o Porto de Aratu e o Porto de Ilhéus, todos no Estado da Bahia. |
FONTE: | DOU de 24/5/96 p. 9.049 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova Normas e Procedimentos para as Capitanias dos Portos. |
FONTE: | DOU de 27/6/96 p. 11.579/85 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova as normas e procedimentos para as Capitanias dos Portos. |
FONTE: | DOU de 9/7/96 p.12.578/84 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dá nova redação aos arts. 3º e 6º do Decreto nº 1.910, de 21/5/96 que dispões sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público. |
FONTE: | DOU de 18/6/96 p. 10.669 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece termos e condições para o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público ou de uso privativo. |
FONTE: | DOU de 26/6/96 p.11.373/74 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Declara áreas alfandegadas no Porto de Ponta do Ubu, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória |
FONTE: | DOU de 30/7/96 p. 14.148 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Declara áreas alfandegadas no Terminal de Tubarão, no Terminal de Carvão do Porto de Praia Mole e no Terminal Marítimo de Ferro Gusa - Cais do Paul, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória. |
FONTE: | DOU de 30/7/96 p.14.148/49 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Declara áreas alfandegadas no Porto de Praia Mole, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória. |
FONTE: | DOU de 30/7/96 p. 14.149 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Declara áreas alfandegadas no Porto de Barra do Riacho, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória. |
FONTE: | DOU de 30/7/96 p. 14.149 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 1.507, de 30/5/95, que cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis. |
FONTE: | DOU de 1/7/96 p. 14.235 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Declara áreas alfandegadas no Cais de Vitória, Cais de Capuaba e Cais de Paul, sob a jurisdição da alfândega do Porto de Vitória. |
FONTE: | DOU de 6/8/96 p. 14.740 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Anápolis/Goiás, sob jurisdição da DRF/Goiânia. |
FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.777 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público no Município de Manaus/AM, sob a jurisdição da ALF/Porto de Manaus. |
FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.778 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a instalação de
terminal alfandegado de uso público na região metropolitana do
Recife ( inclusive Município de Ipojuca ) sob jurisdição da
ALF/Porto de Recife. DOU de 19/8/96 p. 15.778 |
FONTE: | |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público na região metropolitana de Salvador sob jurisdição da ALF/Porto de Salvador. |
FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.778 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público no Município de Juiz de Fora/MG, sob jurisdição da DRF/Juiz de Fora. |
FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.778 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Resende/RJ, sob jurisdição da DRF/Volta Redonda. |
FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.778 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Campinas/SP, sob jurisdição da DRF/Campinas. |
FONTE: | DOU de 19/8/96 p.15.778/79 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, em Brasília/DF, sob jurisdição da DRF/Brasília. |
FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.779 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Santo André/SP, sob jurisdição da DRF/São Paulo. |
FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.779 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Cascavel/PR, sob jurisdição da DRF/Cascavel. |
FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.779 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso publico, no Município de Caxias do Sul/RS, sob jurisdição da DRF/Caxias do Sul. |
FONTE: | DOU de 19/8/96 p. 15.779 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Declara alfandegado, a título permanente, o ponto de fronteira em Pacaraima/RR, Marco BV-8m da BR-174, fronteira do Brasil com a Venezuela, sob a jurisdição da DRF/Boa Vista. |
FONTE: | DOU de 22/8/96 p. 16.089 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o Porto de Maceió/AL. |
FONTE: | DOU de 26/8/96 p. 16.352 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de oito empresas controladas pela União, responsáveis pela administração de portos marítimos e fluviais. |
FONTE: | DOU de 30/8/96 p. 16.761 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Declara alfandegado, a título extraordinário, o Porto Organizado de SUAPE/PE, sob a jurisdição da ALF/Porto de Recife. |
FONTE: | DOU de 3/9/96 p. 17.235 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de São Luiz/MA, sob a jurisdição da DRF/São Luiz. |
FONTE: | DOU de 5/9/96 p. 17.438 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Declara alfandegado, a título extraordinário, o Porto Organizado de Santarém/PA, sob a jurisdição da DRF/Santarém. |
FONTE: | DOU de 6/9/96 p. 17.585 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, em Belém/PA, sob a jurisdição da ALF/Porto de Belém. |
FONTE: | DOU de 6/9/96 p. 17.586 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, Município de Santana/AP, sob a jurisdição da DRF/Macapá. |
FONTE: | DOU de 6/9/96 p. 17.586 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de SUAPE - Complexo Industrial Portuário, localizado no município de Ipojuca/PE. |
FONTE: | DOU de 11/9/96 p. 17.944 |
SITUAÇÃO: |
Deliberação nº 13/Conselho de Autoridade Portuária/CDC/MT, de 10/9/96 |
|
EMENTA: | Aprova alterações no Plano de Zoneamento e Desenvolvimento Portuário do Porto de Fortaleza. |
FONTE: | DOU de 7/11/96 p. 23.028 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de São Sebastião/SP. |
FONTE: | DOU de 16/9/96 p. 18.285 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional as instalações portuárias exploradas pela Cia. Estadual de Silos e Armazéns, no porto de Porto Alegre e Rio Grande/RS. |
FONTE: | DOU de 19/9/96 p. 18.654 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de Recife/PE. |
FONTE: | DOU de 19/9/96 p. 18.654 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de Paranaguá/PR. |
FONTE: | DOU de 25/9/96 p. 19.099 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de Santos/SP. |
FONTE: | DOU de 25/9/96 p. 19.099 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de Forno, município de Arraial do Cabo, o porto de Niterói, o porto do Rio de Janeiro, o porto de Sepetiba, no município de Itaguaí e o porto de Angra dos Reis/RJ. |
FONTE: | DOU de 25/9/96 p. 19.099 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de Barra dos Coqueiros/SE. |
FONTE: | DOU de 25/9/96 p. 19.099 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de Cabedelo/PB. |
FONTE: | DOU de 25/9/96 p. 19.099 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional os portos de Natal e Areia Branca/RN. |
FONTE: | DOU de 25/9/96 p. 19.099 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de Fortaleza/CE. |
FONTE: | DOU de 25/9/96 p. 19.099 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de Itaqui/MA. |
FONTE: | DOU de 25/9/96 p. 19.099 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Habilita ao tráfego internacional o porto de Porto Alegre/RS. |
FONTE: | DOU de 25/9/96 p. 19.099 |
SITUAÇÃO: |
Ato Declaratório nº 1/Inspetoria da RF em Itaqui/MF, de 27/9/96 |
|
EMENTA: | Demarca a Zona Primária sob jurisdição da Inspetoria da Receita Federal, no Porto de Itaqui/RS, nos termos do Regulamento Aduaneiro. |
FONTE: | DOU de 4/12/96 p. 25.787 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Revoga a Lei nº 7.700, de 21/12/88, que criou o Adicional de Tarifa Portuária - ATP. |
FONTE: | DOU de 4/10/96 p. 19.801 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de terminais alfandegados de uso público. |
FONTE: | DOU de 31/10/96 p. 22.377/78 (Retificação DOU de 6/11/96 p. 22.924) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre o Plano de Ação Governamental para o Subsetor Portuário. Programa Integrado de Modernização Portuária (PIMOP). |
FONTE: | DOU de 12/11/96 p. 23.444/53 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Declara alfandegada a instalação portuária de uso público, situada no Porto Organizado de Santos/SP, sob jurisdição da alfândega do Porto de Santos/SP. |
FONTE: | DOU de 12/11/96 p. 23.480/81 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público, no Município de Londrina/PR, sob jurisdição da DRF/Londrina. |
FONTE: | DOU de 12/11/96 p. 23.481 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público no Município de Poços de Caldas/MG, sob jurisdição da DRF/Varginha. |
FONTE: | DOU de 2/12/96 p. 25.457 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Autoriza o Ministério dos Transportes a prorrogar, até 31/12/97, os atuais convênios de descentralização às Companhias Docas Federais ou às Unidades Federadas, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o art. 1º do Decreto nº 99.475, de 24/08/90. |
FONTE: | DOU de 04/12/96 p. 25.847 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Constitui Grupo de Trabalho para promover estudos visando à redefinição da área do Porto Organizado de Santos. |
FONTE: | DOU de 30/12/96 p. 9.504 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período |
Não houve legislação no período |
Estamos em processo de atualização. |
8 – TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
EMENTA: |
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994. |
FONTE: | DOU de 21/1/96 p.
10.781 Obs: Pelo Decreto tem-se acesso ao Acordo na sua íntegra. Além disso existe a opção de Download (606 KB). Incluída a Retificação publicada no DOU de 19/6/96 p. 10.779/81 |
SITUAÇÃO: |
9 – TRÂNSITO
EMENTA: |
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo, de passageiros (ônibus e microônibus) de fabricação nacional e estrangeira. |
FONTE: | DOU de 8/4/96 p. 5.743/45 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Institui "Grupo de Trabalho" com o objetivo de elaborar regulamento técnico sobre a instalação de cintos de segurança nos assentos dos passageiros de ônibus e microônibus de uso rodoviário. |
FONTE: | DOU de 9/5/96 p. 7.840 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador de velocidade e tempo (tacógrafo), seu uso e fiscalização por parte dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 1/7/96 p. 11.862/63 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a fiscalização do uso do registrador de velocidade e tempo provido de disco diagrama. |
FONTE: | DOU de 1/7/96 p.11.863/64 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Altera dispositivos da Portaria nº 364 de 18/4/96 que aprovou as instruções para a Autorização Especial de Trânsito - AET, para veículos transportadores de automóveis, nas rodovias federais, referentes às especificações dos veículos. |
FONTE: | DOU de 24/7/96 p.13.709/10 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Recomenda o uso de farol baixo aceso, durante o dia, nas rodovias. |
FONTE: | DOU de 16/10/96 p. 21.063 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Define Radar Portátil Avaliador de Velocidade como equipamento que tem por finalidade avaliar a velocidade instantânea dos veículos, com o objetivo de auxiliar o controle e a fiscalização do trânsito nas vias terrestres. |
FONTE: | DOU de 25/10/96 p. 21.906/07 |
SITUAÇÃO: | Alterada pela Resolução nº 123/CONTRAN, de 14/2/01 |
EMENTA: |
Determina a publicação da Minuta de Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos de segurança para veículos. |
FONTE: | DOU de 7/11/96 p. 22.992 a 23.019 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dá nova redação aos arts. 81, 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. |
FONTE: | DOU de 13/11/96 p. 23.614 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre o selo de licenciamento de veículos. |
FONTE: | DOU de 06/12/96 p. 25.997 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 12/12/96 p. 26.793 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Regulamenta o dispositivo de sinalização refletora de emergência de que trata o Regulamento do Código Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 20/1/97 p. 1.075/78 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre o modelo e as especificações técnicas do Selo de Controle de Licenciamento Anual, de que trata a Resolução CONTRAN nº 825/96. |
FONTE: | DOU de 31/12/96 p. 29.073/74 |
SITUAÇÃO: |
10 – ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
EMENTA: | Homologa o Contrato Internacional de Concessão, firmado em 12/12/95 pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para elaboração e execução de projeto, construção, operação, conservação e exploração de uma ponte rodoviária sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé. |
FONTE: | DOU de 11/1/96 p. 394/401 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994. |
FONTE: | DOU de 21/1/96 p. 10.781 Obs: Pelo Decreto tem-se acesso ao Acordo na sua íntegra. Além disso existe a opção de Download (606 KB). Incluída a Retificação publicada no DOU de 19/6/96 p. 10.779/81 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Promulga o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 10/10/94. |
FONTE: | DOU de 29/03/96 p. 5.275/76 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a execução do Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16/8/65. |
FONTE: | DOU de 17/4/96 p. 6.441/45 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17/12/94. |
FONTE: | DOU de 10/5/96 p. 8.009/12 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL que aprova o Regulamento Administrativo e a Relação dos Organismos Coordenadores nas áreas de Controle Integrado. |
FONTE: | DOU de 16/7/96 p.13.076/77 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria, na Secretaria-Executiva, Comissão Especial encarregada do Registro de Operador de Transporte Multimodal, no âmbito do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de que trata o Decreto nº 1.563, de 19/7/95. |
FONTE: | DOU de 5/9/96 p.17.451/52 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio - MERCOSUL - Chile, firmado por ocasião da Reunião do Conselho do MERCOSUL em San Luís, na Argentina, em 25/6/96. |
FONTE: | DOU de 13/9/96 p. 18.111 |
SITUAÇÃO: |
Memorando de Entendimento entre os Governos do Brasil e Alemanha, de 17/9/96 |
|
EMENTA: | Memorando de Entendimento sobre a Cooperação na Área de Transportes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, com a finalidade de promover a troca de experiências e informações em matéria de transportes. |
FONTE: | DOU de 25/9/96 p.19.079/80 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova o texto do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4/7/95. |
FONTE: | DOU de 24/10/96 p. 21.761/62 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estende aos países do Cone Sul, não integrantes do MERCOSUL, as disposições da Instrução Normativa SRF nº 56, 23/8/91,que institui o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro - MIC/DTA e estabelece normas para sua emissão e utilização. |
FONTE: | DOU de 12/11/96 p. 23.480 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 15/9/94, que cria a Seção brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. |
FONTE: | DOU de 18/11/96 p. 23.840 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Determina a forma de preenchimento pelo importador dos códigos de Regime de Tributação, de Acordos subscritos pelo Brasil no âmbito da ALADI e de Dispensa de Guia de Importação. |
FONTE: | DOU de 26/11/96 p. 24.885/90 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL. |
FONTE: | DOU de 27/11/96 p. 24.933/34 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Determina que as Repúblicas da Argentina, Brasil, Paraguai e República Oriental do Uruguai denominadas Estados Partes, estabeleçam diretrizes que orientarão as empresas nelas sediadas na defesa da concorrência do MERCOSUL. |
FONTE: | |
SITUAÇÃO: |
11 – ASSUNTOS GERAIS
EMENTA: | Dispõe sobre a utilização de gás natural para fins automotivos. |
FONTE: | DOU de 15/1/96 p. 563 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre novembro/dezembro de 1995. |
FONTE: | DOU de 4/3/96 p. 3.532/35 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprovação dos Regimentos Internos do Gabinete do Ministro, da Secretaria Executiva, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Consultoria Jurídica, da Secretaria de Transportes Aquaviários,da Secretaria de Transportes Terrestres, da Secretaria de Desenvolvimento e da Delegacia de Administração do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério dos Transportes. |
FONTE: | DOU de 25/3/96 p. 4.911/28 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre janeiro/fevereiro de 1996. |
FONTE: | DOU de 3/5/96 p. 7.608/09 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estima a Receita e fixa Despesa da União para o exercício financeiro de 1996. |
FONTE: | DOU de 10/5/96 p. 7.945/47 (Retificação DOU de 5/6/96 p. 9.909, DOU de 11/7/96 p. 12.793, DOU de 16/7/96 p. 13.074/75 e DOU de 12/8/96 p. 15.177) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1996/1999. |
FONTE: | DOU de 10/5/96 p. 7.947/91 (Retificação DOU de 8/7/96 p. 12.487, DOU de 28/8/96 p. 16.557 e DOU de 26/11/96 p. 24.469) |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Perspectivas e outros enfoques. Programa Nacional de Desestatização - PND. Perspectivas para 1996 e outros enfoques. |
FONTE: | DOU de 26/6/96 p. 11.425/41 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre março/abril de 1996. |
FONTE: | DOU de 7/6/96 p. 10.101/02 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996. |
FONTE: | DOU de 10/6/96 p. 10.134/35 |
SITUAÇÃO: | Alteração/Revogação parcial |
EMENTA: | Altera a Instrução Normativa nº 136, de 8/10/87, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária. |
FONTE: | DOU de 11/7/96 p. 12.802 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 1997. |
FONTE: | DOU de 16/7/96 p.13.057/73 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 07 de junho de 1996 que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996. |
FONTE: | DOU de 30/7/96 p. 14.109 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa ao bimestre maio/junho de 1996. |
FONTE: | DOU de 7/8/96 p. 14.921/22 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dá nova redação aos arts. 14, 18 e 49 da Lei nº 9.082, de 25/7/95, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 1996. |
FONTE: | DOU de 4/10/96 p. 19.819/20 |
SITUAÇÃO: | Reeditada com Alteração pela MP nº 1.525, de 29/11/96 |
EMENTA: | Altera os Anexos I, II e III e a redação do art. 5º do Decreto nº 1.923, de 7/6/96 que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996. |
FONTE: | DOU de 14/10/96 p. 20.732/33 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Dispõe sobre as diretrizes para criação de Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção de Frotas e Veículos movidos a Diesel quanto a emissão de Fumaça Preta. |
FONTE: | DOU de 21/10/96 p. 21.434 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece que os veículos automotores importados são obrigados a atender os mesmos limites de emissão de poluentes e níveis de ruído estabelecidos para os veículos nacionais. |
FONTE: | DOU de 21/10/96 p. 21.434/35 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dá nova redação ao art. 33 do Decreto nº 1.204, de 29/7/94, que altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031, de 12/4/90, que cria o Programa Nacional de Desestatização. |
FONTE: | DOU de 22/11/96 p. 24.559 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.923, de 7/6/96 e altera o Anexo I do Decreto nº 2.034, de 11/10/96 que dispõem sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996. |
FONTE: | DOU de 28/11/96 p. 25.093/94 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: | Cria, no âmbito do Gabinete do Ministro, o Núcleo de Estudos Econômicos, com o objetivo de avaliar impactos do Programa de Desestatização no Setor Transportes e seus reflexos econômicos na redução do "Custo Brasil", bem como estabelecer proposições para equacionamento de questões críticas na cadeia logística. |
FONTE: | DOU de 10/12/96 p. 26.395 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dá Nova redação aos arts. 24, 26 e 57 da Lei nº 8.666, de 21/06/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição, institui normas para licitação e contratos da Administração Pública. |
FONTE: | DOU de 03/12/96 p. 25.577 (Retificação DOU de 8/1/97 p. 417) |
SITUAÇÃO: | Reeditada |
EMENTA: | Disciplina o despacho aduaneiro de importação. |
FONTE: | DOU de 11/12/96 p. 26.724/30 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre o controle de movimentos transfonteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. |
FONTE: | DOU de 20/1/97 p. 1.116/24 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a Nota do Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição de bens e direitos alienados no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990. |
FONTE: | DOU de 19/12/96 p. 27.601/02 |
SITUAÇÃO: | Reeditada |
EMENTA: | Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo. |
FONTE: | DOU de 19/12/96 p. 27.610/14 |
SITUAÇÃO: | Reeditada |
EMENTA: | Organiza e disciplina os Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo. |
FONTE: | DOU de 19/12/96 p. 27.614/17 |
SITUAÇÃO: | Reeditada |
EMENTA: | Altera a redação dos arts. 14, 18,34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25/7/95, e do art. 35 da Lei nº 9.293, de 15/7/96 que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996 a 1997. |
FONTE: | DOU de 18/12/96 p. 27.622/23 |
SITUAÇÃO: | Reeditada |
EMENTA: | Altera as Leis nº 8.019, de 11/4/90 e 8.212, de 24/7/91, que tratam do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. |
FONTE: | DOU de 20/12/96 p. 27.755 |
SITUAÇÃO: | Reeditada |
EMENTA: | Altera a Lei nº 8.031, de 12/4/90, que institui o Programa Nacional de Desestatização - PND. |
FONTE: | DOU de 20/12/96 p. 27.758/60 |
SITUAÇÃO: | Reeditada |
EMENTA: | Altera os Anexos do Decreto nº 1.923, de 7/6/96, que dispões sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996. |
FONTE: | DOU de 31/12/96 p. 29.037/39 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera os Anexos do Decreto nº 1.923, de 7/6/96 que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e execução da despesa sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996. |
FONTE: | DOU de 10/1/97 p. 29.037/39 (Retificação DOU de 10/1/97 p. 556) |
SITUAÇÃO: | Retificação ao Decreto nº 2.213, de 30/12/96 |
EMENTA: | Estabelece procedimentos especiais para o despacho aduaneiro de importação nas situações que especifica. |
FONTE: | DOU de 31/12/96 p. 29.091/92 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a impressão de formulário Declaração Simplificada de Importação - DSI, aprovado pela Instrução Normativa nº 69, de 1996. |
FONTE: | DOU de 6/1/97 p. 237/38 |
SITUAÇÃO: |
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