1 – Subsetor Rodoviário

1.1 – Transporte de Carga

1.2 – Transporte de Passageiros

2 – Subsetor Ferroviário

2.1 – Transporte de Carga

2.2 – Transporte Urbano de Passageiros

3 – Subsetor da Navegação

3.1 – Navegação Interior

3.2 – Navegação de Cabotagem

3.3 – Navegação de Longo Curso

4 – Subsetor Portuário

5 – Transporte Urbano

6 – Transporte Multimodal

7 – Assuntos Aduaneiros

8 – Transporte Terrestre de Produtos Perigosos

9 – Trânsito

10 – Acordos, Tratados e Convenções Internacionais

11 – Assuntos Gerais

1 – SUBSETOR RODOVIÁRIO
 

Não houve legislação no período.

1.1 – TRANSPORTE DE CARGA

Resolução nº 14/Senado Federal, de 11/6/91  

EMENTA:


Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivo do Decreto-Lei nº 1.438, de 26/12/75, na redação que lhe deu o Decreto-Lei nº 1.582, de 17/11/77, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas - ISTR.
FONTE: DOU de 12/6/91 p. 11.216
SITUAÇÃO:  

 

Instrução Normativa nº 56/RF/MEFP, de 23/8/91  

EMENTA: Instiui o Manifesto Internacional de Carga Rodoviário. Declaração de Trânsito Aduaneiro - MIC/DTA e estabelece normas para sua emissão e utilização. 
FONTE: DOU de 27/8/91 p. 17.704/05
SITUAÇÃO:  

 

Instrução Normativa Conjunta nº 58/RF/MEFP de 27/8/91

EMENTA: Institui o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário – CRT
FONTE: Publicada no DOU de 28/8/91 p.17.804/5
SITUAÇÃO:  

 

Instrução Normativa nº 84/MEFP, de 7/10/91  

EMENTA:
Dispõe sobre a utilização de elemento de segurança para veículos em operação de trânsito aduaneiro internacional rodoviário. 
FONTE: DOU de 9/10/91 p. 21.965/66
SITUAÇÃO:  

1.2 – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Não houve legislação no período.

2 – SUBSETOR FERROVIÁRIO

Não houve legislação no período.

2.1 – TRANSPORTE DE CARGA

Portaria nº 134/MINFRA, de 28/6/91  

EMENTA: Fixa o prazo de 18 meses para o cumprimento do disposto nos arts. 4º e 8º e de 6 meses para o estabelecido nos arts. 10 e 30, incisos I e II, do Regulamento do Transporte Ferroviário de Produtos Perigosos.
FONTE: DOU de 2/7/91 p. 12.802
SITUAÇÃO:  

2.2 – TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS

Não houve legislação no período.

3 – SUBSETOR DE NAVEGAÇÃO

Portaria nº 9/MINFRA, de 14/1/91  

EMENTA:
Faculta às empresas brasileiras autorizadas a funcionar na navegação de apoio portuário a operarem em quaisquer das atividades de apoio portuário.
FONTE: DOU de 16/1/91 p. 1.173
SITUAÇÃO:  

 

 Portaria nº 10/MINFRA, de 14/1/91  

EMENTA:


Faculta às empresas brasileiras autorizadas a funcionar na navegação de apoio marítimo a operarem em quaisquer das atividades de apoio marítimo às plataformas continentais de pesquisas, exploração e produção de hidrocarbonetos e outros minerais em águas sob jurisdição nacional.
FONTE: DOU de 16/1/91 p. 1.173/74
SITUAÇÃO:  

 

 Decreto de 22/10/91  

EMENTA:
Institui comissão para realizar estudos e propor a revisão da política nacional de navegação e marinha mercantes. 
FONTE: DOU de 23/10/91 p. 23.285
SITUAÇÃO:  

 

 Lei nº 8.374, de 30/12/91  

EMENTA:
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga.
FONTE: DOU de 31/12/91 p. 31.127
SITUAÇÃO:  

 

 Lei nº 8.391, de 30/12/91  

EMENTA:

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 2.180, de 5/2/54, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, alterada pelas Leis nº 3.543, de 11/2/59, 5.056, de 29/6/66 e pelo Decreto-Lei nº 25, de 1/11/66.
FONTE: DOU de 31/12/91 p. 31.181
SITUAÇÃO:  

3.1 – NAVEGAÇÃO INTERIOR

Portaria nº 228/MINFRA, de 17/10/91  

EMENTA:

Faculta às empresas brasileiras autorizadas a explorar os serviços de transporte hidroviário interior, a operarem em quaisquer das atividades desse transporte, bem assim em quaisquer bacias, enseadas ou angras, linhas, rotas ou travessias.
FONTE: DOU de 18/10/91 p. 22.835
SITUAÇÃO:  

3.2 – NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM

Portaria nº 8/MINFRA, de 14/1/91  

EMENTA:

Faculta às empresas brasileiras autorizadas a funcionar na navegação de cabotagem, a operarem com quaisquer tipos de carga e em quaisquer das atividades de navegação, ressalvado o monopólio de que trata o iniciso IV do art. 177 da Constituição.
FONTE: DOU de 16/1/91 p. 1.173
SITUAÇÃO:  

3.3 – NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO

Portaria nº 7/MINFRA, de 14/1/91

EMENTA: Faculta às empresas brasileiras autorizadas a funcionar na navegação de longo curso, a operarem com quaisquer tipos de cargas e em qualquer das atividades de navegação, bem assim em quaisquer tráfegos ou linhas.
FONTE: DOU de 16/1/91 p. 1.172/73
SITUAÇÃO:  

4 – SUBSETOR PORTUÁRIO

Decreto nº 102, de 19/4/91  

EMENTA: Altera o art. 315, inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85.
FONTE: DOU de 22/4/91 p. 7.349
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 204, de 5/9/91

EMENTA:
Acrescenta inciso ao art. 255 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85.
FONTE: DOU de 6/9/91 p. 18.753
SITUAÇÃO:  

 

Decreto de 18/10/91

EMENTA:
Autoriza a prorrogação, por um ano, dos convênios de que trata o Decreto nº 99.475, de 24/8/90, que dispõe sobre a descentralização da administração dos portos, hidrovias e eclusas.
FONTE: DOU de 21/10/91 p. 22.967
SITUAÇÃO:  

5 – TRANSPORTE URBANO 

Não houve legislação no período.

6 – TRANSPORTE MULTIMODAL 

Não houve legislação no período.

7– ASSUNTOS ADUANEIROS

Estamos em processo de atualização.

8 – TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Portaria nº 172/INMETRO/MJ, de 29/7/91

EMENTA: Aprova o Regulamento Técnico para “Equipamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos à Granel (RT-7)”.
FONTE: DOU de 1/8/91 p. 15.377
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 221/INMETRO/MJ, de 30/9/91

EMENTA: Aprova o Regulamento Técnico “Inspeção em Equipamentos destinados ao Transporte de Produtos Perigosos à Granel não incluídos em outros Regulamentos” - RT-27.
FONTE: DOU de 8/10/91 p. 21.829
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 277/INMETRO/MJ, de 27/11/91

EMENTA: Aprova o Regulamento Técnico “Veículo Rodoviário destinado ao Transporte de Produtos Perigosos - Construção, Instalação e Inspeção de Pára-Choque Traseiro” - RTQ-32.
FONTE: DOU de 29/11/91 p. 27.246
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 275/INMETRO/MICT, de 16/12/93

EMENTA: Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade - RTQ-36 Revestimento interno de tanque rodoviário de produtos perigosos com resina éster vinílica reforçada com fibra de vidro - aplicação e inspeção.
FONTE: DOU de 21/12/93 p. 19.859
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 276/INMETRO/MICT, de 16/12/93

EMENTA: Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade, RTQ-2 - Revisão 01 - Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos à Granel - Construção e Inspeção Inicial e RTQ-34 - Equipamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos à Granel - Geral - Construção.
FONTE: DOU de 21/12/93, p. 19.859
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 277/INMETRO/MICT, de 16/12/93

EMENTA: Aprova os Regulamentos Técnicos da Qualidade - RTQ-21 - Revisão 2 - Equipamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos à Granel - Inspeção Periódica e RTQ-5 - Revisão 2 - Veículo destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Inspeção.
FONTE: DOU de 21/12/93 p. 19.859
SITUAÇÃO:  

 

 

Portaria nº 199/INMETRO/MICT, de 6/10/94

EMENTA: Aprova o “Regulamento Técnico da Qualidade nº 5 (RTQ-5) - Veículo destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Inspeção”.
FONTE: DOU de 11/10/94 p. 15.369/71
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 200/INMETRO/MICT, de 6/10/94

EMENTA: Aprova o “Regulamento Técnico da Qualidade nº 26 (RTQ-26) - Conteiner-tanque destinado ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos à Granel-Inspeção”.
FONTE: DOU de 11/10/94 p. 15.371/72 
SITUAÇÃO:  

9 – TRÂNSITO

Decreto de 6/6/91  

EMENTA:
Cria comissão Especial para elaborar anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito. 
FONTE: DOU de 7/6/91 p. 10.938
SITUAÇÃO: Prorrogado pelo Decreto de 11/11/91

 

Decreto nº 213, de 10/9/91  

EMENTA: Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. 
FONTE: DOU de 11/9/91 p. 19.147
SITUAÇÃO:  

 

Decreto de 11/11/91  

EMENTA:
Prorroga o prazo para que a Comissão Especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos. 
FONTE: DOU de 12/11/91 p. 25.455
SITUAÇÃO:  

10 – ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

Tratado de Assunção, de 23/03/91

EMENTA: As Repúblicas da Argentina, Brasil, Paraguai e República Oriental do Uruguai, denominadas Estados Partes decidem contituir um Mercado Comum, que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).
FONTE:  
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 110, de 3/5/91  

EMENTA: Promulga o Acordo para Construção de uma ponte sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
FONTE: DOU de 6/5/91 p. 8.393
SITUAÇÃO: Promulga o Decreto Legislativo nº 82, de 06/12/89

 

Decreto Legislativo nº 212, de 6/11/91  

EMENTA: Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma ponte sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 6/7/90.
FONTE: DOU de 8/11/91 p. 25.173
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 237, de 16/12/91  

EMENTA: Aprova o texto da Convenção Internacional para Segurança de Contêineres, assinado em Genebra, em 2/12/72, bem como as Emendas de 1983 aos anexos I e II que integram a Convenção.
FONTE: DOU de 17/12/91 p. 29.184
SITUAÇÃO:  

 

Protocolo de Brasília, de 17/12/91

EMENTA: As controvérsias que surgirem entre os Estados Partes sobre a interpretação, aplicação ou descumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção, as decisões do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções do Grupo do Mercado Comum, serão submetidas aos procedimentos de soluções estabelecidos pelo presente Protocolo.
FONTE:  
SITUAÇÃO:  

 11 – ASSUNTOS GERAIS

Lei nº 8.173, de 30/1/91

EMENTA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o qüinqüênio 1991/1995.
FONTE: DOU de 31/1/91 p.2.169
SITUAÇÃO:  

 

Lei nº 8.175, de 31/1/91  

EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1991.
FONTE: DOU de 1/2/91 p. 2.233 (Retificação publicada no DOU de 17/05/91 p. 9.329 e DOU de 20/05/91 p. 9.441)
SITUAÇÃO:  

 

Medida Provisória nº 294, de 31/1/91  

EMENTA: Estabelece regras para a desindexação da economia.
FONTE: DOU de 1/2/91 p. 2.313 (Retificação publicada no DOU de 06/02/91 p. 2.549)
SITUAÇÃO: Transformada na Lei nº 8.117, de 01/03/91

 

Decreto nº 19, de 1/2/91  

EMENTA: Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991.
FONTE: DOU de 4/2/91 p. 2.326
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 30, de 7/2/91  

EMENTA: Regulamenta disposições do Decreto-Lei nº 2.300, de 21/11/86, que dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal.
FONTE: DOU de 8/2/91 p. 2.712
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 35, de 11/2/91  

EMENTA: Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura.
FONTE: DOU de 14/2/91 p. 2.909
SITUAÇÃO: Revogação total pelo Decreto nº 502, de 23/4/92

 

Lei nº 8.177, de 1/3/91  

EMENTA: Estabelece regras para a desindexação da economia. 
FONTE: DOU de 4/3/91 p. 3.889 (Retificação publicada no DOU de 20/03/91 p. 4.985)
SITUAÇÃO: Revogação Parcial/Alteração

 

Decreto nº 142, de 5/6/91  

EMENTA: Altera o Anexo II ao Decreto nº 35, de 11/2/91, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Infra-Estrutura.
FONTE: DOU de 6/6/91 p. 10.785
SITUAÇÃO:  

 

Lei nº 8.193, de 18/6/91  

EMENTA: Complementa e introduz alterações em dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pela Lei nº 8.074, de 31/7/90.
FONTE: DOU de 19/6/91 p. 11.913
SITUAÇÃO:  

 

Lei nº 8.211, de 22/7/91  

EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992.
FONTE: DOU de 23/7/91 p. 14.601 (Retificação publicada no DOU de 6/9/91 p. 18.745)
SITUAÇÃO: Alteração

 

Decreto nº 230, de 15/10/91  

EMENTA: Dispõe sobre transferência de bens, haveres e contencioso judicial da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU, em liquidação.
FONTE: DOU de 16/10/91 p. 22.591
SITUAÇÃO:  

 

Lei nº 8.250, de 24/10/91  

EMENTA: Dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.
FONTE: DOU de 25/10/91 p. 23.573
SITUAÇÃO: Regulamentada pelo Decreto nº 1.647, de 26/9/95

 

Lei nº 8.359, de 28/12/91  

EMENTA: Altera a redação do art. 44, e inclui parágrafo ao art. 49 da Lei nº 8.211, de 22/7/91, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992.
FONTE: DOU de 31/12/91 p. 31.079
SITUAÇÃO:  

1988 | 1989 | 1990 | 1992 | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | 2001

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