|
1.1 – Transporte de Carga |
2.1 – Transporte de Carga |
3.1 – Navegação Interior |
3.2 – Navegação de Cabotagem |
3.3 – Navegação de Longo Curso |
9 – Trânsito |
11 – Assuntos Gerais |
EMENTA: |
Constitui Grupo de Trabalho Intergovernamental pata análise e formulação de proposta para implementação da obra do RODOANEL METROPOLITANO de São Paulo. |
FONTE: | DOU de 5/2/97 p. 862 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Autoriza a Repúplica Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, junto ao Export Import Bank of Japan-JEXIM, destinada ao financiamento do Projeto de Duplicação da Rodovia São Paulo - Curitiba - Florianópolis. |
FONTE: | DOU de 16/4/97 p. 7.509/10 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova o Manual de Programas e Procedimentos de Auditoria Interna, subsistema Rodoviário. |
FONTE: | DOU de 17/4/97 p. 7.678 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Determina a absorção, pelo DNER, da Rodovia Estadual Transitória BR-369 BMG 00900 Campos Gerais - Entroncamento BR-491 (Alfenas) - 32,7 PAV., transformando-a em Rede Rodoviária do PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a Resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
FONTE: | DOU de 19/5/97, p. 10.282 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinados a financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Rodovia Fernão Dias (BR-381) - 2º Etapa. |
FONTE: | DOU de 13/6/97 p. 12.259 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de Crédito externo, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinado ao financiamento de parte do programa de rodovias. |
FONTE: | DOU de 18/6/97 p. 12.577 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Determina a absorção pelo DNER, da Rodovia Estadual Transitória BR-482 trechos BMG Entr. BR-356 (B) (Porto Firme) - Piranga e Piranga - Entr. MG - 132 (Catas Altas da Noruega), Transformando em Rede Rodoviária PNV - Divisão em Trechos, em conformidade com a Resolução nº 2.646, de 11/12/78, do Conselho Administrativo. |
FONTE: | DOU de 15/7/97 p. 14.924 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Constitui Grupo de Trabalho Intergovernamental para acompanhamento da implantação das obras do RODOANEL METROPOLITANO de São Paulo. |
FONTE: | DOU de 13/8/97 p. 5.610/11 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dá nova redação à alínea "g" do art. 2º da Resolução nº 30, de 1997, do Senado Federal, que trata do financiamento do Projeto de Duplicação da Rodovia São Paulo - Curitiba - Florianópolis. |
FONTE: | DOU de 5/9/97 p. 19.533 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera a Resolução nº 56, de 1997, do Senado Federal, que autoriza a União a contratar operação de crédito externo junto ao BID, destinado a financiar parcialmente o Projeto de Modernização da Rodovia Fernão Dias (BR-381) 2º Etapa. |
FONTE: | DOU de 30/10/97 p. 24.427 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BID, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Reconstrução e Descentralização de Rodovias Federais, a ser executado pelo DNER. |
FONTE: | DOU de 5/11/97 p. 25.076 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais, que menciona. |
FONTE: | DOU de 31/12/97 p. 31.756 |
SITUAÇÃO: |
1.1
TRANSPORTE DE CARGANão houve legislação no período |
1.2
TRANSPORTE DE PASSAGEIROSEMENTA: | Aprova a Norma Complementar nº 09/97, que estabelece os critérios e disciplina a realização de licitações dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros de que tratam os artigos 19 a 22 do Decreto nº 952, de 7/10/93. |
FONTE: | DOU de 20/1/97 p.1.085/88 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova o Regimento Interno da COMISSÃO FEDERAL DE TRANSPORTES FERROVIÁRIOS - COFER. |
FONTE: | DOU de 22/8/97 p. 18.264/65 (Retificação DOU de 29/8/97 p. 18.917) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Outorga concessão à Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste. |
FONTE: | DOU de 31/12/97 p. 31.766 |
SITUAÇÃO: |
2.1 TRANSPORTE DE CARGA
EMENTA: |
Outorga concessão à empresa Ferrovia Tereza Cristina S.A para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Tereza Cristina. |
FONTE: | DOU de 27/1/97 p. 1.438/39 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Outorga concessão à Sul-Atlântico S.A para a exportação e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha. |
FONTE: | DOU de 24/2/97 p. 3.363 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova as condições para a desestatização dos serviços ferroviários e transporte de carga prestados pela Malha Nordeste da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA. |
FONTE: | DOU de 1/4/97 p .6.276 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Declara extinta concessão que menciona e outorga à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD concessão para explorar e desenvolver serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Vitória a Minas, no Estado do Espírito Santo e Minas Gerais. |
FONTE: | DOU de 28/6/97 p. 13.661 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Determina a desclassificação do produto nº 2489 - FIFENILMETANO - 4,4' - DIISOCIANATO, como perigoso. |
FONTE: | DOU de 15/9/97 p. 20.408 |
SITUAÇÃO: | Revoga a Portaria nº 435/MT, de 2/10/96 |
2.2 TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS 3.1
NAVEGAÇÃO INTERIOR 3.2
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM 3.3
NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO Portaria
Interministerial nº 1/MJ/MM/MF/MT/MAARA/MTb/MS/MICT/MPO, de
30/1/97 8 TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
9 TRÂNSITO 10
ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS 11 ASSUNTOS GERAIS
Não houve legislação no período.
EMENTA:
Dispõe sobre a ordenação
de transporte aquaviário.
FONTE:
DOU de 9/1/97 p. 467/70
SITUAÇÃO:
Regulamentada
pelo Decreto nº 2.256, de 17/6/97 Alteração Provisória
EMENTA:
Institui a Política
Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do
art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº
8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de
28 de dezembro de 1989.
FONTE:
DOU de 9/1/97 p. 470/74
SITUAÇÃO:
Regulamentada
pelo Decreto nº 2612, de 3/6/98
EMENTA:
Dá nova redação a
dispositivos do Regulamento para o Tráfego Marítimo e do
Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem.
FONTE:
DOU de 10/1/97 p.
554/56
SITUAÇÃO:
Revogação
total pelo Decreto nº 2596, de 18/5/98
EMENTA:
Aprova as Normas e
Procedimentos para a Navegação Marítima.
FONTE:
DOU de 4/2/97 p.
2.013/109
SITUAÇÃO:
Revogada
pela Portaria nº 17/DPC/MM, de 12/5/98
EMENTA:
Reconhece o Bureau
Colombo Sociedade Classificadora de Navios como entidade capaz de
representar o Governo Brasileiro na realização de vistorias e na
emissão dos certificados relativos à Borda Livre Nacional.
FONTE:
DOU de 26/6/97 p.
13.131
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Aprova as "Normas
para Pesquisa, Remoção, Demolição e Exploração de Coisas ou
Bens Afundados, Submersos, Encalhados e Perdidos em águas sob
Jurisdição Nacional, em Terrenos de Marinha e seus Acrescidos e
em Terrenos Marginais, em decorrência de Sinistro, Alijamento ou
Fortuna do Mar - NORSUB".
FONTE:
DOU de 22/9/97 p.
20.966/69
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece o Registro
Brasileiro de Navios e Aeronaves, Sociedade Classificadora de
Navios e Aeronaves, como entidade capaz de representar o Governo
Brasileiro na realização de vistorias e na emissão dos
certificados relativos à Borda Livre Nacional.
FONTE:
DOU de 26/6/97 p.
13.131
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece as Sociedades
Classificadoras American Bureau of Shippinp do Brasil, Bureau
Veritas do Brasil, Det Norske Veritas, Germanischer Lloyd do
Brasil, Lly`s Register do Brasil, Nippon Kaiji Kyokai do Brasil e
Registro Italiano Novale como entidades capazes de representar o
Governo Brasileiro na emissão de Certificado Internacional de
Arqueação.
FONTE:
DOU de 26/6/97 p.
13.131
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Regulamenta o Registro
Especial Brasileiro - REB, para embarcações de que trata a Lei nº
9.432, de 8/1/97, que Dispõe sobre a ordenação do transporte
aquaviário.
FONTE:
DOU de 18/6/97 p.
12.578/80
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a denominação
do Serviço de Sinalização Náutica do Nordeste.
FONTE:
DOU de 25/6/97 p.
13.062
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Estabelece
procedimentos para o registro no Registro Especial Brasileiro
(REB).
FONTE:
DOU de 30/6/97 p.
13.676/77
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera as
Normas e Procedimentos para a Navegação Marítima.
FONTE:
DOU de
11/7/97 p. 14.725/26
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe
sobre aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM
destinados ao apoio às embarcações registradas no Registro
Especial Brasileiro - REB.
FONTE:
DOU de
7/7/97 p. 14.184
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece as Sociedades
Classificadoras American Bureau of Shipping do Brasil, Bureau
Veritas do Brasil, Det Norske Veritas, Germanischer Lloyd's
Register do Brasil, Nippon Kaiji Kyokai do Brasil, Registro
Italiano Navale, Bureau Colombo e Registro Brasiliero de Navios e
Aeronaves como entidades capazes de representar o Governo
Brasileiro na emissão do Certificado de Borda-Livre da Hidrovia
Paraguai-Paraná.
FONTE:
DOU de 5/8/97 p. 16.724
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece as Sociedades
Classificadoras American Bureau of Shipping do Brasil, Bureau
Veritas do Brasil, Det Norske Veritas, Germanischer Lloyd do
Brasil, Llod's Register do Brasil, Nippon Kaiji Kyokai do Brasil,
Registro Italiano Navale, Bureau Colombo e Registro Brasileiro de
Navios e Aeronaves como entidades capazes de representar o Governo
Brasileiro na emissão do Certificado Nacional de Arqueação.
FONTE:
DOU de 5/8/97 p. 16.724
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece as Sociedades
Classificadoras American Bureau of Shipping do Brasil, Bureau
Veritas do Brasil, Det Norske Veritas, Germanischer Lloyd do
Brasil, Lloy's Register do Brasil, Nippon Kaiji Kykai do Brasil,
Registro Italiano Navale, Bureau Colombo e registro Brasileiro de
Navios e Aeronaves como entidades capazes de representar o Governo
Brasileiro na emissão do Certificado de Arqueação da Hidrovia
Paraguai-Paraná.
FONTE:
DOU de 5/8/97 p. 16.724
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece a Sociedade
Classificadora Det Norske Veritas Sociedade Classificadora de
Navios do Brasil Ltda, como entidade capaz de representar o
Governo Brasileiro na realização de auditorias e para emitir os
certificados relativos ao Código Internacional de Gerenciamento
para a Operação Segura de Navios e para a Prevenção da Poluição.
FONTE:
DOU de 5/8/97 p. 16.724
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre as Normas
que estabelecem os critérios e os procedimentos que deverão ser
observados no afretamento, total ou parcial, de embarcações
estrangeiras por empresa brasileira de navegação para o
transporte de mercadorias ou operações de apoio, nas modalidades
de casco nu, por tempo e por viagem.
FONTE:
DOU de 17/9/97 p.
20.615/16
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Substitui o capítulo 1
da Portaria nº 5, de 15/1/97 - Normas e Procedimentos para a
Navegação Marítima (MOD-2).
FONTE:
DOU de 4/11/97 p.
24.911/13
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Substitui o capítulo 1
da Portaria nº 11/95 - Normas e Procedimentos para Navegação
Marítima (MOD-3).
FONTE:
DOU de 4/11/97 p.
24.913/15
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Habilita ao tráfego
internacional as instalações do Estaleiro Itajaí S.A/SC.
FONTE:
DOU de 16/10/97 p.
23.449
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece a Sociedade
Classificadora Germanischer Lloyd do Brasil Ltda, como entidade
capaz de representar o Governo Brasileiro na realização de
auditorias e de emitir os certificados relativos ao Código
Internacional de Gerenciamento para Operação Segura de Navios e
para a Prevenção da Poluição (Código ISM) e suas emendas.
FONTE:
DOU de 8/1/98 p. 12
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a segurança
do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
FONTE:
DOU de 12/12/97 p.
29.510/13
SITUAÇÃO:
Regulamentada
pelo Decreto nº 2596, de 18/5/98
EMENTA:
Extingue a Companhia de
Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
FONTE:
DOU de 12/12/97 p.
29.519
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a legislação
referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha
Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM.
FONTE:
DOU de 15/12/97 p.
29.963/64
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera dispositivos da
Lei nº 2.180, de 5/2/54, que dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
FONTE:
DOU de 22/12/97 p.
30.564/65
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhece as Sociedades
Classificadoras American Bureau of Shipping do Brasil Ltda,
Lloyd's Register do Brasil Ltda, Det Norske Veritas Sociedade
Classificadora de Navios Ltda, Germanischer Lloyd do Brasil Ltda e
Nippon Kaiji Kyokai do Brasil Ltda como entidades capazes de
representar o Governo Brasileiro na realização de vistorias,
inspeções e respectivas emissões de certificados relativos às
Convenções e Códigos Internacionais, adotados pelo Brasil.
FONTE:
DOU de 21/1/98 p. 9
SITUAÇÃO:
EMENTA:
O Ministério dos
Transportes assina convênio com Ministério da Marinha,
visando prover o incremento e a segurança da Navegação
Interior.
FONTE:
DOU de 12/3/97 p. 1.612
(Seção II)
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Aprova Normas e
Procedimentos para a área de jurisdição da Capitania
Fluvial Tietê - Paraná.
FONTE:
DOU de 15/10/97 p.
23.289
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre as Normas
que estabelecem os critérios e os procedimentos que deverão
ser observados no afretamento, de embarcações
estrangeiras por empresas brasileira de navegação para o
transporte na navegação interior, nas modalidades de
casco nu, por tempo e por viagem.
FONTE:
DOU de 17/9/97 p. 20.615
SITUAÇÃO:
Não houve legislação no período.
EMENTA:
Dispõe sobre a concessão do Regime
Aduaneiro de Drawback nas modalidades de suspensão e isenção de
tributos, conforme o disposto nos artigos 314 a 334 do Regime
Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85, com alterações.
FONTE:
DOU de 12/6/97 p. 12.168/70
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre as Normas que
estabelecem as condições e os procedimentos que serão observados
pelo Departamento de Marinha Mercante - DMM, da Secretaria de
Transportes Aquaviários para liberar o transporte de carga reservada
à bandeira brasileira, importada de países onde a reserva de carga
se aplica, transporte em embarcações que não arvorem a bandeira
brasileira.
FONTE:
DOU de 17/9/97 p. 20.616
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Regula as atividades de
coordenação exercidas pelas Diretorias de Portos e
Costas (DPC) e Diretoria de Hidrografia e Navegação
(DHN), junto às Administrações dos Portos quanto ao tráfego
aquaviário e ao balizamento nos portos nacionais.
FONTE:
DOU de 4/3/97 p. 3.974
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Delega competência ao
Ministro de Estado dos Transportes para encerramento das
atividades do Porto de Aracaju.
FONTE:
DOU de 24/1/97 p. 1.372
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Institui o
Projeto Piloto de Harmonização das Atividades dos Agentes
da Autoridade nos Portos.
FONTE:
DOU de 31/1/97
p. 1866/67
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Encerra as atividades de
exploração do Porto de Aracaju em Sergipe.
FONTE:
DOU de 5/2/97 p. 2.207
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre o novo
modelo tarifário, em vigor, a partir de 1/3/97 - CODESA.
FONTE:
DOU de 3/3/97 p.
3.913/15
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Fixa zonas de praticagem
obrigatórias e facultativas; extingue zonas de
praticagem; e dispensa embarcações do uso de prático.
FONTE:
DOU de 9/4/97 p. 6.933
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Amplia as hipóteses de
outorga de regimes aduaneiros e os prazos de concessão ou
permissão de recintos alfandegados de uso público.
FONTE:
DOU de 3/3/97 p.
3.815/16
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Habilita ao tráfego
internacional as instalações do Porto de Tabatinga/AM.
FONTE:
DOU de 18/3/97 p. 5.323
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Habilita ao tráfego
internacional as instalaões do Porto de Itacoatiara/AM.
FONTE:
DOU de 18/3/97 p. 5.323
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Infra-estrutura e
organização das instalações portuárias do porto de
Pelotas (RS).
FONTE:
DOU de 21/3/97 p. 5.675
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Regulamenta o art 2º da
Lei nº 9.277, de 10/5/96, que autoriza a União a delegar
aos Municípios ou Estados da Federação a exploração
dos portos federais.
FONTE:
DOU de 25/3/97 p. 5.843
SITUAÇÃO:
Alteração
EMENTA:
Estabelece procedimentos
para instrução de processos relativos à concessão ou
permissão de recintos alfandegados de uso público.
FONTE:
DOU de 1/4/97 p. 6.254
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, no Município de
Três Rios/RJ, sob jurisdição da DRF/Volta Redonda.
FONTE:
DOU de 21/5/97 p. 10.451
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, no Município de
Nova Iguaçu/RJ, sob jurisdição da DRF/Nova Iguaçu.
FONTE:
DOU de 21/5/97 p. 10.451
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, em Campo
Grande/RJ, sob jurisdição da DRF/RJ.
FONTE:
DOU de 21/5/97 p.
10.451/52
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, no Município de
São Bernado do Campos/SP, sob jurisdição da DRF/São
Paulo.
FONTE:
DOU de 21/5/97 p. 10.452
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Autoriza a utilização,
no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus
acessórios, no prazo que menciona.
FONTE:
DOU de 21/5/97 p. 10.405
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, no Município de
Novo Hamburgo/RS, sob jurisdição da DRF/Novo Hamburgo.
FONTE:
DOU de 23/5/97 p. 10.751
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, a localizar-se na
jurisdição da DRF/Limeira/SP.
FONTE:
DOU de 23/5/97 p. 10.751
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, a localizar-se na
jurisdição da DRF/Riberão Preto/SP.
FONTE:
DOU de 23/5/97 p.
10.751/52
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, a localizar-se na
jurisdição da DRF/Sorocaba/SP.
FONTE:
DOU de 23/5/97 p. 10.752
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Acrescenta inciso ao
art. 3º e altera a redação do art. 4º do Decreto
2.184, de 24/3/97, que delega a exploração dos portos
federais.
FONTE:
DOU de 9/6/97 p.
11.778/79
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Resolve que as
Companhias Docas vinculadas ao Ministério dos Transportes
deverão se afastar, definitivamente, da execução direta
dos serviços de dragagem.
FONTE:
DOU de 11/7/97 p. 14.731
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Aprova as condições
para o processo de arrendamento do Terminal de Contêineres
nº 1 (TECON - 1 ) do Porto de Santos administrado pela
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
FONTE:
DOU de 2/9/97 p.
19.180/81
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dá nova redação ao
art. 1º da Portaria SRF nº 1.501, de 15/8/96, que Dispõe
sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público.
FONTE:
DOU de 7/8/97 p. 16.940
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a Instrução SRF
nº 59, de 30/10/96, que estabelece termos e condições
para instalação e funcionamento de terminas alfandegados
de uso público.
FONTE:
DOU de 2/9/97 p. 19.152
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Classifica as Capitanias
dos Portos, Delegacias e Estações Rádio da Marinha.
FONTE:
DOU de 26/9/97 p.
21.498/99
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a denominação
de Capitanias, Delegacias e Agências.
FONTE:
DOU de 26/9/97 p.
21.499/500
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Constitui Comissão com
a finalidade de apresentar sugestões relativas à adequação
das tarifas aplicáveis aos terminais e usuários do Porto
de Santos.
FONTE:
DOU de 30/9/97 p. 7.445
(Seção II)
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Determina que a Comissão
constituída pela Portaria nº 442, de 26/9/96, que além
do objetivo dos trabalhos ali consignados, provava, também,
estudos visando a definição da área do Porto Organizado
de Santos.
FONTE:
DOU de 13/10/97 p. 7.793
(Seção II)
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a instalação
de terminal alfandegado de uso público, no município de
Corumbá/MS.
FONTE:
DOU de 16/10/97 p.
23.399
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Cria o Programa de
Harmonização das Atividades dos Agentes de Autoridade
dos Portos (PROHAGE),no âmbito do GEMPO, instituído pelo
Decreto nº 1.467, de 27/4/95, com objetivo de tornar mais
ágeis as atividades de despacho de embarcações, cargas,
tripulantes e passageiros e reduzir os custos portuários.
FONTE:
DOU de 27/11/97 p.
27.745/46
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Designa os membros para
compor a Comissão Nacional de Harmonização das
Atividades dos Agentes de Autoridade nos Portos.
FONTE:
DOU de 9/12/97 p. 9.317
(Seção II)
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Autoriza o MT a
prorrogar até 31/12/99, os atuais convênios de
descentralização às companhias docas federais ou às
Unidades Federadas, que tratam da execução das
atividades de administração de portos, hidrovias,
eclusas e serviços a que se refere art. 1º do Decreto nº
99.475, de 24/8/90.
FONTE:
DOU de 12/12/97 p.
29.545
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre normas e
condições gerais de proteção ao trabalho portuário,
institui multas pela inobservância de seus preceitos.
FONTE:
DOU de 15/12/97 p.
29.966
SITUAÇÃO:
Não houve legislação no período.
Não houve legislação no período.
Estamos em processo de atualização.
EMENTA:
Aprova as Anexas Instruções
Complementares ao Regulamento dos Transportes Rodoviário
e Ferroviário de Produtos Perigosos.
FONTE:
DOU de 26/5/97
p.10.851/52
Obs: Pela Portaria tem-se acesso ao texto das
Instruções Complementares, anexas à Portaria
nº204/MT.
Além disso
existe a opção do Download
(528 KB).
SITUAÇÃO:
Complementada/Retificada
pelas Portarias nº 409/97, 101/98 e 402/98
EMENTA:
Determina a
desclassificação do produto nº 2489 - DIFENILMETANO-4,
4'-DIISOCIANATO, como perigoso e retifica o Quadro 6.1 da
Portaria 204/97.
FONTE:
DOU de 15/9/97 p. 20.408
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre procedimentos
para interposição, instrução e tramitação de recursos
contra atos punitivos por infrações de trânsito.
FONTE:
DOU de 21/3/97 p. 5.659
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Criadas 27 juntas
Administrativas de Recursos de Infrações, instituídas pelo Código
Nacional de Trânsito, que funcionarão junto às Superintendências
e Distritos Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal.
FONTE:
DOU de 20/3/97 p. 5.586/88
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Revoga a Resolução CONTRAN nº
606/82, que proíbe o uso e a substituição da plaqueta.
FONTE:
DOU de 23/5/97 p. 10.717
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a gravação, em
caráter opcional, dos caracteres alfanuméricos da placa de
identificação, nos vidros do veículo.
FONTE:
DOU de 26/6/97 p. 13.128
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Institui o Código de Trânsito
Brasileiro.
FONTE:
DOU de 24/9/97 p. 21.201/46
(Retificação DOU de 25/9/97, p. 21.353)
SITUAÇÃO:
Alteração
EMENTA:
Dispõe sobre a coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito, composição do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN.
FONTE:
DOU de 24/9/97 p. 21.247/48
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Estabelece normas para
Certificação de Origem no MERCOSUL.
FONTE:
DOU de 23/1/97 p.
1.348/52
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Promulga o Acordo para
Isenção de Impostos Relativos à Implementação do
Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia, celebrado entre o
governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Bolívia, em Brasília, em 5/8/96.
FONTE:
DOU de 6/2/97 p. 2.249
(Retificação DOU de 7/2/97 p. 2.359)
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Estabelece normas para o
cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com
a insenção do ICMS concedido para os fornecimentos
efetuados a executores do gasoduto Brasil-Bolívia.
FONTE:
DOU de 14/2/97 p. 2.720
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a Nomenclatura
comum do MERCOSUL e as alícotas do imposto de importação
da tarifa Externa comum -TEC, anexo ao Decreto nº 1.767,
de 28/12/95, e inclui código tarifário na Lista Básica
de Exceções à TEC.
FONTE:
DOU de 29/4/97 p.
8.489/90
SITUAÇÃO:
Revogação
total pelo Decreto nº 2376, de 12/11/97
EMENTA:
Aprova o texto do ajuste
complementar ao acordo de cooperação científica, técnica
e tecnológica, para cooperação na área de transportes,
celebrado entre o governo da República Federativa do
Brasil e o governo de Cuba, em Havana em 30/1/96.
FONTE:
DOU de 8/5/97 p. 9.234
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reconhecimento de Licenças
de Estações de Radiocomunicações para Uso das Empresas
de Transporte Rodoviários do Ministério das Comunicações.
FONTE:
DOU de 11/6/97 p.
11.093/94
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Aprova o texto do
Acordo, por troca de Notas, que incorpora os parágrafos
4,5 e 6 do artigo V do Acordo para a Construção da Ponte
Tomé e São Borja, celebrado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da Argentina, em Buenos
Aires, em 17/11/95.
FONTE:
DOU de 19/6/97 p. 12.673
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a Instrução
Normativa nº 69, de 10/12/96, que disciplina o despacho
aduaneiro de importação.
FONTE:
DOU de 20/1/97 p. 1.081
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a recepção
de documentos no despacho aduaneiro de importação nas
condições que especifica.
FONTE:
DOU de 30/1/97 p. 1.763
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera a Instrução
Normativa nº 69, de 10/12/96, que disciplina o despacho
aduaneiro de importação.
FONTE:
DOU de 31/1/97 p. 1.884
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Divulga a execução do
Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais relativa
ao bimestre novembro/dezembro de 1996.
FONTE:
DOU de 17/2/97 p.
2.891/94
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reduz o imposto de
importação para os produtos que especifica.
FONTE:
DOU de 14/2/97 p.
2.698/99
SITUAÇÃO:
Transformada
na Lei nº 9.449, de 14/3/97
EMENTA:
Regulamenta o art. 37,
inciso XXI, da Constituição, institui princípios e
normas gerais sobre licitações e contratos da União,
dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios,
estabelece o disciplinamento para a Administração Pública
Federtal direta, autárquica e fundamental.
FONTE:
DOU de 19/2/97 p.
3.078/89
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Estima a Receita e fixa
a Despesa da União para exercício financeiro de 1997.
FONTE:
DOU de 27/2/97 p.
3.639/41 (Retificação DOU de 9/6/97 p. 11.769 e DOU de
26/7/97 p. 16.010)
SITUAÇÃO:
Alteração
EMENTA:
Divulga a execução orçamentaria
do Governo Federal pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal relativa a novembro e
dezembro de 1996 e os balanços financeiros.
FONTE:
DOU de 4/3/97 p.
4.013/22
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a isenção
de impostos incidentes em operações relacionadas com a
construção do gasoduto Brasil Bolívia.
FONTE:
DOU de 11/3/97 p. 4.348
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Divulga a execução orçamentária
do Governo Federal relativa ao mês de janeiro de 1997.
FONTE:
DOU de 11/3/97 p.
4.670/79
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Reduz o imposto de
importação para os produtos que especifica.
FONTE:
DOU de 15/3/97 p.
5.197/99
SITUAÇÃO:
Transforma
em Lei a Medida Provisória nº 1.536-22, de 1997 / Alteração
EMENTA:
Dispõe sobre a
compatibilização entre a realização da receita e a
execução da despesa, sobre a programação orçamentária
e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997.
FONTE:
DOU de 24/3/97 p.
5.715/17
SITUAÇÃO:
Revogação
total pelo Decreto nº 2.214, de 25/4/97
EMENTA:
Delega competência ao
Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e demais
ministros para procederem à modificação das fontes de
recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1997, dos
respectivos órgãos e entidades vinculadas.
FONTE:
DOU de 25/3/97 p. 5.844
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Divulga a execução o
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa
ao bimestre jan/fev/97.
FONTE:
DOU de 8/4/97 p.
6.803/05
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre os
procedimentos para alterações orçamentárias.
FONTE:
DOU de 8/4/97 p.
6.806/08
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a
compatibilização entre a realização da receita e a
execução da despesa, sobre a programação orçamentaria
e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997.
FONTE:
DOU de 28/4/97 p.
8.246/48
SITUAÇÃO:
Alteração
EMENTA:
Divulga a execução do
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa
ao bimestre março/abril de 1997.
FONTE:
DOU de 13/6/97 p.
12.356/58
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Parecer do TCU sobre o
Plano Plurianual para o período de 1996-1999 Transportes.
FONTE:
DOU de 26/6/97 p.
13.380/81
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Estabelece para o Gás
Metano Veicular - GMV o Regulamento Técnico DNC nº
01/97, que trata da especificação do GMV a ser
comercializado nos municípios das regiões metropolitanas
de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
FONTE:
DOU de 18/6/97 p.
12.649/50
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dá nova redação ao §
2º do art. 1º ao art 3º do Decreto nº 2.214, de
25/4/97, que dispõe sobre a compatibilização entre a
realização da receita e a execução da Ata nº 21/TCU,
de 10/6/97 Plano Plurianual - Transportes.
FONTE:
DOU de 26/6/97 p. 13.125
SITUAÇÃO:
Revogação
total pelo Decreto nº 2441, de 23/12/97
EMENTA:
Regulamenta o art. 15 da
Lei nº 8.031, de 12/4/90, que criou o Programa Nacional
de Desestatização.
FONTE:
DOU de 16/7/97 p.14.985
(Retificação DOU de 17/7/97 p. 15.096)
SITUAÇÃO:
Revogação
total pelo Decreto nº 2594, de 15/5/98
EMENTA:
Dispõe sobre a organização
dos serviços de telecomunicações, a criação e
funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos
instituicionais, nos termos da Emenda Constituicional nº
8, de 1995.
FONTE:
DOU de 17/7/97 p.
15.081/96
SITUAÇÃO:
Regulamentação
EMENTA:
Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
1998.
FONTE:
DOU de 23/7/97 p. 15.801
SITUAÇÃO:
Alteração
Provisória
EMENTA:
Divulga a execução do
Orçamento de Investimento das Empresas Estatais relativa
ao bimestre maio/junho de 1997.
FONTE:
DOU de 6/8/97 p.
16.869/70
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dispõe sobre a politíca
energética nacional as atividades relativas ao monopólio
do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política
Energética e a Agência Nacional do Petróleo.
FONTE:
DOU de 7/8/97 p.
16.925/32
SITUAÇÃO:
Regulamentação
EMENTA:
Altera a Lei nº 8.031,
de 12/4/90, que institui o Programa Nacional de
Desestatização - PND.
FONTE:
DOU de 11/8/97 p.
17.153/56
SITUAÇÃO:
Transformada
na Lei nº 9.491, de 9/9/97
EMENTA:
Dispõe sobre o registro
da declaração de importação.
FONTE:
DOU de 10/9/97 p. 19.960
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera procedimentos
relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga
a Lei nº 8.031, de 12/4/90.
FONTE:
DOU de 11/9/97 p.
20.251/57 (Republicação DOU de 10/9/97 p. 19.941/44)
SITUAÇÃO:
Alteração
Provisória / Regulamentação
EMENTA:
Divulga a execução do
Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais relativa
ao bimestre julho/agosto de 1197.
FONTE:
DOU de 15/10/97 p.
23.339/40
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Transfere da Secretaria
de Controle Interno no Ministério dos Transportes, para
as Delegaciais Federais de Controle a responsabilidade
pela execução de auditorias a serem realizadas na
CODOMAR, CODESA e CODEMA.
FONTE:
DOU de 16/10/97 p.
23.431
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Estabelece limites para
o empenho da despesa e condições para a sua inscrição
em restos a pagar, altera a redação do art 1º do
Decreto nº 2.214, de 24/4/97, que Dispõe sobre a
compatibilização entre a realização da receita e a
execução da despesa, sobre a programação orçamentária
e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997.
FONTE:
DOU de 24/11/97 p.
27.352
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Acrescenta parágrafos
ao art. 18 da Lei nº 9.293, de 15/7/96, que Dispõe sobre
as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para
o exercício de 1997.
FONTE:
DOU de de 28/11/97 p.
27.937
SITUAÇÃO:
Revogação
total pela MPV nº 1579, de 11/12/97
EMENTA:
Divulga a execução de
Investimentos das Empresas Estatais relativa ao bimestre
setembro/outubro de 1997.
FONTE:
DOU de 4/12/97 p. 28.641
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Altera as leis nº
8.019, de 11/4/90, e 8.212, de 24/7/91, que tratam do
Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
FONTE:
DOU de 5/12/97 p. 28.663
SITUAÇÃO:
Reedição
EMENTA:
Dispõe sobre a organização
da Presidência da República e dos Ministérios.
FONTE:
DOU de 5/12/97 p. 28.674
SITUAÇÃO:
Reedição
EMENTA:
Altera procedimentos
relativos ao Programa Nacional de Desestatização, de que
trata a Lei nº 9.491, de 9/9/97.
FONTE:
DOU de 12/12/97 p. 29542
SITUAÇÃO:
Reedição
EMENTA:
Altera dispositivos das
Leis nº 8.666, de 21/6/93, 8.987, de 13/2/95, 9.074, de
7/7/95, 9.427, de 26/12/96, autoriza o Poder Executivo a
promover a reestruturação da ELETROBRÁS e suas subsidiárias.
FONTE:
DOU de 12/12/97 p.
29.513/14
SITUAÇÃO:
Reedição
EMENTA:
Estabelece multa em
operações de importação.
FONTE:
DOU de 12/12/97 p.
29.514
SITUAÇÃO:
Reedição
EMENTA:
Altera a redação dos
artigos 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25/7/95,
dos arts. 19, 34, 35 e § 4º do art. 53 da Lei nº 9.293,
de 15/7/96, que Dispõem, respectivamente, sobre as
diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para os
exercícios de 1996 e 1997.
FONTE:
DOU de 12/12/97 p.
29.514/15
SITUAÇÃO:
Reedição
EMENTA:
Dispõe sobre a Nota do
Tesouro Nacional - NTN e sua utilização para aquisição
de bens e direitos alienados no âmbito do Programa
Nacional de Desestatização - PND, instituído pela Lei nº
9.491, de 9/9/97, consolidando as normas sobre a matéria
constantes da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e
da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, e altera os
arts. 2º e 3º da Lei nº 8.249/91.
FONTE:
DOU de 15/12/97 p.
29.951/52
SITUAÇÃO:
Reedição
EMENTA:
Organiza e disciplina os
Sistemas de Controle Interno e de Planejamento e de Orçamento
do Poder Executivo.
FONTE:
DOU de 15/12/97 p.
29.961/63
SITUAÇÃO:
Reedição
EMENTA:
Altera o anexo do
Decreto nº 2.032, de 11/10/96, que aprova o Programa de
Dispêndios Globais - PDG das Empresas Estatais Federais
para 1997.
FONTE:
DOU de 18/12/9 p.
30.231/49
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Dá nova redação ao §
2º do art 1º do Decreto nº 2.214, de 25/4/9, que Dispõe
sobre a compatibilização entre a realização da receita
e a execução da despesa sobre a programação orçamentária
financeira do Poder Executivo para o exercício de 1997.
FONTE:
DOU de 24/12/97 p.
30.961
SITUAÇÃO:
EMENTA:
Estima a Receita e fixa
a Despesa da União para o exercício financeiro de 1998.
FONTE:
DOU de 31/12/97 p.
31.745/48 (Retificação DOU de 22/12/98 p. 48)
SITUAÇÃO:
Alteração