3 - SUBSETOR DA NAVEGAÇÃO |
3.1 - NAVEGAÇÃO INTERIOR |
Não houve legislação referente ao período. |
EMENTA: | Aprova o regulamento para o transporte de madeira em toros por via fluvial, de que trata a Lei nº 7.509, de 4/7/86. |
FONTE: | DOU de 28/3/89 p. 4.553/54 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova as normas para aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante no programa de transportes fluvial de passageiros de baixa renda na Bacia Amazônica. |
FONTE: | DOU de 19/4/89 p. 5.895/96 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 94.553 de 6/7/87, que criou a Comissão Executiva para o Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis - CENAV. |
FONTE: | DOU de 13/10/89 p. 18.488 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 15/02/91 |
EMENTA:
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Aprova as Normas para a Aplicação de Recursos do Fundo de Marinha Mercante no Programa para Transporte Hidroviário Interior de Travessias Urbanas de Massas e outras Travessias Periféricas. Aprova as Normas para a Aplicação de Recursos do Fundo de Marinha Mercante no Programa para Transporte Hidroviário Interior de Travessias Urbanas de Massas e outras Travessias Periféricas. |
FONTE: | DOU de 14/03/90 p. 5.219 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Faculta às empresas brasileiras autorizadas a explorar os serviços de transporte hidroviário interior, a operarem em quaisquer das atividades desse transporte, bem assim em quaisquer bacias, enseadas ou angras, linhas, rotas ou travessias. |
FONTE: | DOU de 18/10/91 p. 22.835 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período. |
Não houve legislação no período. |
Não houve legislação no período. |
EMENTA: | Aprova as dimensões dos retângulos de navegação da ponte sobre o Rio Paraná, em Guaíra-PR, de acordo com o projeto de engenharia do DER/PR. |
FONTE: | DOU de 26/1/95 p. 146 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova Normas e Procedimentos para a Navegação Interior. |
FONTE: | DOU de 21/9/95 p. 14.639 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 18/DPC/MM, de 12/5/98 |
EMENTA: |
Adota princípios de facilitação do transporte comercial fluvial estabelecidos no Acordo de Transporte Fluvial da Hidrovia Paraguai - Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira). |
FONTE: | DOU de 17/4/95 p. 5.380 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera o art. 178 da Constituição Federal, permitindo, sob condições a serem estabelecidas em lei, o transporte de mercadorias, na cabotagem e na navegação interior, por embarcações estrangeiras. |
FONTE: | DOU de 16/8/95 p. 12.354 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 1/Câmara de Políticas Regionais/PR, de 13/12/95 |
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EMENTA: | Cria Grupo de Trabalho para definir programa de ações para a Bacia e o Vale do São Francisco. |
FONTE: | DOU de 14/12/95 p. 20.921 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Cria Grupo de Trabalho para definir programa de ações para a Bacia e o Vale do São Francisco. |
FONTE: | DOU de 9/1/96 p. 287 (Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 14/12/95, p. 20.921) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estende a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária às embarcações estrangeiras destinadas a operar serviços de transporte aquaviário de navegação interior de passageiros, cargas e veículos. |
FONTE: | DOU de 13/2/96 p. 2.439 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera, através da Folha de Distribuição de Modificação nº 002/96 a Portaria nº 11, de 11/3/95 - Normas e Procedimentos para a Navegação Interior. |
FONTE: | DOU de 13/2/96 p. 2.585 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Portaria nº 18/DPC/MM, de 12/5/98 |
EMENTA: |
O Ministério dos Transportes assina convênio com Ministério da Marinha, visando prover o incremento e a segurança da Navegação Interior. |
FONTE: | DOU de 12/3/97 p. 1.612 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova Normas e Procedimentos para a área de jurisdição da Capitania Fluvial Tietê - Paraná. |
FONTE: | DOU de 15/10/97 p. 23.289 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre as Normas que estabelecem os critérios e os procedimentos que deverão ser observados no afretamento, de embarcações estrangeiras por empresas brasileira de navegação para o transporte na navegação interior, nas modalidades de casco nu, por tempo e por viagem. |
FONTE: | DOU de 17/9/97 p. 20.615 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior - NORMAM - 02. |
FONTE: | DOU de 16/6/98 p. 51/81 |
SITUAÇÃO: | Revoga as Portarias/DPC/MM nº 11, de 11/3/95 e nº 63, de 12/12/96 |
EMENTA: | Aprova as "Normas para Outorga de Autorização para Operação de Empresas Brasileiras de Navegação Interior". |
FONTE: | DOU de 4/6/98 p. 30/31 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Constitui, diretamente subordinada à STA, a Comissão de Fiscalização das Obras das Eclusas de Tucuruí - FISTUC. |
FONTE: | DOU de 30/12/98 p. 30 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Institui, em caráter transitório, um Grupo de Trabalho Interministerial, com o objetivo de analisar e propor medidas para a operação do tráfego de comboios fluviais no rio Paraguai, no trecho situado entre Cáceres (MT) - Corumbá (MS). |
FONTE: | DOU de 9/4/99 p. 9 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera a constituição da Comissão de Fiscalização das Obras das
Eclusas de Tucuruí - FISTUC, prevista no item III da Portaria nº 47, de 29/12/98. DOU de 10/6/99 p. 9 (Seção II) |
FONTE: | |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação referente ao período. |
Não houve legislação referente ao período. |
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