5 - TRANSPORTE URBANO |
Não houve legislação referente ao período. |
EMENTA: | Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.456, de 22/8/88, que Dispõe sobre a instituição de Caixa Único no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal. |
FONTE: | DOU de 12/6/89 p. 9.219 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.399, de 21/12/87, que Dispõe sobre a transferência das ações representativas do Capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos e de seus bens. |
FONTE: | DOU de 15/6/89 p. 9.490 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Cria o Grupo Executivo de Acompanhamento para a Implantação do uso Automotivo de Gás Natural nos Transportes. |
FONTE: | DOU de 22/12/89 p. 24.101 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período. |
Não houve legislação no período. |
Não houve legislação no período. |
EMENTA: |
Estabelece o Regulamento Técnico de Carroçaria de Ônibus Urbano - Padronização. |
FONTE: | DOU de 5/2/93 p. 1.633/35 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria Comissão Especial no âmbito do Ministério dos Transportes, com o objetivo de propor medidas para redução dos preços dos insumos industrializados nos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras. |
FONTE: | DOU de 1/9/93 p. 13.015 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período |
EMENTA: |
Altera Portaria Ministerial nº 896, de 22/10/93, que regulamentou o funcionamento do Conselho Nacional de Transportes Urbanos - CNTU no âmbito do ministério dos Transportes. |
FONTE: | DOU de 19/4/95 p. 5.516 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período |
Não houve legislação no período |
EMENTA: | Cria, no MT, um Grupo de Trabalho, coordenado pelo GEIPOT, integrado por representantes da SPO, SEDES e STT, para no prazo de 60 dias, apresentar sugestões com vistas a orientar as ações governamentais na busca de soluções para os desafios do transporte urbano, a serem enfrentados pelo Governo Federal, em parceria com as autoridades estaduais e municipais, de forma a promover com urgência, a conscientização da sociedade para um esforço conjunto que viabilize a adoção de políticas eficazes e duradouras para o equacionamento e solução dos problemas já existentes e prospectivos. |
FONTE: | DOU de 22/1/98 p.18 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 23/MT, de 19/1/98, até 30/4/98. |
FONTE: | DOU de 8/4/98 p. 38 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período |
EMENTA: | Institui o Grupo Executivo de Transporte Urbano - GTRAN, no âmbito da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR. |
FONTE: | Publicada no DOU de 18/5/00 p. 15 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. |
FONTE: | DOU de 11/7/01 p. 1/5 |
SITUAÇÃO: |
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