5 - TRANSPORTE URBANO

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Não houve legislação referente ao período.

 

 

Decreto Legislativo nº 31, de 9/6/89  

EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.456, de 22/8/88, que Dispõe sobre a instituição de Caixa Único no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
FONTE: DOU de 12/6/89 p. 9.219
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 42, de 14/6/89  

EMENTA:
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.399, de 21/12/87, que Dispõe sobre a transferência das ações representativas do Capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos e de seus bens.
FONTE: DOU de 15/6/89 p. 9.490
SITUAÇÃO:  

 

Portaria Interministerial nº 755/MT/MME, de 21/12/89  

EMENTA:
Cria o Grupo Executivo de Acompanhamento para a Implantação do uso Automotivo de Gás Natural nos Transportes.
FONTE: DOU de 22/12/89 p. 24.101
SITUAÇÃO:  

 

 

Não houve legislação no período.

 

 

Não houve legislação no período.

 

 

Não houve legislação no período.

 

 

Resolução nº 1/CONMETRO/MICT, de 26/1/93  

EMENTA:
Estabelece o Regulamento Técnico de Carroçaria de Ônibus Urbano - Padronização.
FONTE: DOU de 5/2/93 p. 1.633/35
SITUAÇÃO:  

 

 Decreto de 31/8/93  

EMENTA: Cria Comissão Especial no âmbito do Ministério dos Transportes, com o objetivo de propor medidas para redução dos preços dos insumos industrializados nos serviços de transporte coletivo urbano, nas cidades brasileiras.
FONTE: DOU de 1/9/93 p. 13.015
SITUAÇÃO:  

 

 

Não houve legislação no período

 

 

Portaria nº 163/MT, de 18/4/95

EMENTA:

Altera Portaria Ministerial nº 896, de 22/10/93, que regulamentou o funcionamento do Conselho Nacional de Transportes Urbanos - CNTU no âmbito do ministério dos Transportes.
FONTE: DOU de 19/4/95 p. 5.516
SITUAÇÃO:  

 

 

Não houve legislação no período

 

 

Não houve legislação no período

 

 

Portaria nº 23/MT, de 19/1/98

EMENTA:  Cria, no MT, um Grupo de Trabalho, coordenado pelo GEIPOT, integrado por representantes da SPO, SEDES e STT, para no prazo de 60 dias, apresentar sugestões com vistas a orientar as ações governamentais na busca de soluções para os desafios do transporte urbano, a serem enfrentados pelo Governo Federal, em parceria com as autoridades estaduais e municipais, de forma a promover com urgência, a conscientização da sociedade para um esforço conjunto que viabilize a adoção de políticas eficazes e duradouras para o equacionamento e solução dos problemas já existentes e prospectivos.
FONTE: DOU de 22/1/98 p.18
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 115/MT, de 7/4/98

EMENTA:
Prorroga o prazo previsto na Portaria nº 23/MT, de 19/1/98, até 30/4/98.
FONTE: DOU de 8/4/98 p. 38
SITUAÇÃO:  

 

 

Não houve legislação no período

 

 

Portaria nº 19, de 17/5/00

EMENTA: Institui o Grupo Executivo de Transporte Urbano - GTRAN, no âmbito da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR.
FONTE: Publicada no DOU de 18/5/00 p. 15
SITUAÇÃO:  
 

 

 

Lei nº 10.257 de 10/7/01

EMENTA: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
FONTE: DOU de 11/7/01 p. 1/5
SITUAÇÃO:  

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