Não houve legislação referente ao período. |
EMENTA: | Delega ao Presidente da CIDETI, competência para dar Autorização e Renovação de Autorização às empresas transportadoras para exploração do serviço de transporte intermodal de cargas unitizadas em conteineres e para utilização de conteineires estrageiros no comércio interno. |
FONTE: | DOU de13/1/89 p. 270 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a emissão de conhecimento de transporte na prestação intermodal. |
FONTE: | DOU de 24/8/89 p. 14.576 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Reorganiza o Sistema de Coordenação das Operações de Transporte - SCOT. Racionalização, programação, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação das operações de transporte, nos portos, ferrovias e dos transportadores rodoviários e hidroviários. |
FONTE: | DOU de 23/11/89 p. 21.412/13 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período. |
Não houve legislação no período. |
EMENTA:
|
Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar, caracterizar e consolidar as medidas necessárias à implantação de um Corredor de Transporte nos Estados de MT, MS, GO, TO, MG, ES e DF. |
FONTE: | DOU de 12/11/92 p. 15.743 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para financiar o Projeto Corredores de Transporte. |
FONTE: | DOU de 16/12/92 p. 17.283/84 (Republicação DOU de 18/12/92 p. 17.397) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinados à implatação do Projeto Corredores de Transportes do Paraná. |
FONTE: | DOU de 16/12/92 p. 17.284 (Republicação DOU de 18/12/92 p. 17.398 e Retificação DOU de 29/3/93 p. 3.877) |
SITUAÇÃO: |
Não houve matéria no período |
Não houve matéria no período |
Não houve matéria no período |
Não houve matéria no período |
Não houve matéria no período |
EMENTA: | Dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas. |
FONTE: | DOU de 20/2/98 p. 9/11 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - OTM. |
FONTE: | DOU de 3/6/98 p. 36/38 |
SITUAÇÃO: |
Não houve matéria no período |
EMENTA: |
Regulamenta a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, altera os Decretos nºs 91.030, de 5 de março de 1985, e 1.910, de 21 de maio de 1996. |
FONTE: | Publicado no DOU de 13/4/00 p. 1/2 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Cria, na Secretaria-Executiva, do Ministério, a Comissão Especial encarregada dos procedimentos relativos ao REGISTRO DO OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS. |
FONTE: | Publicada no DOU de 22/5/00 p. 11 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Cargas (RCOTM–C). |
FONTE: | Publicada no DOU de 15/12/00 p. 34/36 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação referente ao período. |
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