10 - ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

1988 | 1989 | 1990 | 1991 | 1992 | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | 2001

 

 

Acordo Tripartite nº 1 - Transporte Terrestre/MRE, de 30/11/88 

EMENTA: Dispõe sobre o Acordo Tripartite nº 1 - Transporte Terrestre do Governo da República Federativa do Brasil, da República Argentina e da República do Uruguai.
FONTE: DOU de 12/88
SITUAÇÃO:  

 

 

Decreto Legislativo nº 58, de 13/10/89  

EMENTA: Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, assinado em Buenos Aires, em 15/8/85.
FONTE: DOU de 16/10/89 p. 18.553
SITUAÇÃO: Promulgado pelo Decreto nº 99.040, de 6/3/90

 

Decreto Legislativo nº 82, de 6/12/89  

EMENTA: Aprova o texto do Acordo para a construção de uma ponte sobre o rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, concluído em Uruguaiana, em 22/8/89.
FONTE: DOU de 11/12/89 p. 22.646
SITUAÇÃO: Promulgado pelo Decreto nº 110, de 3/5/91

 

 

Decreto nº 99.040, de 6/3/90  

EMENTA: Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos, entre a República Federativa do Brasil e a República da Argentina.
FONTE: DOU de 7/3/90 p. 4.399/401
SITUAÇÃO: Promulga o Decreto Legislativo nº 58, de 13/10/89

 

Decreto nº 99.092, de 9/3/90  

EMENTA: Promulga o Convênio para o estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande, entre a República Federativa do Brasil e a República Federativa do Paraguai.
FONTE: DOU de 12/3/90 p. 4.866/67
SITUAÇÃO:  

 

Ata da Primeira Reunião do Grupo Mercado Comum/Comissão Nacional para Assuntos da ALADI/MRE  

EMENTA: Designa Titulares do Grupo Mercado Comum e Membros Alternos de cada país, Cronograma de Reuniões e Harmonização de Políticas Macroeconômicas - Buenos Aires/Argentina.
FONTE: DOU de 26/9/90 p. 18.474/76
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 33, de 25/10/90  

EMENTA: Aprova o texto da Convenção nº 147 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante, adotada em Genebra, em 1976, durante a 62ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
FONTE: DOU de 26/10/90 p. 20.403
SITUAÇÃO: Promulgado pelo Decreto nº 447, de 7/2/92

 

Decreto nº 99.704, de 20/11/90  

EMENTA: Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre entre o Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
FONTE: DOU de 21/11/90 p. 22.124/35
SITUAÇÃO:  

 

 

Tratado de Assunção, de 23/03/91

EMENTA: As Repúblicas da Argentina, Brasil, Paraguai e República Oriental do Uruguai, denominadas Estados Partes decidem contituir um Mercado Comum, que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).
FONTE:  
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 110, de 3/5/91  

EMENTA: Promulga o Acordo para Construção de uma ponte sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
FONTE: DOU de 6/5/91 p. 8.393
SITUAÇÃO: Promulga o Decreto Legislativo nº 82, de 06/12/89

 

Decreto Legislativo nº 212, de 6/11/91  

EMENTA: Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma ponte sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 6/7/90.
FONTE: DOU de 8/11/91 p. 25.173
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 237, de 16/12/91  

EMENTA: Aprova o texto da Convenção Internacional para Segurança de Contêineres, assinado em Genebra, em 2/12/72, bem como as Emendas de 1983 aos anexos I e II que integram a Convenção.
FONTE: DOU de 17/12/91 p. 29.184
SITUAÇÃO:  

 

Protocolo de Brasília, de 17/12/91

EMENTA: As controvérsias que surgirem entre os Estados Partes sobre a interpretação, aplicação ou descumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção, as decisões do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções do Grupo do Mercado Comum, serão submetidas aos procedimentos de soluções estabelecidos pelo presente Protocolo.
FONTE:  
SITUAÇÃO:  

 

 

Decreto nº 447, de 7/2/92  

EMENTA: Promulga a Convenção nº 147 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante.
FONTE: DOU de 10/2/92 p. 1.571/72
SITUAÇÃO: Promulgado pelo Decreto Legislativo nº 33, de 25/10/90

 

 

Decreto de 3/8/93  

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 29/9/92.
FONTE: DOU de 4/8/93 p. 11.138
SITUAÇÃO:  

 

 

Decreto nº 1.074, de 4/3/94

EMENTA: Promulga o Acordo, por troca de Notas, que modifica o Convênio sobre Transporte Marítimo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 10/10/80.
FONTE: DOU de 7/3/94 p. 3.213/14
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 32, de 16/12/94

EMENTA: Aprova os textos do Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai - Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira) e de seus Protocolos Adicionais sobre Assuntos Aduaneiros, Navegação e Segurança, Seguros, Condições de Igualdade de Oportunidades para Maior Competitividade, Solução de Controvérsias e Cessação Provisória de Bandeira.
FONTE: DOU de 19/12/94 p. 19.889
SITUAÇÃO:  

 

Protocolo de Ouro Preto, de 17/12/94

EMENTA: Estabelece que as Repúblicas da Argentina, Brasil, Paraguai e República Oriental do Uruguai, denominadas Estados Partes, criem a Estrutura Institucional do MERCOSUL.
FONTE:  
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 58/94/GMC/MERCOSUL

EMENTA: Princípios Gerais de Acesso à Profissão de Transportista e seu Exercício no Âmbito do Mercosul.
FONTE:  
SITUAÇÃO:  

 

 

Decreto nº 1.436, de 3/4/95

EMENTA: Promulga Acordo para a construção de uma segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, em Foz do Iguaçu, fronteira com o Paraguai.
FONTE: DOU de 4/4/95 p. 4.733/34
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 100, de 3/7/95

EMENTA: Aprova o texto da Ata de Retificação do Protocolo Adicional sobre Navegação e Segurança ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai - Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nova Palmira), lavrada em 23/6/93, em Montevidéu.
FONTE: DOU de 5/7/95 p. 9.955
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.563, de 19/7/95

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30/12/94.
FONTE: DOU de 20/7/95 p. 10.714
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.574, de 31/7/95

EMENTA: Promulga a Convenção nº 137, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Manipulação de Cargas nos Portos, assinada em Genebra, em 27/6/90.
FONTE: DOU de 1/8/95 p. 11.479
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.575, de 31/7/95

EMENTA: Promulga o Acordo de Cooperação na área de Meio Ambiente, entre o Brasil e o México, de 10/10/95.
FONTE: DOU de 1/8/95 p. 11.480
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.610, de 28/8/95

EMENTA: Promulga o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Transporte Marítimo, entre Brasil e Alemanha, de 17/11/92.
FONTE: DOU de 29/8/95 p. 13.243
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.676, de 17/10/95

EMENTA: Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Empreendimento "Estudos Técnico, econômico e de Impacto Ambiental" entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, para a Melhoria do Transporte de Carga e Passageiros, no Corredor Rio de Janeiro/São Paulo/Campinas, inclusive em seus Acessos aos Portos da Região.
FONTE: DOU de 18/10/95 p. 16.394
SITUAÇÃO:  

 

 Decreto Legislativo nº 134, de 20/10/95

EMENTA: Aprova o texto do Protocolo de Alteração do Acordo sobre o Transporte e Navegação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa.
FONTE: DOU de 23/10/95 p. 16.693
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.704, de 17/11/95

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.
FONTE: DOU de 20/11/95 p. 18.531
SITUAÇÃO:  

 

Acordo Brasil/Argentina/MRE, de 17/11/95

EMENTA: O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 17/11/95, um Acordo que estabelece um Sistema Único de Controle Integrado Fronteiriço e Terminal de Cargas para a Vinculação Fronteiriça que une as cidades de Santo Tomé e São Borja.
FONTE: DOU de 1/7/96 p. 11.871
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.765, de 28/12/95

EMENTA: Dispõe sobre a vigência das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Decisões do Conselho do Mercado Comum que menciona. (Assuntos Aduaneiros).
FONTE: DOU de 29/12/95 p. 22.649
SITUAÇÃO:  

 

 

Decreto nº 1.781, de 10/1/96

EMENTA: Homologa o Contrato Internacional de Concessão, firmado em 12/12/95 pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina com o Consórcio Impregilo-Iglys-Cigla-Convap, para elaboração e execução de projeto, construção, operação, conservação e exploração de uma ponte rodoviária sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé.
FONTE: DOU de 11/1/96 p. 394/401
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.797 de 25/1/96   

EMENTA:
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 30 de dezembro de 1994.
FONTE: DOU de 21/1/96 p. 10.781
Obs:   Pelo Decreto tem-se acesso ao Acordo na sua íntegra.
Além disso existe a opção de Download (606 KB).
Incluída a Retificação publicada no DOU de 19/6/96 p. 10.779/81
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.846, de 28/3/96

EMENTA:  Promulga o Protocolo de Alteração do Acordo sobre Transporte e Navegação, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 10/10/94.
FONTE: DOU de 29/03/96 p. 5.275/76
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.866, de 16/4/96

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Acordo sobre o Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias, entre Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, de 16/8/65.
FONTE: DOU de 17/4/96 p. 6.441/45
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.901, de 9/5/96

EMENTA:  Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17/12/94.
FONTE: DOU de 10/5/96 p. 8.009/12
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 1.960, de 15/7/96

EMENTA: Dispõe sobre a execução da Resolução nº 3/95 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL que aprova o Regulamento Administrativo e a Relação dos Organismos Coordenadores nas áreas de Controle Integrado.
FONTE: DOU de 16/7/96 p.13.076/77
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 356/MT, de 4/9/96

EMENTA: Cria, na Secretaria-Executiva, Comissão Especial encarregada do Registro de Operador de Transporte Multimodal, no âmbito do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte Multimodal de Mercadorias entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de que trata o Decreto nº 1.563, de 19/7/95.
FONTE: DOU de 5/9/96 p.17.451/52
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 96, de 12/9/96

EMENTA:  Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio - MERCOSUL - Chile, firmado por ocasião da Reunião do Conselho do MERCOSUL em San Luís, na Argentina, em 25/6/96.
FONTE: DOU de 13/9/96 p. 18.111
SITUAÇÃO:  

 

Memorando de Entendimento entre os Governos do Brasil e Alemanha, de 17/9/96

EMENTA: Memorando de Entendimento sobre a Cooperação na Área de Transportes entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, com a finalidade de promover a troca de experiências e informações em matéria de transportes.
FONTE: DOU de 25/9/96 p.19.079/80
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 100, de 23/10/96

EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4/7/95.
FONTE: DOU de 24/10/96 p. 21.761/62
SITUAÇÃO:  

 

Instrução Normativa nº 60/SRF/MF, de 8/11/96

EMENTA: Estende aos países do Cone Sul, não integrantes do MERCOSUL, as disposições da Instrução Normativa SRF nº 56, 23/8/91,que institui o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro - MIC/DTA e estabelece normas para sua emissão e utilização.
FONTE: DOU de 12/11/96 p. 23.480
SITUAÇÃO:  

 

Decreto de 14/11/96

EMENTA:  Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 15/9/94, que cria a Seção brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
FONTE: DOU de 18/11/96 p. 23.840
SITUAÇÃO:  

 

Ato Declaratório nº 1/MF, de 25/11/96

EMENTA:  Determina a forma de preenchimento pelo importador dos códigos de Regime de Tributação, de Acordos subscritos pelo Brasil no âmbito da ALADI e de Dispensa de Guia de Importação.
FONTE: DOU de 26/11/96 p. 24.885/90
SITUAÇÃO:  

 

Resolução nº 1/CN, de 1996

EMENTA: Dispõe sobre a Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL.
FONTE: DOU de 27/11/96 p. 24.933/34
SITUAÇÃO:  

 

Protocolo de Fortaleza de 17/12/96

EMENTA: Determina que as Repúblicas da Argentina, Brasil, Paraguai e República Oriental do Uruguai denominadas Estados Partes, estabeleçam diretrizes que orientarão as empresas nelas sediadas na defesa da concorrência do MERCOSUL.
FONTE:  
SITUAÇÃO:  

 

 

Portaria Interministerial nº 11/MF/MICR/MRE, de 21/1/97

EMENTA: Estabelece normas para Certificação de Origem no MERCOSUL.
FONTE: DOU de 23/1/97 p. 1.348/52
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.142, de 5/2/97

EMENTA: Promulga o Acordo para Isenção de Impostos Relativos à Implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, em Brasília, em 5/8/96.
FONTE: DOU de 6/2/97 p. 2.249 (Retificação DOU de 7/2/97 p. 2.359)
SITUAÇÃO:  

 

Convênio ICM 121/MF, de 13/2/97

EMENTA: Estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a insenção do ICMS concedido para os fornecimentos efetuados a executores do gasoduto Brasil-Bolívia.
FONTE: DOU de 14/2/97 p. 2.720
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.215, de 25/4/97

EMENTA: Altera a Nomenclatura comum do MERCOSUL e as alícotas do imposto de importação da tarifa Externa comum -TEC, anexo ao Decreto nº 1.767, de 28/12/95, e inclui código tarifário na Lista Básica de Exceções à TEC.
FONTE: DOU de 29/4/97 p. 8.489/90
SITUAÇÃO: Revogação total pelo Decreto nº 2376, de 12/11/97

 

Decreto Legislativo nº 23, de 7/5/97

EMENTA: Aprova o texto do ajuste complementar ao acordo de cooperação científica, técnica e tecnológica, para cooperação na área de transportes, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo de Cuba, em Havana em 30/1/96. 
FONTE: DOU de 8/5/97 p. 9.234
SITUAÇÃO:  

 

Portaria nº 344/MC, de 10/6/97

EMENTA: Reconhecimento de Licenças de Estações de Radiocomunicações para Uso das Empresas de Transporte Rodoviários do Ministério das Comunicações.
FONTE: DOU de 11/6/97 p. 11.093/94
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 30, de 18/6/97

EMENTA: Aprova o texto do Acordo, por troca de Notas, que incorpora os parágrafos 4,5 e 6 do artigo V do Acordo para a Construção da Ponte Tomé e São Borja, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Argentina, em Buenos Aires, em 17/11/95.
FONTE: DOU de 19/6/97 p. 12.673
SITUAÇÃO:  

 

 

Decreto nº 2.508, de 4/3/98

EMENTA:
Promulga a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Causada por Navios, concluída em Londres, em 2/11/73, seu Protocolo, concluído em Londres, em 7/2/78, suas Emendas de 1984 e seus Anexos Opcionais III, IV e V.
FONTE: DOU de 5/3/98 p. 1/34
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.586, de 12/5/98 

EMENTA: Promulga o Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9/4/96.
FONTE: DOU de 13/5/98 p. 21/22
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.669, de 15/7/98

EMENTA: Promulga a Convenção nº 163 da OIT, sobre o Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto, assinada em Genebra, em 8/10/87.
FONTE: DOU de 16/7/98 p. 1/2
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.670, de 15/7/98

EMENTA: Promulga a Convenção nº 166 da OIT, sobre a Repatriação dos Trabalhadores Marítimos (revisada), assinada em Genebra, em 9/10/87.
FONTE: DOU de 16/7/98 p. 2/4
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.671, de 15/7/98

EMENTA: Promulga a Convenção nº 164 da OIT, sobre a Proteção da Saúde e a Assistência Médica dos Trabalhadores Marítimos, assinada em Genebra, em 8/10/87.
FONTE: DOU de 16/7/98 p. 4/8
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.675, de 16/7/98

EMENTA: Promulga o Acordo, por troca de Notas, que incorpora os parágrafos 4, 5 e 6 ao art. V do Acordo para a Construção da Ponte São Tomé e São Borja, de 22/8/89, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 17/11/95.
FONTE: DOU de 17/7/98 p. 4
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.700, de 30/7/98

EMENTA: Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica para Cooperação na Área de Transportes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 30/1/96.
FONTE: DOU de 31/7/98 p. 23
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.714, de 10/8/98

EMENTA: Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo para a Construção de uma Ponte sobre o rio Uruguai, entre as Cidades de São Borja e Santo Tomé, de 22/8/89, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina.
FONTE: DOU de 11/8/98 p. 9/10
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.716, de 10/8/98

EMENTA: Promulga o Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira).
FONTE: DOU de 11/8/98 p.14/30
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.866, de 7/12/98

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (AAP.PC/7), firmado em 16/7/98, entre os Governos do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai.
FONTE: DOU de 8/12/98 p. 14/17
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.870, de 10/12/98

EMENTA: Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30/11/90.
FONTE: DOU de 11/12/98 p. 2/5
SITUAÇÃO:  

 

 

 Instrução Normativa nº 1/STT/MT, de 4/1/99

EMENTA: Disciplina a expedição de Licença Originária e Licença Complementar às empresas nacionais e estrangeiras de transporte rodoviário de cargas, e autorizada a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul.
FONTE: DOU de 8/1/99 p. 19
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.933, de 11/1/99

EMENTA: Promulga o Acordo sobre Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Brasília, em 15/2/96.
FONTE: DOU de 12/1/99 p. 16/17
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 2.975, de 1/3/99

EMENTA: Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Caracas, em 4/7/95.
FONTE: DOU de 2/3/99 p. 3/8
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.058, de 14/5/99

EMENTA: Dispõe sobre a Ata de Retificação do Protocolo Adicional sobre Navegação e Segurança ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de Nova Palmira).
FONTE: DOU de 17/5/99 p. 1/2
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.251, de 17/11/99

EMENTA: Promulga a Convenção nº 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos, concluída em Genebra, em 30/10/70.
FONTE: DOU de 18/11/99 p. 8/9
SITUAÇÃO:  

 

 

Decreto de 2/2/00

EMENTA:

Altera dispositivos do Decreto de 19/11/96, que dispõe sobre a composição da Seção Nacional do Grupo Mercado Comum.

FONTE: Publicada no DOU de 3/2/00 p. 3
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 59, de 18/4/00

EMENTA:
Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, no Rio de Janeiro, em 27/4/97.
FONTE: Publicado no DOU de 19/4/00 p. 1 
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.417, de 19/4/00

EMENTA:

Dispõe sobre a execução do Regulamento 8 (Borda Livre e Estabilidade para as Embarcações da Hidrovia Paraguai - Paraná) do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 2/2/00.

FONTE: Publicado no DOU de 20/4/00 p. 1/9
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.425, de 20/4/00

EMENTA:

Dispõe sobre a execução do Regulamento 10 (Vistorias, Inspeções e Certificados de Segurança para Embarcações da Hidrovia) ao Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 2/2/00.

FONTE: Publicado no DOU de 20/4/00 p. 8/22
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.430, de 20/4/00

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 9 (Adoção de Requisitos Exigíveis Comuns para a Matrícula de Embarcações, Inscrição de Contratos de Utilização e Intercâmbio de Informação sobre Matrícula de Embarcações, Altas, Baixas e Modificações) do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 2/2/00.
FONTE: Publicado no DOU de 24/4/00 p. 26/28
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.432, de 25/4/00

EMENTA:

Dispõe sobre a execução do Regulamento 11 (Regime Único de Infrações e Sanções da Hidrovia Paraguai - Paraná - Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira) do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 2/2/00.

FONTE: Publicado no DOU de 26/4/00 p. 3
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.467, de 17/5/00

EMENTA: Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina para o Funcionamento do Centro Único de Fronteira São Borja-Santo Tomé, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1997.
FONTE: Publicado no DOU de 18/5/00 p.11/12
SITUAÇÃO:  


Decreto de 26/6/00

EMENTA: Cria a Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos Relacionados à Associação Inter-Regional Mercosul – União Européia.
FONTE: Publicado no DOU de 27/6/00 p. 29
SITUAÇÃO:  


Decreto nº 3.531 de 30/6/00

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 5 (Regulamento para a Determinação da Arqueação das Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96, do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, registrado em 03/12/98.
FONTE: Publicado no DOU de 3/7/00 p. 1/9
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.532 de 30/6/00

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 2 (Regulamento Único de Balizamento da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96, do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, registrado em 03/12/98.
FONTE: Publicado no DOU de 3/7/00 p. 9/11
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.533, de 30/6/00

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 7 (Regime Único de Dimensões Máximas dos Comboios da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96, do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, registrado em 03/12/98.
FONTE: Publicado no DOU de 3/7/00 p. 11/13
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.535 de 3/7/00

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 4 (Regulamento para Prevenir as Abordagens da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96, do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, registrado em 03/12/98.
FONTE: Publicado no DOU de 4/7/00 p. 3/21
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.536, de 3/7/00

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 1 (Regulamento Único para o Transporte de Mercadorias sobre Coberta em Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96, do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, registrado em 03/12/98.
FONTE: Publicado no DOU de 4/7/00 p. 19/21
SITUAÇÃO:  

Decreto nº 3.538 de 10/7/00 

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 6 (Plano de Comunicação para a Segurança da Navegação da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, registrado em 03/12/98.
FONTE: Publicado no DOU de 11/7/00 p. 1/7
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.539 de 10/7/00

EMENTA: Dispõe sobre a execução do Regulamento 3 (Glossário Uniforme dos Serviços Portuários da Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres - Porto de Nueva Palmira), de 19/6/96), do Acordo de Alcance Parcial nº 5, assinado ao amparo do art. 14 do Tratado de Montevidéu de 1980, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, registrado em 03/12/98.
FONTE: Publicado no DOU de 11/7/00 p. 7/17
SITUAÇÃO:  

 

Decreto nº 3.602, de 18/9/00

EMENTA: Promulga o Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul, assinado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996, e seu Anexo, assinado em Assunção, em 18 de junho de 1997.
FONTE: Publicado no DOU de 19/9/00 p. 1/3
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 259, de 15/12/00

EMENTA: Aprova o texto do Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25/6/96, e da respectiva Errata, feita em Assunção, em 19/6/97.
FONTE: Publicado no DOU de 18/12/00 p. 18
SITUAÇÃO:  

 

 

Decreto nº 3.856, de 3/7/01 

EMENTA: Promulga o Protocolo de São Luiz sobre Matéria de Responsabilidade Civil Emergente de Acidentes de Trânsito entre os Estados Partes do Mercosul, concluído em São Luiz, República Argentina, em 25/6/96, e a respectiva Errata, feita em Assunção, em 19/6/97.
FONTE: DOU de 4/7/01 p. 3/4
SITUAÇÃO:  

 

Decreto Legislativo nº 463, de 21/11/01 

EMENTA: Aprova os textos da Emenda ao Anexo I e dos dois novos Anexos (VIII e IX) à Convenção de Basiléia sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotados durante a IV Reunião da Conferência das Partes, realizada em Kuching, na Malásia, em 27 de fevereiro de 1998.
FONTE: DOU de 3/12/01 p. 3
SITUAÇÃO:  

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