9 - TRÂNSITO |
Não houve legislação no período. |
EMENTA: | Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.448, de 21/7/88, que altera a redação da Lei nº 5.108, de 21/9/66 - Código Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 12/6/89 p. 9.219 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera dispositivos do Regulamento do Código Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 8/2/90 p. 2.697/98 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dá nova redação ao art. 100 da Lei nº 5.108, de 21/9/66, que institui o Código Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 11/12/90 p. 23.799 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pela Lei nº 9.503 de 23/9/97 |
EMENTA: |
Cria comissão Especial para elaborar anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 7/6/91 p. 10.938 |
SITUAÇÃO: | Prorrogado pelo Decreto de 11/11/91 |
EMENTA: | Altera o art. 78 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. |
FONTE: | DOU de 11/9/91 p. 19.147 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Prorroga o prazo para que a Comissão Especial encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código Nacional de Trânsito conclua seus trabalhos. |
FONTE: | DOU de 12/11/91 p. 25.455 |
SITUAÇÃO: |
Não houve legislação no período. |
EMENTA: | Dispõe sobre a instituição do Programa de Redução de Acidentes nas Estradas - PARE. |
FONTE: | DOU de 5/7/93 p. 9.231 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova as Normas Gerais do Curso de Treinamento de Condutores de Veículos de Transportes Escolares. |
FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 15 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre o registro e alienação de veículos automotores, desinternados das Áreas de Livre Comércio. |
FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 17 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Acrescenta à sinalização de trânsito, placas de indicação de atrativos turísticos. |
FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 17 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera o inciso V do art. 69 e a letra "c" do art. 97 da Resolução nº 734/89 - CONTRAN, que estabelece normas para a formação de condutores de veículos automotores, modelo de Carteira Nacional de Habilitação. |
FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 18 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre o uso de placa de "Fabricante" em veículos automotores destinados a testes de funcionamento e desempenho. |
FONTE: | DOU de 2/1/95 p. 19 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Normatiza o uso do Registrador de Velocidade (tacógrafo) em veículos das espécies passageiros ou mistos. |
FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.380 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Barreira Eletrônica - definição, autorização, instalação e homologação. |
FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.380 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Requisitos técnicos necessários a uma Barreira Eletrônica. |
FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.380/81 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Define a abrangência do termo "Viatura Militar", para o Sistema Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 24/5/95 p. 7.381 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera o art. 78, caput, da Resolução nº 734/89, que estabelece normas para a formação de condutores de Veículos Automotores, Modelo de Carteira Nacional de Habilitação. |
FONTE: | DOU de 16/6/95 p. 8.715 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Fixa os percentuais das multas aplicadas aos infratores da legislação de trânsito, no Estado do Mato Grosso do Sul. |
FONTE: | DOU de 16/6/95 p. 8.715 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera o art. 69 da Resolução nº 734/89, que estabelece normas para a formação de condutores de veículos automotores, modelo da Carteira Nacional de Habilitação e disciplina a obtenção da CNH da categoria "E". |
FONTE: | DOU de 6/10/95 p. 15.721 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece os requisitos técnicos mínimos do pára-choque traseiro dos veículos de carga. |
FONTE: | DOU de 29/11/95 p. 19.611 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a vistoria e a inspeção de veículos. |
FONTE: | DOU de 22/12/95 p. 21.823/24 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera a redação dos artigos 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/01/68. |
FONTE: | DOU de 23/5/95 p. 7.313/14 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 2.069, de 12/11/96 |
EMENTA: |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria e a inspeção de licenciamento anual de veículos. |
FONTE: | DOU de 12/9/95 p. 14.066 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dá nova redação ao art. 91 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. |
FONTE: | DOU de 26/10/95 p. 16.911 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo, de passageiros (ônibus e microônibus) de fabricação nacional e estrangeira. |
FONTE: | DOU de 8/4/96 p. 5.743/45 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Institui "Grupo de Trabalho" com o objetivo de elaborar regulamento técnico sobre a instalação de cintos de segurança nos assentos dos passageiros de ônibus e microônibus de uso rodoviário. |
FONTE: | DOU de 9/5/96 p. 7.840 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador de velocidade e tempo (tacógrafo), seu uso e fiscalização por parte dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 1/7/96 p. 11.862/63 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a fiscalização do uso do registrador de velocidade e tempo provido de disco diagrama. |
FONTE: | DOU de 1/7/96 p.11.863/64 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera dispositivos da Portaria nº 364 de 18/4/96 que aprovou as instruções para a Autorização Especial de Trânsito - AET, para veículos transportadores de automóveis, nas rodovias federais, referentes às especificações dos veículos. |
FONTE: | DOU de 24/7/96 p.13.709/10 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Recomenda o uso de farol baixo aceso, durante o dia, nas rodovias. |
FONTE: | DOU de 16/10/96 p. 21.063 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Define Radar Portátil Avaliador de Velocidade como equipamento que tem por finalidade avaliar a velocidade instantânea dos veículos, com o objetivo de auxiliar o controle e a fiscalização do trânsito nas vias terrestres. |
FONTE: | DOU de 25/10/96 p. 21.906/07 |
SITUAÇÃO: | Alterada pela Resolução nº 123/CONTRAN, de 14/2/01 |
EMENTA: |
Determina a publicação da Minuta de Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos de segurança para veículos. |
FONTE: | DOU de 7/11/96 p. 22.992 a 23.019 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dá nova redação aos arts. 81, 82 e 83 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16/1/68. |
FONTE: | DOU de 13/11/96 p. 23.614 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre o selo de licenciamento de veículos. |
FONTE: | DOU de 06/12/96 p. 25.997 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria o Grupo Executivo para a Redução de Acidentes de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 12/12/96 p. 26.793 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Regulamenta o dispositivo de sinalização refletora de emergência de que trata o Regulamento do Código Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 20/1/97 p. 1.075/78 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre o modelo e as especificações técnicas do Selo de Controle de Licenciamento Anual, de que trata a Resolução CONTRAN nº 825/96. |
FONTE: | DOU de 31/12/96 p. 29.073/74 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre procedimentos para interposição, instrução e tramitação de recursos contra atos punitivos por infrações de trânsito. |
FONTE: | DOU de 21/3/97 p. 5.659 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Criadas 27 juntas Administrativas de Recursos de Infrações, instituídas pelo Código Nacional de Trânsito, que funcionarão junto às Superintendências e Distritos Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. |
FONTE: | DOU de 20/3/97 p. 5.586/88 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Revoga a Resolução CONTRAN nº 606/82, que proíbe o uso e a substituição da plaqueta. |
FONTE: | DOU de 23/5/97 p. 10.717 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a gravação, em caráter opcional, dos caracteres alfanuméricos da placa de identificação, nos vidros do veículo. |
FONTE: | DOU de 26/6/97 p. 13.128 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Institui o Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 24/9/97 p. 21.201/46 (Retificação DOU de 25/9/97, p. 21.353) |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: |
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, composição do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. |
FONTE: | DOU de 24/9/97 p. 21.247/48 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre legislação de trânsito. |
FONTE: | DOU de 22/1/98 p. 2/3 |
SITUAÇÃO: | Regulamentação Parcial |
EMENTA: |
Estabelece as informações mínimas que deverão constar do Auto de Infração de trânsito cometida em vias terrestres (urbanas e rurais). |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre os equipamentos obrigatórios dos veículos e fixa prazo de entrada em vigor do artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 4/5 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Revoga a Resolução nº 825/96, que dispõe sobre o selo de licenciamento de veículos. |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 5 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento. |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 5/6 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a vistoria de veículos. |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 6 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Revoga as Resoluções 809/95 e 821/96, que altera o art. 6º da Resolução nº 809, de 12/12/95, que dispõe sobre a vistoria e inspeção de veículos. |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 6/7 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Modifica dispositivos das Resoluções 734/89, 765/93 e 828/97, que tratam da formação de condutores e dos procedimentos para a habilitação. |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 7 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece sinalização de fiscalização mecânica, elétrica, eletrônica ou fotográfica dos veículos em circulação. |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 7/8 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece prazo para substituição das placas de identificação de veículos. |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 8 |
SITUAÇÃO: | Revogada pela Resolução nº 45, de 21/5/98 |
EMENTA: |
Estabelece requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas. |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 8 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece critérios para a baixa de registro de veículos a que se refere, bem como, os prazos para efetivação. |
FONTE: | DOU de 26/1/98 p. 8/13 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Baixa as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do preenchimento do Auto de Infração, anexo I, conforme Resolução nº 1/98, de 23/1/98, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN |
FONTE: | DOU de 6/2/98 p. 39 (Retificação DOU de 9/2/98, p.8) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Baixa as instruções a serem adotadas quando da elaboração e do preenchimento do Relatório Mensal de Movimentação de Multas de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 6/2/98 p. 39 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. |
FONTE: | DOU 12/2/98 p. 8/9 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre documentos de porte obrigatório. |
FONTE: | DOU de 12/2/98 p. 9 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. |
FONTE: | DOU de 12/2/98 p. 9/10 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre o transporte de menores de dez anos. |
FONTE: | DOU de 12/2/98 p. 10/11 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera os modelos e especificações dos Certificados de Registro - CRV e de Licenciamento de Veículos - CRVL. |
FONTE: | DOU de 12/2/98 p. 11/12 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece os procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração. |
FONTE: | DOU de 12/2/98 p. 12 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Recomenda o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. |
FONTE: | DOU de 18/2/98 p. 6 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece as competências para nomeação e homologação dos coordenadores do RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores e do RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação. |
FONTE: | DOU de 18/2/98 p. 6 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Disciplina o uso de capacete de segurança pelo condutor e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados. |
FONTE: | DOU 18/2/98 p. 6/7 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre o controle, guarda e fiscalização dos formulários destinados à documentação de condutores de veículos. |
FONTE: | DOU de 18/2/98 p. 7 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece, para efeito da fiscalização, forma para comprovação do exame de inspeção veicular a qual se refere o art. 124, c.c. art. 230, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 18/2/98 p. 7 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Define e estabelece requisitos mínimos necessários para autorização e instalação de instrumentos eletrônicos de medição de velocidade de operação autônoma, conforme § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 10 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece o critério de identificação de veículos, a que se refere o art. 114 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 10 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre as modificações de veículos e dá outras providências previstas nos arts. 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 11 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros a que se refere o art. 109 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 11/12 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõ sobre a inspeção de segurança veicular de que trata o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 12 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a circulação de veículos nas rodovias, nos trajetos entre o fabricante de chassi/plataforma, montadora, encarroçadora ou implementador final até o município de destino, a que se refere a Resolução nº 14/98. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 12 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivas de Trânsito dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o § 2º do art. 24 e art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 12 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre campanhas permanentes de segurança no trânsito a que se refere o art. 75 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 13 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a sinalização de identificação para hidrantes, registros de água, tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, conforme estabelece o art. 181, VI do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 13 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece modelos de placas para veículos de representação, de acordo com o art. 115 § 3º do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 14 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Regulamenta os serviços dos organismos de qualificação de trânsito e critérios de credenciamento e funcionamento de Centros de Formação de Condutores. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 14/16 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Complementa a Resolução nº 14/98 do CONTRAN, que dispõe sobre equipamentos obrigatórios para os veículos automotores. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 16 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece método de ensaio para medição de pressão sonora por buzina ou equipamento similar a que se refere o art. 103 e 227, V do Código de Trânsito Brasileiro e o art. 1º da Resolução nº 14/98 do CONTRAN. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 16/17 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência estiverem imobilizados no leito viário, conforme o art. 46 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 17 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Fixa normas de utilização de alarmes sonoros e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo para veículos automotores, na forma do art. 229 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 17 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Regulamenta o art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e /ou garagens de uso coletivo. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 18 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores na vias públicas disciplinados pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 18/20 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece os critérios para oposição de inscrições, películas, painéis decorativos ou pinturas de acordo com o disposto no inciso III do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro, acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21/1/98. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 21 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM e emissão do Certificado de Segurança, de acordo com os arts. 97 e 103 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 21/23 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre os equipamentos e materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos a que se refere o art. 112 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 23 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Complementa a Resolução nº 14/98, que dispõe sobre equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 23 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre os requisitos técnicos para o encosto de cabeça, de acordo com art. 105, III do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 24 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos, disciplinado pelos arts. 115 e 221 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 24/25 (Republicada no DOU de 8/6/98, p.10/12) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas conforme disciplina o art. 105, IV do Código de Trânsito Brasileiro e art. 5º da Resolução 14/98. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 25 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicleta, de acordo com art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 25/26 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece requisitos de instalação e procedimentos para ensaios de cintos de segurança de acordo com o inciso I do art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 26 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Disciplina a inscrição de dados técnicos em veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os arts. 117, 230, XXI e 231, X do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 26/27 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas a aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação conforme dispõe os arts. 141, 142, 143, 150, 158 e 263 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 27/29 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica a que se refere o inciso I, do art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro e os §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 9.602/98. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 29/32 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Disciplina o uso de medidores da alcoolemia e a pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano de acordo com os artigos 165 e 277 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU 22/5/98 p. 32 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece critérios em caso de apreensão de veículos e recolhimento aos depósitos, conforme artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 32/33 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos termos do art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 26/27 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Acresce a disciplina de Meio Ambiente e Cidadania na modalidade de ensino a distância do curso de formação de condutores de veículos de transportes escolares, de acordo com o inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU 22/5/98 p. 33 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção, conforme dispõe o art. 97 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 33/34 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece normas gerais para curso de capacitação de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme inciso IV do art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 34/35 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece normas gerais do curso de reciclagem para infratores do Código de Trânsito Brasileiro, de acordo com o art. 268. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 35/36 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a notificação de trânsito dos veículos pertecentes a sociedades de arrendamento mercantil. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 36 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a permissão de utilização de controle eletrônico para o registro do movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência pelos estabelecimentos constantes do artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 36/37 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece os artigos 131 e 133 do Código de Trânsito Brasileiro que trata do Certificado de Licenciamento Anual. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 37 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece o uso de pneus extralargos e define seus limites de peso de acordo com o parágrafo único do art. 100 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 37/38 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Disciplina o registro e o licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 22/5/98 p. 38/39 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Regulamenta o art 4º da Lei nº 9.602, de 21/1/98, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNEST. |
FONTE: | DOU 4/6/98 p. 8/9 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a autorização específica de que trata o § 4º do art. 1º da Resolução nº 12 /CONTRAN, de 6/2/98, que deverá garantir o direito de trânsito a cada veículo. |
FONTE: | DOU de 15/7/98 p. 11 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera a composição dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRANs, do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE e das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs. |
FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 3 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o § 2º do art. 24 e art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. |
FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 3 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito. |
FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 18/20 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) |
SITUAÇÃO: | Alterada pela Resolução nº 121/CONTRAN, de 14/2/01 |
EMENTA: |
Concede prazo para regularização da habilitação dos condutores de veículos a que se refere o art. 144, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. |
FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 3/4 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e os §§ 3º e 4º dos arts. 1º e 2º, respectivamente, da Resolução nº 12/98 - CONTRAN. |
FONTE: |
DOU de 25/9/98 p. 20/22 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) (Publicados Anexos no DOU de 28/9/98 p. 28, por terem sido omitidos no DOU de 25/9/98) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Revoga a Resolução nº 47, de 21/5/98, que define as características e estabelece critérios para o reboque de carretas por motocicletas. |
FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 4 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 1) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre curso de treinamento específico para condutores de veículos rodoviários transportadores de produtos perigosos. |
FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 22/24 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera o § 1º do art. 3º e os Anexos I, II e III da Resolução nº 765/93 - CONTRAN. |
FONTE: | DOU de 25/9/98 p. 24/25 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre o transporte de veículo automotor novo por veículo similar (remonta). |
FONTE: | DOU de 28/9/98 p. 28 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera o Anexo da Resolução nº 17/98, que estabelece procedimentos de informação sobre o condutor do veículo, no momento da infração. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 15 (Retificação DOU de 28/9/98 p. 29) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece critérios para oposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o dispositivo no inciso III do art. 11 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 15 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 15/17 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece os requisitos de segurança necessários a circulação de combinações para Transporte de Veículos CTV. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 17/19 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera a redação do art. 2º, § 2º da Resolução nº 68/98 CONTRAN e substitui o seu Anexo III. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 19/20 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM,
a emissão do Certificado de Segurança Veicular CSV e a comprovação de
atendimento dos requisitos de segurança veicular, de acordo com o que dispõe o art. 103
do Código de Trânsito Brasileiro CTB. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 20 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Trata das normas e requisitos de segurança para a fabricação, montagem e transformação de veículos. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 20 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece a sinalização indicativa de fiscalização. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 20/21 |
SITUAÇÃO: | Alterada pela Resolução nº 125/CONTRAN, de 14/2/01 |
EMENTA: |
Altera os Anexos I e II da Resolução nº 51/98 CONTRAN, que dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 21/24 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Disciplina o uso de medidores da alcoolemia e a pesquisa de susbstâncias entorpecentes no organismo humano, estabelecendo os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de Trânsito e seus agentes. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 24/25 (Republicada DOU de 25/11/98 p.2) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 25 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Reconhece o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER como Órgão Executivo Rodoviário da União. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 25/26 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Estabelece normas referentes a Inspeção Técnica de Veículos ITV de acordo com o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. |
FONTE: | DOU de 20/11/98 p. 26/32 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Acrescenta ao Anexo IV da Portaria nº 01/98 DENATRAN, os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. |
FONTE: | DOU de 11/12/98 p. 41 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece os procedimentos à concessão do código de marca-modelo-versão de veículos do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito. |
FONTE: | |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Dispõe sobre as atribuições das Controladorias Regionais de Trânsito CRTS, tendo em vista o que determina a Resolução nº 74/CONTRAN, de 19/11/98. |
FONTE: | DOU de 8/1/99 p. 7 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera a redação do art. 10 da Resolução nº 50/98 CONTRAN, que estabelece os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas a aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e os exames de habilitação. |
FONTE: | DOU de 8/2/99 p. 1 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Institui e estabelece as bases para a organização e funcionamento da Rede Nacional de Formação e Habilitação de Condutores - RENFOR. |
FONTE: | DOU de 22/3/99 p. 6/9 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Revoga o art. 112 da Lei nº 9.503, de 23/9/97- Código de Trânsito Brasileiro. (Acaba com a obrigatoriedade do kit de primeiros socorros). |
FONTE: | DOU de 15/4/99 p.1 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Dispensa os tripulantes de aeronaves, do exame de aptidão física e mental, necessário à obtenção ou à renovação periódica da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. |
FONTE: | DOU de 6/5/99 p. 1 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 820/96, que trata da utilização do radar portátil avaliador de velocidade pela fiscalização de trânsito. |
FONTE: | DOU de 6/5/99 p. 1 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dá nova redação à alínea "a", e cria a alínea "c" inciso III do art. 2º, prorroga o prazo referente ao inciso II do art. 6º da Resolução nº 14/98-CONTRAN, que estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. |
FONTE: | DOU de 6/5/99 p. 1/2 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece modelo de placa para veículos de representação. |
FONTE: | DOU de 6/5/99 p. 2 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera a Resolução nº 74/98, que regulamenta o credenciamento dos serviços de formação e processo de habilitação de condutores de veículos. |
FONTE: | DOU de 6/5/99 p. 2 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Prorroga o prazo para expedição da Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto no art. 5º da Resolução nº 71/98-CONTRAN. |
FONTE: | DOU de 6/5/99 p. 2 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre os cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos. |
FONTE: | DOU de 6/5/99 p. 2/4 |
SITUAÇÃO: | Revoga a Resolução nº 70/CONTRAN/MJ, de 23/9/98 |
EMENTA: |
Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 6/5/99 p. 4/6 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera o art. 10 e revoga os arts. 11 e 13, todos da Resolução nº 50/98-CONTRAN, que trata sobre processo de habilitação de condutores de veículos. |
FONTE: | DOU de 6/5/99 p. 6 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Prorroga os prazos estabelecidos nos arts. 3º da Resolução nº 79/98 e 6º da Resolução nº 81/98-CONTRAN, para 30/9/99 |
FONTE: | DOU de 24/5/99 p. 1 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Altera o Decreto nº 2.613, de 3/6/98, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 9.602, de 21/1/98, que trata do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNEST |
FONTE: | DOU de 24/5/99 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece modelo de placa para veículos de representação. |
FONTE: | DOU de 15/7/99 p. 3 (Republicada no DOU de 19/7/99 p. 8) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Fixa o Calendário de Licenciamento anual de veículos para todo território nacional. |
FONTE: | DOU de 15/7/99 p. 3 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera os itens 4.1 das Diretrizes para estabelecimento do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e 7 das Diretrizes para estabelecimento do Regimento Interno dos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE. |
FONTE: | DOU de 15/7/99 p. 3/4 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Dispõe sobre a utilização do percentual dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), destinados ao órgão Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito pelo parágrafo único do art. 78 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 15/7/99 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Acresce parágrafos aos arts. 10 e 30 da Resolução nº 50/98 - CONTRAN |
FONTE: | DOU de 15/7/99 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Resolve "Ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, permitir a tolerância máxima de 7,5% sobre o peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. |
FONTE: | DOU de 10/8/99 p. 1 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Prorroga o prazo de substituição das placas de identificação dos veículos, previsto no art. 8º da Resolução nº 45/98 - CONTRAN. |
FONTE: | DOU de 20/9/99 p. 5 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Prorroga os prazos estabelecidos nos arts. 3º da Resolução nº 79/98 e 6º da Resolução nº 81/98 - CONTRAN. |
FONTE: | DOU de 20/9/99 p. 5 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Suspensão da vigência da Resolução nº 84/98 - CONTRAN, que estabelece forma e periodicidade referente a Inspeção Técnica de Veículos - ITV de acordo com o art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro. |
FONTE: | DOU de 20/9/99 p. 5 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a tolerância máxima de peso bruto de veículos. |
FONTE: | DOU de 20/9/99 p. 5 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Dispõe sobre a identificação do ano de fabricação do veículo, conforme estabelece o art. 3º da Resolução nº 24/98 - CONTRAN, de 21/5/98 |
FONTE: | DOU de 4/10/99 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Resolve "Ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prorrogar por 60 dias, a suspensão da vigência da Resolução nº 84/98 - CONTRAN |
FONTE: | DOU de 8/11/99 p. 3 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Resolve "Ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, estabelecer critérios relativos a aferição de peso de veículos e aplicação de multas. |
FONTE: | DOU de 8/11/99 p. 3 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Prorroga o prazo para a entrada em vigor do disposto no art. 1º da Resolução nº 87, de 4/5/99, que alterou a Resolução nº 14/98 - CONTRAN. |
FONTE: | Publicada no DOU de 6/1/00 p. 7 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a tolerância máxima de peso bruto de veículos. |
FONTE: | Publicada no DOU de 6/1/00 p. 7 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivos de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga. |
FONTE: | Publicada no DOU de 6/1/00 p. 7/8 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos municipais rodoviários e de trânsito ao Sistema Nacional de Trânsito. |
FONTE: | Publicada no DOU de 6/1/00 p. 9 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Suspende a vigência da Resolução nº 84/98. |
FONTE: | Publicada no DOU de 6/1/00 p. 9 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento de multas. |
FONTE: | Publicada no DOU de 6/1/00 p. 9 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Trata da homologação dos equipamentos, aparelhos ou dispositivos para exames de alcoolemia (etilômetros, etilotestes ou bafômetros). |
FONTE: | Publicada no DOU de 6/1/00 p. 9 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Fixa
o calendário para renovação do Licenciamento Anual de Veículos e revoga a Resolução
CONTRAN nº 95/99. |
FONTE: | Publicada no DOU de 10/3/00 p. 33 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Prorroga
o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução nº 79/88. |
FONTE: | Publicada no DOU de 10/3/00 p. 33 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Resolve
Ad referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, alterar a redação
do art. 4º da Resolução nº 105/99 - CONTRAN. |
FONTE: | Publicada no DOU de 21/3/00 p. 1 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Estabelece
os procedimentos para aplicação dos Dispositivos Refletivos de Segurança em veículos
de carga com PBT superior a 4356 kg. |
FONTE: | Publicada no DOU de 23/3/00 p. 26/27 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe
sobre a identificação do ano de fabricação do veículo. |
FONTE: | Publicada no DOU de 23/3/00 p. 27 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução nº 105/99, e dá outras providências |
FONTE: | Publicada no DOU de 12/5/00 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Acrescentar Parágrafo 4º ao art. 1º da Resolução nº 11/98 – CONTRAN. |
FONTE: | Publicada no DOU de 12/5/000 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Acrescentar Parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 104/99 - CONTRAN. |
FONTE: | Publicada no DOU de 12/5/00 p. 4/5 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Proíbe a utilização de chassi de ônibus para transformação em veículos de carga. |
FONTE: | Publicada no DOU de 12/5/00 p. 5 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Revoga a Resolução nº 506/76 - CONTRAN. |
FONTE: | Publicada no DOU de 12/5/00 p. 5 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Resolve “Ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, até 31/12/00, o prazo referente ao art. 3º da Resolução CONTRAN nº 79, de 19/11/98, alterado pelo art. 1º da Resolução CONTRAN nº 111, de 24/2/00. |
FONTE: | Publicada no DOU de 30/6/00 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
Deliberação nº 23/CONTRAN/MJ, de 29/6/00 | |
EMENTA: | Resolve “Ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prorrogar até 31/12/00, o prazo para utilização pela fiscalização de trânsito do radar portátil avaliador de velocidade, estabelecido no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 86, de 4/5/99 |
FONTE: | Publicada no DOU de 30/6/00 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
Deliberação nº 24/CONTRAN/MJ, de 29/6/00 | |
EMENTA: | Resolve “Ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, suspender a vigência da Resolução nº 105/99 - CONTRAN, até que seja apreciada pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares. |
FONTE: | Publicada no DOU de 30/6/00 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 117/CONTRAN/MJ, de 26/7/00 | |
EMENTA: | Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 820/96 -CONTRAN. |
FONTE: | Publicada no DOU de 4/8/00 p. 2 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 118/CONTRAN/MJ, de 26/7/00 | |
EMENTA: | Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução nº 79/98 - CONTRAN. |
FONTE: | Publicada no DOU de 4/8/00 p. 2 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 119/CONTRAN/MJ, de 26/7/00 | |
EMENTA: | Suspende a vigência da Resolução nº 105/99 - CONTRAN. |
FONTE: | Publicada no DOU de 4/8/00 p. 2 |
SITUAÇÃO: |
Portaria nº 377/MT, de 14/11/00 | |
EMENTA: | Resolve que o programa de Redução de Acidentes nas Estradas - PARE, instituído pela Portaria/MT, nº 621, de 2/7/93, passa a denominar-se Programa de Redução de Acidentes no Trânsito - PARE. |
FONTE: | Publicada no DOU de 17/11/00 p. 26 |
SITUAÇÃO: |
Deliberação nº 25/CONTRAN/MJ, de 28/12/00 | |
EMENTA: | Resolve “Ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prorrogar até 31/12/2001 o prazo para utilização pela fiscalização de trânsito do radar portátil avaliador de velocidade, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 86/CONTRAN, de 4/5/99. |
FONTE: | Publicada no DOU de 29/12/00 |
SITUAÇÃO: |
Deliberação nº 26/CONTRAN/MJ, de 28/12/00 | |
EMENTA: | Resolve “Ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prorrogar até 31/12/2001 o prazo referente ao art. 3º da Resolução nº 79/CONTRAN, de 19/11/98, alterado pelo art. 1º da Resolução nº 118/CONTRAN, de 26/7/2000. |
FONTE: | Publicada no DOU de 29/12/00 |
SITUAÇÃO: |
Portaria nº 7/DENATRAN/MJ, de 23/1/01 | |
EMENTA: | Resolve, para fins de cumprimento da Resolução nº 4/98 - CONTRAN, com a alteração do art. 3º da Resolução nº 20/98 - CONTRAN, estabelecer o prazo de entrega do veículo ao proprietário, quando a compra for realizada por meio eletrônico. |
FONTE: | DOU de 24/1/01 p. 3 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 120/CONTRAN/MJ, de 14/2/01 | |
EMENTA: | Dispõe sobre o Projeto Educação e Segurança no Trânsito – escolas de ensino médio – que trata da inclusão de conteúdos específicos sobre Trânsito no Ensino Médio, em consonância com o disposto na Resolução nº 050/98 –CONTRAN e define procedimentos para implantação nas escolas interessadas. |
FONTE: | DOU de 18/4/01 p. 5/7 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 121/CONTRAN/MJ, de 14/2/01 | |
EMENTA: | Altera o Anexo da Resolução nº 66/98 – CONTRAN, que institui tabela de distribuição de competência dos órgãos executivos de trânsito. |
FONTE: | DOU de 20/2/01 p. 6 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 122/CONTRAN/MJ, de 14/2/01 | |
EMENTA: | Acrescenta parágrafos ao art. 3º da Resolução nº 765/93 - CONTRAN. |
FONTE: | DOU de 6/4/01 p. 15 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 123/CONTRAN/MJ, de 14/2/01 | |
EMENTA: | Prorroga o prazo estabelecido no Parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 820/96 – CONTRAN, que dispõe sobre o Radar Portátil Avaliador de Velocidade. |
FONTE: | DOU de 20/2/01 p. 6 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 124/CONTRAN/MJ, de 14/2/01 | |
EMENTA: | Estabelece normas relativas à alienação fiduciária de veículos automotores. |
FONTE: | DOU de 20/2/01 p. 6 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 125/CONTRAN/MJ, de 14/2/01 | |
EMENTA: | Prorroga o prazo estabelecido no art. 3º da Resolução nº 79/98 – CONTRAN, que estabelece a sinalização indicativa de fiscalização. |
FONTE: | DOU de 20/2/01 p. 6 |
SITUAÇÃO: |
Portaria nº 17/DENATRAN/MJ, de 14/3/01 | |
EMENTA: | Homologa o modelo Alcootest 7410, de etiloteste eletroquímico Dräger, considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 109/99 - CONTRAN, de 21/12/99. |
FONTE: | Publicada no DOU de 15/3/01 p. 9 |
SITUAÇÃO: |
Portaria nº 21/DENATRAN/MJ, de 16/4/01 | |
EMENTA: | Homologa o modelo Alcootest 7410, de etiloteste eletroquímico Dräger, considerando o disposto no art. 1º da Resolução nº 109/99 - CONTRAN, de 21/12/99. |
FONTE: | DOU de 17/4/01 p. 6 |
SITUAÇÃO: |
Deliberação nº 27/CONTRAN/MJ, de 18/4/01 | |
EMENTA: | Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transportes de carga. |
FONTE: | DOU de 23/4/01 p. 10 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 126/CONTRAN/MJ, de 6/8/01 | |
EMENTA: | Altera as cores predominantes do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. |
FONTE: | DOU de 3/9/01 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 127/CONTRAN/MJ, de 6/8/01 | |
EMENTA: | Altera o inciso I do artigo 1º da Resolução nº 56, de 21 de maio de 1998 – CONTRAN, e substitui o seu anexo. |
FONTE: | DOU de 3/9/01 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 128/CONTRAN/MJ, de 6/8/01 | |
EMENTA: | Estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga. |
FONTE: | DOU de 5/9/01 p. 6 |
SITUAÇÃO: |
Resolução nº 129/CONTRAN/MJ, de 6/8/01 | |
EMENTA: | Estabelece os requisitos de segurança e dispensa a obrigatoriedade do uso de capacete para o condutor e passageiros do triciclo automotor com cabine fechada, quando em circulação somente em vias urbanas. |
FONTE: | DOU de 3/9/01 p. 4 |
SITUAÇÃO: |
Portaria nº 54/DENATRAN/MJ, de 6/12/01 | |
EMENTA: | Concede autorização
especial de trânsito, em caráter experimental, junto aos órgãos
competentes, a Pierino Gotti – Indústria de Implementos Rodoviários
e Mecânicos Ltda.. |
FONTE: | DOU de 12/12/01 p. 79 |
SITUAÇÃO: |
Deliberação nº 30/CONTRAN/MJ, de 19/12/01 | |
EMENTA: | Estabelecer a obrigatoriedade de utilização de
dispositivo de segurança para prover melhores condições de
visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga
em circulação. |
FONTE: | DOU de 26/12/01 p. 95 |
SITUAÇÃO: |
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