|
1.1 – Transporte de Carga |
2.1 – Transporte de Carga |
3.1 – Navegação Interior |
3.2 – Navegação de Cabotagem |
3.3 – Navegação de Longo Curso |
9 – Trânsito |
11 – Assuntos Gerais |
EMENTA: | Aprova o regulamento sobre a cobrança do pedágio nas rodovias federais. |
FONTE: | DOU de 20/2/89 p. 2.529/31 |
SITUAÇÃO: | Alteração / Revogação total |
Instrução Normativa (Conjunta) nº 27/SRF/DNER/MF, de 23/2/89 |
|
EMENTA: | Dispõe sobre a aquisição do selo relativo ao pagamento do pedágio. |
FONTE: | DOU de 24/2/89 p. 2.809/11 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova o plano de aplicação de liberação de recursos, oriundos do PIN destinados ao MT, para aplicação nos projetos a cargo do DNER. |
FONTE: | DOU de 27/3/89 p. 4.507 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova Condições Gerais para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional. |
FONTE: | DOU de 25/4/89 p. 3.096/98 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera o regulamento sobre a cobrança do pedágio nas rodovias federais. |
FONTE: | DOU de 1/6/89 p. 8.517 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 25/04/91 |
EMENTA: | Altera a Instrução Normativa (Conjunta) nº 27/SRF/DNER/MF, que trata do selo pedágio. |
FONTE: | DOU de 9/6/89 p. 9.091 |
SITUAÇÃO: |
Instrução Normativa (Conjunta) nº 99/SRF/DNER/MF, de 27/9/89 |
|
EMENTA: |
Dispõe sobre o produto da arrecadação do selo pedágio e revoga o item 2 da Instrução Normativa (Conjunta) nº 59, SRF/DNER/MF, de 8/6/89. |
FONTE: | DOU de 28/9/89 p. 17.385/86 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Altera o regulamento sobre a cobrança do pedágio nas rodovias federais. |
FONTE: | DOU de 2/10/89 p. 17.546 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 25/04/91 |
EMENTA: | Aprova a plano de aplicação de recursos oriundos do Programa de Integração Nacional - PIN, à conta do Projeto "Construção de Estradas Vicinais", Ministério do Interior. |
FONTE: | DOU de 8/1/90 p. 438 |
SITUAÇÃO: |
1.1 TRANSPORTE DE CARGA
EMENTA: |
Estabelece normas relativas à operacionalidade aduaneira a ser observada no transporte internacional de carga, por via rodoviária. |
FONTE: | DOU de 01/3/89 p. 3.096/98 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Determina a adoção de procedimentos e critérios para seleção de empresas com vistas à outorga de permissão para exploração do transporte rodoviário internacional de cargas. |
FONTE: | DOU de 24/8/89 p. 14.586/87 |
SITUAÇÃO: |
1.2 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Não houve legislação no período. |
EMENTA: |
Outorga concessão à FERRONORTE S/A, Ferrovias Norte Brasil para a realização de obras e prestação de serviço público das estradas de ferro que menciona. |
FONTE: | DOU de 16/5/89 p. 7.489 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 15/02/91 |
2.1 TRANSPORTE DE CARGA
EMENTA: | Dispõe sobre a fixação e reajustamento das tarifas de transporte ferroviário de cargas. |
FONTE: | DOU de 27/11/89 p. 21.633 |
SITUAÇÃO: |
2.2 TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS
EMENTA: |
Atribui ao Secretário de Transportes Ferroviários assessorar o Ministério nos assuntos pertinentes ao modo de transporte urbanos ferroviários, e coordenar e orientar técnica e administrativamente a Coordenadoria de Transportes Urbanos Ferroviários. |
FONTE: | DOU de 14/9/89 p. 4.797 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova o regulamento para repactuação de seus contratos de financiamento de embarcações. |
FONTE: | DOU de 3/1/89 p. 184/85 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Atribui ao CDFMM, a coordenação e o controle da arrecadação do AFRMM e da partilha de seu produto, até que o Poder Executivo regulamente a matéria na forma do artigo 3º de MP nº 27 de 15/1/89. |
FONTE: | DOU de 18/1/89 p. 1.007 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM. |
FONTE: | DOU de 21/2/89 p. 2.625/26 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Transfere da extinta SUNAMAM, para o CDFMM a operação das atividades de processamento eletrônico de dados aplicados no processo de arrecadação do AFRMM, e na elaboração das estatísticas de navegação mercante, o assessoramento jurídico, e a execução das atividades de auditoria. |
FONTE: | DOU de 22/2/89 p. 2.693 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Revoga o inciso XX, do Artigo 3º do Decreto nº 88.420 de 21/6/83, e os Incisos II e III, do Artigo 2º do Decreto nº 97.535 de 20/2/89, que Dispõe sobre a redistribuição das competências da extinta SUNAMAM. |
FONTE: | DOU de 1/3/89 p. 3.090 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 15/02/91 |
EMENTA: |
Aprova normas reguladoras das aplicações a fundo perdido com recursos do FMM, como parte do preço de construção de embarcações em estaleiros brasileiros. |
FONTE: | DOU de 24/2/89 p. 2.815/16 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dispõe sobre a dispensa de pagamento do preço de serviços prestados pelo Ministério dos Transportes e a insenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, quando decorrerem de atos internacionais firmados pela República. |
FONTE: | DOU de 12/7/89 p. 11.478/79 |
SITUAÇÃO: | Alteração |
EMENTA: |
Autoriza a STA a conceder autorização para fretamento de embarcações hipotecadas ao FMM para armadores estrangeiros. |
FONTE: | DOU de 14/9/89 p. 16.273 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova as normas gerais para alienação de embarcações com hipoteca em favor do FMM. |
FONTE: | DOU de 14/9/89 p. 16.273 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Dá nova redação ao art. 111 do Decreto nº 59.832, de 21/12/66, que regulamenta o Decreto-Lei nº 5, de 4/4/66, que estabelece normas para a recuperação econômica das atividades da Marinha Mercante, dos portos nacionais e da RFFSA. |
FONTE: | DOU de 14/9/89 p. 16.252 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 5/9/91 |
EMENTA: |
Aprova a repactuação das dúvidas para com o Fundo da Marinha Mercante. |
FONTE: | DOU de 31/10/89 p. 19.658/59 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Revoga o Decreto nº 61.922, de 19/12/67, que aprova o regulamento para os serviços de sinalização náutica. |
FONTE: | DOU de 7/11/89 p. 20.129 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 10/05/91 |
3.1 NAVEGAÇÃO INTERIOR
EMENTA: | Aprova o regulamento para o transporte de madeira em toros por via fluvial, de que trata a Lei nº 7.509, de 4/7/86. |
FONTE: | DOU de 28/3/89 p. 4.553/54 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova as normas para aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante no programa de transportes fluvial de passageiros de baixa renda na Bacia Amazônica. |
FONTE: | DOU de 19/4/89 p. 5.895/96 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 94.553 de 6/7/87, que criou a Comissão Executiva para o Desenvolvimento da Navegação Interior e das Vias Navegáveis - CENAV. |
FONTE: | DOU de 13/10/89 p. 18.488 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 15/02/91 |
3.2 NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM
Não houve legislação no período. |
3.3 NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO
EMENTA: | Aprova a repactuação das dúvidas para com o FMM, decorrente de financiamento aos armadores de navegação de longo curso e cabotagem. |
FONTE: | DOU de 28/6/89 p. 10.487/88 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Restabelece a visita aduaneira nos navios procedentes de portos do exterior e outros disciplinando a sua execução. |
FONTE: | DOU de 22/2/89 p. 2.688/89 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Extingue agências de capitanias dos portos. |
FONTE: | DOU de 22/2/89 p. 2.673 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 10/5/91 |
EMENTA: | Altera a denominação de capitania dos portos. |
FONTE: | DOU de 22/2/89 p. 2.673 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de João Pessoa, no Estado da Paraíba. |
FONTE: | DOU de 21/3/89 p. 4.307/08 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 1.275, de 13/10/94 |
EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de São Luiz, no Estado do Maranhão. |
FONTE: | DOU de 21/3/89 p. 4.308 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 899, de 17/08/93 |
EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de Barcarena, no Estado do Pará. |
FONTE: | DOU de 18/4/89 p. 5.780/81 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 898, de 17/08/93 |
EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de Nossa Senhora do Socorro, no Estado de Sergipe. |
FONTE: | DOU de 18/4/89 p. 5.781 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 897, de 17/08/93 |
EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de Ilhéus, no Estado da Bahia. |
FONTE: | DOU de 2/5/89 p. 6.666/67 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Limita em sete o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE. |
FONTE: | DOU de 2/6/89 p. 8.601 |
SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 7.792, de 04/07/89 |
EMENTA: | Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.452, de 29/7/88, que Dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportações. |
FONTE: | DOU de 5/6/89 p. 8.713 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Limita em 10 o nº de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE. |
FONTE: | DOU de 5/7/89 p. 10.943 |
SITUAÇÃO: | Transforma em Lei a MP nº 62, de 1/6/89 / Alteração |
EMENTA: | Altera o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85, regulamenta dispositivos do Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/88. |
FONTE: | DOU de 31/8/89 p. 15.177/79 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, de Araguaína, no Estado de Tocantins. |
FONTE: | DOU de 8/9/89 p. 15.755 |
SITUAÇÃO: |
Ato Declaratório nº 05/Inspetoria da RF no Porto de Belém/MF, de 22/12/89 |
|
EMENTA: |
Considera alfandegado para operações de movimentação e depósito de mercadorias destinadas à exportação, o Armazém nº 4-A, da Cia Docas do Pará, situado dentro da zona primária do Porto de Belém, nos termos do art. 6º do inciso II, do art. 7º do Regulamento Aduaneiro baixado pelo Decreto nº 91.030, de 5/3/85. |
FONTE: | DOU de 8/1/90 p. 445 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.456, de 22/8/88, que Dispõe sobre a instituição de Caixa Único no Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal. |
FONTE: | DOU de 12/6/89 p. 9.219 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.399, de 21/12/87, que Dispõe sobre a transferência das ações representativas do Capital da Companhia Brasileira de Trens Urbanos e de seus bens. |
FONTE: | DOU de 15/6/89 p. 9.490 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: |
Cria o Grupo Executivo de Acompanhamento para a Implantação do uso Automotivo de Gás Natural nos Transportes. |
FONTE: | DOU de 22/12/89 p. 24.101 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Delega ao Presidente da CIDETI, competência para dar Autorização e Renovação de Autorização às empresas transportadoras para exploração do serviço de transporte intermodal de cargas unitizadas em conteineres e para utilização de conteineires estrageiros no comércio interno. |
FONTE: | DOU de13/1/89 p. 270 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Dispõe sobre a emissão de conhecimento de transporte na prestação intermodal. |
FONTE: | DOU de 24/8/89 p. 14.576 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA:
|
Reorganiza o Sistema de Coordenação das Operações de Transporte - SCOT. Racionalização, programação, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação das operações de transporte, nos portos, ferrovias e dos transportadores rodoviários e hidroviários. |
FONTE: | DOU de 23/11/89 p. 21.412/13 |
SITUAÇÃO: |
Estamos em processo de atualização. |
8 TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
EMENTA: | Promove ajustamentos técnicos-operacionais no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. |
FONTE: | DOU de 12/4/89 p. 5.535 |
SITUAÇÃO: |
9 TRÂNSITO
EMENTA: | Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.448, de 21/7/88, que altera a redação da Lei nº 5.108, de 21/9/66 - Código Nacional de Trânsito. |
FONTE: | DOU de 12/6/89 p. 9.219 |
SITUAÇÃO: |
10 ACORDOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
EMENTA: | Aprova o texto do Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, assinado em Buenos Aires, em 15/8/85. |
FONTE: | DOU de 16/10/89 p. 18.553 |
SITUAÇÃO: | Promulgado pelo Decreto nº 99.040, de 6/3/90 |
EMENTA: | Aprova o texto do Acordo para a construção de uma ponte sobre o rio Uruguai, entre as cidades de São Borja e Santo Tomé, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, concluído em Uruguaiana, em 22/8/89. |
FONTE: | DOU de 11/12/89 p. 22.646 |
SITUAÇÃO: | Promulgado pelo Decreto nº 110, de 3/5/91 |
11 ASSUNTOS GERAIS
EMENTA: | Estima a receita e fixa a despesas da União para o exercício financeiro de 1989. |
FONTE: | DOU de 4/1/89 p. 233/34 (Retificação publicada no DOU de 20/03/89 p. 4.259) |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto nº 97.587, de 21/03/89 |
EMENTA: | Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Federal, sobre a alienação de participação acionária da União nas empresas que menciona, (EMBRATER, EBTU, GEIPOT, ENASA, FRANAVE, SNBP, LLOYDBRáS, SIDERAMA e CAEEB). |
FONTE: | DOU de 16/1/89 p. 849 |
SITUAÇÃO: | Alteração / Revogação total |
EMENTA: | Estabelece, normas para a programação e execução orçamentária e financeira do Tesouro Nacional para o exercício financeiro de 1989. |
FONTE: | DOU de 16/1/89 p. 849/51 (Retificação publicada no DOU de 18/1/89 p. 1.001) |
SITUAÇÃO: | Revogação parcial / Revogação total |
EMENTA: | Dispõe sobre a sucessão de empresas estatais no caso de sua dissolução ou extinção. |
FONTE: | DOU de 16/1/89 p. 841 |
SITUAÇÃO: | Edição única - Nota: Rejeitada |
EMENTA: | Extingue órgãos da Administração Federal Direta (SUNAMAM). |
FONTE: | DOU de 16/1/89 p. 843 |
SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 7.731, de 14/02/89 |
EMENTA: | Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. |
FONTE: | DOU de 16/1/89 p. 843/44 |
SITUAÇÃO: | Alteração / Reedição |
EMENTA: | Institui o Cruzado Novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia. |
FONTE: | DOU de 16/1/89 p. 845/48 |
SITUAÇÃO: | Alteração / Promulgação |
EMENTA: | Resolve, que a partir de 16/1/89, a unidade do sistema monetário passa denominar-se "Cruzado Novo", equivalente a CZ$ 1.000,00 (mil cruzados). |
FONTE: | DOU de 17/1/89 p. 960 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Designa comissão para examinar e propor providências para o cumprimento dos Decretos e MP, que tratam da reforma administrativa, extinção e privatização de órgãos e redução de gastos. |
FONTE: | DOU de 18/1/89 p. 321 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Transfere dotações orçamentárias de Ministérios extintos. |
FONTE: | DOU de 2/2/89 p.1.819 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 25/04/91 |
EMENTA: | Institui o Cruzado Novo, determina o congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia. |
FONTE: | DOU de 1/2/89 p. 1.745/48 |
SITUAÇÃO: | Alteração / Regulamentação total |
EMENTA: | Extingue órgãos da Administração Federal Direta, SUNAMAM, CNB, COC, COMPEME, SEAP, SEDI, SEAC, CFMO, SEPS e outros. |
FONTE: | DOU de 15/2/89 p. 2.321 |
SITUAÇÃO: | Transforma em Lei a MP nº 27, de 15/01/89 |
EMENTA: | Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. |
FONTE: | DOU de 16/2/89 p. 2.369/71 |
SITUAÇÃO: | Transformada na Lei nº 7.739, de 16/3/89 |
EMENTA: | Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. |
FONTE: | DOU de 20/3/89 p. 4.257/59 |
SITUAÇÃO: | Transforma em Lei a MP nº 39, de 15/02/89 |
EMENTA: | Procede o cancelamento nas dotações orçamentárias da Lei nº 7.715, de 3/01/89. |
FONTE: | DOU de 22/3/89 p. 4.353 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 15/2/91 |
EMENTA: | Susta os efeitos do Artigo 1º e seus incisos, do Decreto nº 97.455, de 15/1/89, cujos dispositivos dissolvem a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER, a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU e a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT. |
FONTE: | DOU de 6/4/89 p. 5.185 |
SITUAÇÃO: | Revogação total pelo Decreto de 15/2/91 |
EMENTA: | Dispensa o Dr. Paulo Rui da Silva Rangel, das funções de Liquidante, para a qual foi nomeado. |
FONTE: | DOU de 20/4/89 p. 2.023 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Atribui ao Secretário Geral os encargos de Planejamento, Coordenação e Supervisão dos assuntos de natureza técnica afetos à EBTU e ao GEIPOT. |
FONTE: | DOU de 10/5/89 p. 2.370 (Seção II) |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.450, de 29/7/88, que altera a legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI. |
FONTE: | DOU de 14/6/89 p. 9.401 |
SITUAÇÃO: |
EMENTA: | Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente às exportações. |
FONTE: | DOU de 27/12/89 p. 24.417 |
SITUAÇÃO: |
1988 | 1990 | 1991 | 1992 | 1993 | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 | 2001 |
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